Concurso TJ RN 2020 Edital é autorizado e deve sair em breve
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso TJ RN 2020). O órgão foi autorizado na última terça-feira, 10 de dezembro, a abrir um novo certame, conforme publicação no Diário Eletrônico de Justiça.
Os cargos que serão oferecidos ainda não foram revelados, mas conforme documento publicado, a seleção será voltada para cargos na área de tecnologia da informação. A expectativa é que o órgão revele novas informações em breve.
Após autorização do presidente do órgão, desembargador João Rebouças, o órgão vai iniciar o procedimento para viabilização do concurso TJ-RN 2020 e constituir a comissão organizadora do certame, que deve cuidar da elaboração do edital e da escolha da banca do certame.
Após isso, o cronograma, cargos e demais informações importantes sobre o concurso devem ser informadas.
Último edital do concurso TJ RN
O último edital do concurso TJ-RN foi divulgado em 2001. Na época, o órgão trouxe 100 vagas, sendo 31 para cargos de nível médio e 69 para cargos de nível superior. Os salários iniciais variaram de R$ 4.619 a R$ 6.009. A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, em convênio com a Universidade Potiguar, organizou o concurso.
Para nível médio, as 31 vagas divulgadas no edital foram para técnico judiciário, nas áreas administrativa e judiciária.
Já o restante das vagas, 69, foram oferecidas para analistas nas áreas de apoio especializado, nas especialidades de revisão de texto, tecnologia da informação/desenvolvimento de sistemas, tecnologia da informação/segurança da informação, tecnologia da informação/administração em redes de computadores, tecnologia da informação/banco de dados e tecnologia da informação/telecomunicações.
Sobre o TJ RN
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, um dos órgãos integrantes do Poder Judiciário brasileiro, tem sede localizada à Praça 7 de Setembro, S/N, bairro de Cidade Alta, no Município do Natal e jurisdição em todo o Estado Norte-Riograndense.
Nos termos do artigo 71 da Constituição do Estado do RN, ao TJ/RN compete:
– a guarda da Constituição Estadual, com observância da Constituição Federal;
– processar e julgar, originariamente:
a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Estadual, na forma de lei;
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual, bem como medida cautelar para suspensão imediata dos efeitos de lei ou ato;
nas infrações penais comuns, o Vice-Governador e os Deputados, e os Secretários de Estado nestas e nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência do Tribunal Especial prevista no art. 65 da Constituição Estadual, e a da Justiça Eleitoral;
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Juízes de Primeiro Grau, os membros do Ministério Público, o Procurador Geral do Estado, os Auditores do Tribunal de Contas e os Prefeitos Municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; entre outras.
Fonte: Notícias Concursos