Ícone do site Concursos Resultado Cursos

Concurso MP SP 2020 Edital para Promotor em breve

Concurso MP SP 2020 Edital para Promotor em breve

O Ministério Público do Estado de São Paulo está autorizado a abrir um novo edital de concurso público (Concurso MP SP 2020) na carreira de Promotor de Justiça Substituto. O aval veio através do Órgão Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo. A previsão é de uma oferta de 157 vagas, que poderá ser ainda maior.

A confirmação oficial veio através do próprio órgão em nota publicada na última quarta-feira, 04 de dezembro. A proposta foi enviada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio.

O quantitativo de vagas inicial do concurso MP-SP foi definido pelos membros do colegiado. O MP-SP informou, no entanto, que esse número previsto poderá ser ainda maior em decorrência de novos cargos que possam surgir até a publicação do edital de abertura.

Para ingresso na carreira, o candidato deverá ser brasileiro; ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; haver exercido por 3 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica; estar quite com o serviço militar; estar no gozo dos direitos políticos; gozar de boa saúde física e mental; ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função. Veja o que pode servir como atividade jurídica:

I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.

IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.

Último concurso foi aberto no início de 2019

O último edital de concurso do MP-SP para Promotor foi divulgado em março deste ano. Na ocasião, o certame abriu 80 vagas, além de cadastro reserva. Os interessados em concorrer a uma das vagas foram realizadas entre 27 de março e 25 de abril. A taxa de inscrição custou R$280,00.

O concurso contou com  prova preambular, prova escrita e prova oral. Os candidatos aprovados nas três primeira etapas ainda foram  submetidos a exame psicotécnico, sindicância sobre vida progressa e investigação social.

Prova preambular

Sobre o cargo de Promotor

O Promotor de Justiça, na área do consumidor, tem como atribuição a defesa dos interesses coletivos dos consumidores, ou seja, interesses que digam respeito a toda a sociedade ou a um expressivo número de pessoas que tenham sofrido lesão ou ameaça de lesão aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor e outras normas protetivas (interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos). Questões relativas a interesses puramente individuais são tratados pelos órgãos de defesa do consumidor (PROCONs), pelos Juizados Especiais Cíveis, pela Justiça Comum ou pela assistência jurídica profissional, pública (defensoria pública) ou privada. Para encaminhamento de informações sobre violação aos direitos coletivos dos consumidores procure a Promotoria de Justiça em sua cidade.

O Promotor de Justiça criminal tem como missão atuar no combate aos crimes e contravenções penais, buscando a responsabilização penal dos autores, coautores e partícipes das infrações, respeitado o princípio constitucional da independência funcional. Cabe, ainda, ao Promotor de Justiça criminal adotar medidas preventivas, no âmbito de suas atribuições, a fim de tentar evitar que ilícitos penais aconteçam. Tem, por fim, as atribuições de fiscalizar a execução da sentença penal condenatória e realizar o controle externo da atividade policial.

Na área de Direitos Humanos que, por afirmação histórica, caracteriza-se e pela complementaridade e interdependência a atuação cível do Ministério Público abrange a defesa do idoso, da pessoa com deficiência, saúde pública e dentro desta o transtorno mental, inclusão social e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República.

A Promotoria da Infância e Juventude tem como missão a defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Assim, nos casos de ofensa ou não realização dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de criança ou adolescente o Promotor de Justiça deve ser procurado.

Os Promotores de Justiça de urbanismo e meio ambiente têm como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social.

Sobre o órgão

O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo.

Para tanto, todos os seus membros têm as mesmas garantias asseguradas aos integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer vinculação com esse poder, nem com Poder Executivo nem com o Poder Legislativo. Os integrantes do Ministério Público Estadual são os promotores de Justiça (que atuam no primeiro grau de jurisdição) e os procuradores de Justiça (que atuam no segundo grau de jurisdição, junto aos tribunais), auxiliados por servidores, assistentes jurídicos e estagiários, todos com ingresso na Instituição mediante concurso público.

A chefia da Instituição cabe ao procurador-geral de Justiça, que é eleito pelos promotores e procuradores e nomeado pelo governador do Estado, a quem é apresentada a lista tríplice com os mais votados na eleição interna.

O Ministério Público do Estado de São Paulo é o maior do País, com cerca de 1.900 membros, e conta com vários órgãos de Administração Superior: Subprocuradoria Geral Institucional, Subprocuradoria Geral de Gestão, Subprocuradoria Geral Jurídica e Subprocuradoria Geral de Relações Externas; Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior; Corregedoria-Geral e Ouvidoria.

Além da área criminal, o Ministério Público atua na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente, da habitação e urbanismo, da infância e juventude, dos idosos, das pessoas com deficiência, dos direitos humanos, da saúde pública, da educação, do consumidor e ainda em falências e fundações, entre outros. O MP-SP tem vários grupos de atuação especial como o GAECO (contra o crime organizado), GEDEC (contra os delitos econômicos), GECAP (contra os crimes ambientas, contra animais e de parcelamento irregular do solo), GECEP (controle externo da atividade judicial), GAESP (saúde pública), GEDUC (educação) e GAEMA (meio ambiente), além de núcleos como o de Violência Contra a Mulher, e de programas de atuação integrada (PAI) do Futebol, da Pirataria e da Cracolândia.

  • Concurso: Ministério Público de São Paulo (MP-SP)
  • Banca organizadora: a definir
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 157
  • Remuneração: R$ 24.818,71
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: AUTORIZADO
  • Veja o último edital

Fonte: Notícias Concursos

Sair da versão mobile