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Concurso Prefeitura Osasco SP 2019 edital publicado com 724 vagas para Professor

Concurso Prefeitura Osasco SP 2019 edital publicado com 724 vagas para Professor

A Prefeitura de Osasco, Estado de São Paulo, abriu as inscrições do edital de concurso público para Professor Municipal (Concurso Educação Osasco SP 2019 – Professor). De acordo com o documento publicado pela banca organizadora do certame, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Fundação Vunesp), serão oferecidas nada menos que 724 vagas. Para participar, será necessário ter nível superior (licenciatura) ou ensino médio normal dependendo da área de atuação.

O edital do concurso da Prefeitura de Osasco-SP 2019 conta com vagas para Professor Adjunto de Educação Básica (400 vagas), Professor de Desenvolvimento Infantil (300 vagas), Professor de Educação Artística (5 vagas), Professor de Educação Física (5 vagas), Professor de Inglês (5 vagas) e Professor Adjunto de Educação Básica II em Deficiência Auditiva (2 vagas), Deficiência Mental (5 vagas) e Deficiência Visual (2 vagas).

Os salários oferecidos variam entre R$ 1.496,40 e R$ 2.455,84, por jornadas de trabalho de 21, 27 ou 31 horas por semana, a depender do cargo. Além das remunerações, os profissionais contarão com cesta básica mensal e auxílio transporte.

Sobre os cargos

Professor Adjunto de Educação Básica I: Cargo ao qual compete à docência na condição de substituto na educação infantil a partir dos 04 (quatro) anos, no ensino fundamental I, e na educação de jovens e adultos, nas salas de apoio pedagógico e projetos especiais, com as atribuições de reger turmas, planejar, ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

Professor de Desenvolvimento Infantil I: Cargo ao qual compete à docência, com as atribuições de reger turmas planejar e ministrar aulas para crianças de 04 (quatro) meses até 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. Participar da elaboração do projeto eco-político-pedagógico de sua unidade escolar. Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar; Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências; Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada; Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola e a comunidade; Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; Participar de censos, efetivação de matrículas e outros eventos, quando solicitado; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; Participar de projetos de inclusão escolar, de acordo com orientação recebida; Participar da realização da avaliação institucional; Executar outras atribuições afins na área de atuação.

Professor Adjunto de Educação Básica II- Deficiência Auditiva: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

004 – Professor Adjunto de Educação Básica II- Deficiência Mental: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

005 – Professor Adjunto de Educação Básica II- Deficiência Visual: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

006 – Professor Adjunto de Educação Básica II- Educação Artística: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

007 – Professor Adjunto de Educação Básica II – Educação Física: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

008 – Professor Adjunto de Educação Básica II-Inglês: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

Inscrição Concurso Educação Osasco SP 2019 – Professor

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 25 de fevereiro e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2019, no site oficial da banca organizadora (www.vunesp.com.br). A taxa de inscrição varia entre R$ 56,50 e R$ 82,20.

Provas

O concurso contará com prova objetiva com 50 ou 60 questões, a depender do cargo, e avaliação de títulos. A avaliação objetiva vai cobrar conhecimentos nas áreas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos pedagógicos e legislação, e conhecimentos específicos.

As provas objetivas serão aplicadas no turno da manhã do dia 19 de maio de 2019, em locais e horários que serão divulgados no dia 14 de maio. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados a partir das 10  horas do terceiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova.

A prova de títulos será realizada no dia 26 de maio para os aprovados na prova objetiva. A validade do concurso será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da administração municipal.

A validade deste concurso será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração.

Informações do concurso
  • Concurso: Prefeitura de Osasco-SP
  • Banca organizadora: VUNESP
  • Escolaridade: nível superior (licenciatura) ou ensino médio normal dependendo da área de atuação.
  • Número de vagas: 724
  • Remuneração: entre R$ 1.496,40 e R$ 2.455,84
  • Inscrições: entre 10 horas do dia 25 de fevereiro e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2019
  • Taxa de Inscrição: entre R$ 56,50 e R$ 82,20.
  • Provas: 19 de maio de 2019
  • Situação: PUBLICADO

Edital Concurso Educação Osasco SP 2019

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Concurso FUNASE PE 2019 Banca organizadora é definida

Concurso FUNASE PE 2019 Banca organizadora é definida

A Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso FUNASE 2019) em breve. Foi divulgado no Diário Oficial do último sábado, 23 de fevereiro, a informação de que o Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo será a banca organizadora do próximo certame do órgão.

O quantitativo de vagas e os cargos que serão oferecidos ainda não foram revelados. Confira abaixo o documento publicado no Diário Oficial do Estado.

Último edital foi divulgado no ano passado

A Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco abriu edital de processo seletivo no ano passado para o preenchimento de 496 vagas no cargo de Agente Socioeducativo. Do quantitativo de vagas, 25 foram reservadas aos portadores de deficiência. Houve ainda, conforme edital publicado pela organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), formação de 1.488 vagas em cadastro reserva, totalizando até 1.984 vagas a serem preenchidas através do edital.

As oportunidades foram para lotação em Case de Abreu e Lima, Case de Cabo, Case de Jaboatão dos Guararapes, Case de Santa Luzia, Cenip de Recife, Cenip de Santa Luzia e Casem de Rosarinho, Casem de Casa Amarela, Casem de Areias, Casem de Santa Luzia e Uniai.

O cargo de Agente Socioeducativo tem requisito de certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. O salário foi de R$1.584,00.

A jornada de trabalho foi em Regime de plantão, numa escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, obedecendo a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE/ SDSCJ, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.

O cargo deverá recepcionar os socioeducandos internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos socioeducandos; acompanhar os socioeducandos em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; acompanhar os socioeducandos em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os socioeducandos ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; entre outros.

Sobre a FUNASE-PE

A FUNASE, órgão responsável pelo atendimento do adolescente sob medida socioeducativa de restrição e/ou privação de liberdade, na realidade tem suas raízes no antigo Serviço Social do Menor, órgão voltado à assistência de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Estado de Pernambuco, vinculado à época ao Juizado de Menores desta Capital. Durante o regime militar, em 14/06/1966, através da Lei Nº. 5.810, foi criada a Fundação do Bem Estar do Menor – FEBEM, entidade com personalidade jurídica de Direito Privado, vinculada a Secretaria do Trabalho e Justiça, a qual assumiu a responsabilidade pela assistência ao “menor abandonado e infrator”. Respaldada pela Doutrina de Situação Irregular, a FEBEM desenvolvia um trabalho assistencialista com crianças e adolescentes “carentes”, independente da prática de ato infracional. Em 1975, vinculada à Secretaria do Estado de Trabalho e Ação Social, a FEBEM teve seu âmbito de ação ampliado, com a criação dos Núcleos de Prevenção, localizados no Grande Recife e Interior do Estado.

Informações do concurso
  • Concurso: Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (FUNASE-PE)
  • Banca organizadora: Nosso Rumo
  • Escolaridade: a definir
  • Número de vagas: a definir
  • Remuneração: a definir
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: PREVISTO
  • Link do último edital
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Concurso DETRAN SP 2019 com 375 vagas autorizado para nível médio

Concurso DETRAN SP 2019 com 375 vagas autorizado para nível médio

É grande a expectativa de abertura de novo edital de concurso público do Departamento Estadual de Trânsito (Concurso DETRAN 2019) para nível médio em São Paulo. De acordo com a Lei Complementar nº 1.328, de 11 de julho de 2018, promulgada pelo ex-Governador Márcio França e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de julho, o certame seria publicado em até 180 dias da data de autorização, ou seja, até 07 de janeiro de 2019.

No entanto, o prazo foi estendido. Em nota divulgada pela própria assessoria de imprensa, o concurso do DETRAN-SP passará por algumas adequações, para que possa ser lançado em breve. A expectativa é de que seja ainda no primeiro semestre deste ano.

“Em decorrência da edição dos decretos 63.979/18 e 64.069/19, o Detran/SP está realizando os procedimentos internos para a adequação do edital de concurso e assim que concluir fará a publicação no Diário Oficial do Estado”.

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De acordo com um decreto publicado no Diário Oficial, ratificado pelo governador João Doria, todos concursos que não iniciaram as inscrições deverão ser reavaliados pela Secretaria do Governo.

Foi divulgado no Diário Oficial do Estado, que a Fundação Carlos Chagas (FCC) será a banca organizadora do certame. Na edição do dia 05 de setembro, foi divulgado os nomes dos membros da comissão que tomará as providências necessárias à preparação e à realização do certame do órgão (veja abaixo).

O grupo de trabalho será composto por membros titulares e suplentes. Como membros titulares são: Izadora Rodrigues Normando e Carine de Amorim Nogueira Calvo Simões. Como membros suplentes são Neusa Maria Lopes; Lorenzo Santiago Junqueira Franco; Wellington Cruz Barbosa; José Iberê Fernandes Junior; Fátima Regina de Souza; e Luiz Carlos Krzyzanovski.

De acordo com o documento de autorização (veja abaixo), serão oferecidas 375 vagas para Oficial Estadual de Trânsito I e 200 para Agente Estadual de Trânsito I. Para concorrer ao cargo de Oficial, que tem salário inicial de R$1.863, será necessário ensino médio Completo ou curso técnico profissionalizante de nível equivalente. Já o cargo de Agente, que tem remuneração inicial de R$ 4.657,50, requer Graduação completa em qualquer área de formação, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, Categoria “B”. Além disso, haverá benefícios.

O Concurso DETRAN SP 2019

O cargo de Oficial Estadual de Trânsito deverá desempenhar atividades de apoio à gestão e à execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRAN-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito.

Já o Agente Estadual de Trânsito: Desempenhar atividades técnicas, de gestão e de execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRAN-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito.

A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A expectativa é que o concurso do DETRAN de São Paulo 2019 seja composto por:

  • a) Prova Objetiva que versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório; e
  • b) Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório.

Último Concurso do DETRAN SP

O último concurso do DETRAN/SP aconteceu em 2013, quando contou com nada menos que 1.200 vagas, sendo 600 (seiscentas) vagas para o emprego público de Agente Estadual de Trânsito e 600 (seiscentas) vagas para o emprego público de Oficial Estadual de Trânsito. Mais de 310 mil pessoas se inscreveram para o certame. A relação geral é de 260 candidatos por vaga.

No total, 184.501 candidatos concorreram ao cargo de oficial de trânsito (308 por vaga) e 126.726 ao de agente de trânsito (211 por vaga). Para as carreiras de nível médio, as maiores concorrências foram para Capital (1.159 candidatos/vaga), em Presidente Prudente (630) e em Marília (505). Entre os candidatos às vagas de nível superior, Fernandópolis (289 candidatos/vaga), Presidente Prudente (284) e Taubaté (263) tiveram as maiores concorrências.

Inscritos, vagas e relação candidato/vaga por região – Oficial de Trânsito (nível médio)

A organização foi da Fundação VUNESP. O concurso contou com provas objetivas e títulos. As oportunidades foram para capital, região metropolitana e regiões de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Itapeva, Marília, Mogi Guaçu, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.

As provas objetivas de Oficial Estadual de Trânsito contaram com questões de Língua Portuguesa (12), Matemática (05), Legislação (04), Noções de Informática (04) e Legislação de Trânsito (25). Já as avaliações de Agente Estadual de Trânsito abordaram temas de Língua Portuguesa (10), Matemática (05), Direito Administrativo (07), Legislação (04), Noções de Informática (04), Legislação de Trânsito (22) e Gestão Pública (08).

Conteúdo Programático

OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO

Conhecimentos Gerais

1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto: verbal e não verbal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem). Vozes verbais: ativa e passiva. Pontuação. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

2. Matemática: Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3. Legislação: a) Constituição do Estado de São Paulo: Artigos 111 a 116; (disponível no site da ALESP: www.al.sp.gov.br) b) Legislação do Sistema de Acesso à Informação (SIC): – Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm). – Regulamentação no Estado de São Paulo: Decreto n.º 58.052, de 16 de maio de 2012 (disponível no site da ALESP: www.al.sp.gov.br).

4. Noções de Informática: Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar, arquivos e extração de cópias).

Conhecimentos Específicos

a) Código de Trânsito Brasileiro: Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 e posteriores modificações (disponível no site do DENATRAN: www.denatran.gov.br). (atualizado até 01/06/2013);

b) Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): (disponível no site do DENATRAN: www.denatran.gov.br). 1. Nº 168/2004 – Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências (contemplando alterações até a Resolução nº 435/13). 2. Nº 432/2013 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Sobre o DETRAN SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e é responsável no estado pelas atividades de trânsito estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por normatização própria.

São competências do Detran.SP promover educação para o trânsito, planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços para veículos. Além disso, o órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas.

O objetivo do órgão é realizar todas essas atividades com qualidade, eficiência e transparência, contribuindo para a defesa da vida e da cidadania.

O Detran.SP conta com unidades de atendimento em todos os municípios do estado. São 336 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), 309 Seções de Trânsito, além dos postos fixos de atendimento do Poupatempo. Possui, ainda, unidades regionais de acompanhamento e controle e uma estrutura de coordenação e normatização, localizada na capital do estado.

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Concurso Prefeitura de Sorocaba SP 2019 com 40 vagas confirmado

Concurso Prefeitura de Sorocaba SP 2019 com 40 vagas confirmado

No Estado de São Paulo, a Prefeitura de Sorocaba, a 87 km da capital, vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso Prefeitura de Sorocaba SP 2019) para o preenchimento de 40 vagas de nível médio. Na última quarta-feira, 20 de fevereiro, a gestão municipal informou que o edital será publicado entre segunda e quarta-feira da próxima semana (25 e 27 de fevereiro). A Fundação Vunesp vai organizar o concurso.

De acordo com o edital do concurso da Prefeitura de Sorocaba-SP 2019, as vagas serão destinadas aos cargos de Fiscal de Saúde Pública (05), Fiscal Público (20) e Técnico de Controle Administrativo (15). Os salários ainda não foram revelados, mas de acordo com o portal de transparência, os dois cargos de fiscal contam com remuneração de R$2.600,61, enquanto o de técnico tem salário de R$1.823,81.

Além dos ganhos mensais, os profissionais contarão com vale-alimentação de R$200 por mês ou refeição no local, vale-transporte e seguro de vida.

O concurso da Prefeitura de Sorocaba SP 2019

Na última terça-feira, 21 de fevereiro, o Secretário de Recursos Humanos (SERH), Osmar Thibes, se reuniu com a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos e representantes da Fundação Vunesp, para alinharem os últimos detalhes do concurso público. Na ocasião foram definidos os procedimentos técnicos e legais para a elaboração do edital e cronograma do certame.

A Secretaria realiza o concurso público cumprindo a determinação do prefeito José Crespo em implantar e gerenciar o Plano de Governança e Motivação – PGM, projeto criado para valorizar a carreira pública por meio do planejamento de cargos, salários e desenvolvimento dos servidores municipais.

“Estamos cumprindo a determinação do prefeito José Crespo, que se preocupa e tem como objetivo administrativo, o fortalecimento das secretarias para que a máquina toda, chamada prefeitura, funcione com qualidade e eficiência”, comenta o Secretário de Recursos Humanos, Osmar Thibes.

Durante a reunião foram discutidas questões técnicas para ajustamento dos termos do Edital, sempre em observância e cumprimento aos preceitos legais. “Nós gostamos muito de trabalhar com a Prefeitura de Sorocaba, pois sabemos o rigor e a seriedade com que trabalham, podemos garantir que traremos os melhores candidatos para ocuparem as vagas disponíveis”, afirma Rosa Maria Condine, professora do setor de planejamento da Fundação Vunesp.

A realização e correção das provas serão feitas pela Vunesp com total confidencialidade, sendo as questões objetivas corrigidas eletronicamente, sem saber quem é o candidato. Também estiveram presentes na reunião, a Secretária da Saúde (SES); Marina Elaine Pereira; Ricardo Soares Dantas, também representando a Vunesp; além de representantes da Sesdec.

Último edital

A Prefeitura de Sorocaba abriu edital de processo seletivo em 2016 para o preenchimento de 13 vagas nos cargos de ensino fundamental e médio. As oportunidades são para lotação na Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (URBES).

O último edital de concurso público para cargos efetivos foi divulgado em 2014. Na ocasião, foram publicados dois editais, sendo um para professores e outro para o quadro geral. As vagas foram para cargos de ensino fundamental, médio e superior.

Os inscritos no concurso foram avaliados por uma prova objetiva, que contava de 40 a 60 questões, a depender do cargo. A avaliação contou com questões de Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

Informações do concurso
  • Concurso: Prefeitura de Sorocaba-SP
  • Banca organizadora: VUNESP
  • Escolaridade: médio
  • Número de vagas: 40
  • Remuneração: a definir
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas:  a definir
  • Situação: PREVISTO
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Processo seletivo Prefeitura de Parazinho RN 2019 publicado edital com 163 vagas

Processo seletivo Prefeitura de Parazinho RN 2019 publicado edital com 163 vagas

Saiu edital! No Estado do Rio Grande do Norte, a Prefeitura Municipal de Parazinho abriu um novo edital de processo seletivo simplificado (Processo seletivo de Parazinho RN 2019) que tem por objetivo o preenchimento de 163 vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior na administração municipal.

As oportunidades são para cargos de Nutricionista (1), Fonoaudiólogo (1), Fisioterapeuta (2), Psicólogo (3), Enfermeiro Plantonista (4), Enfermeiro (5), Terapeuta Ocupacional (2), Educador Físico (2), Professor de Ensino Religioso (2), Professor de Matemática (3), Professor Pedagogo (17), Médico Psiquiatra (1), Médico Genecologista (!), Médico Cardiologista (1), Médico Pediatra (1), Médico Urologista (1),  Farmacêutico (1), Dentista (2), Assistente Social (5), Fiscal de Vigilância Sanitária (2), Professor de Inglês (2), Professor de Língua Portuguesa (2),  Auxiliar de Saúde Bucal (2), Agente de Combate às Endemias (3), Agente Comunitário de Saúde (1), Técnico de Enfermagem (20), Médico ESF (2), Médico Plantonista (8), Processo de Ensino de Artes (2), Coordenador Pedagógico (2), Psicopedagogo (2), Professor Volante (2) e Auxiliar de Professor (12), Professor de História (2), Professor de Educação Física (2), Professor de Religião (2), Professor de Geografia (2), Orientador Social (4),  Professor de Ciências Naturais (2), Vigia (5), Porteiro (6), Inspetor (2), Motorista (15) e Visitador (4). As remunerações oferecidas oscilam entre R$ 998,00 e R$ 6,000,00.

Inscrição Prefeitura de Parazinho RN 2019

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever no dia 25 de fevereiro de 2019, no Ginásio de Esportes de Parazinho, localizado na Rua Monsenhor Freitas, s/n, Centro. no horário 09hs às 15hs. Não haverá taxa de inscrição.

Provas Prefeitura de Parazinho RN 2019

O processo seletivo consistirá com análise curricular (caráter classificatório) e entrevista (classificatório e eliminatório). As entrevistas serão aplicadas no dia 25 de fevereiro para Professor e Auxiliar de Professor e no dia 15 de março de 2019, no horário das 09h às 15h, na Escola Municipal Tancredo Neves, Parazinho-RN para os demais cargos.

O resultado final para os cargos de Professor e Auxiliar de Professor será divulgado no dia 08 de março e a homologação do processo dos demais cargos em data provável no dia 26 de março de 2019. O certame terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019.

Informações do concurso
  • Concurso: Prefeitura Municipal de Parazinho RN 2019
  • Banca organizadora: Prefeitura
  • Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior
  • Número de vagas: 163
  • Remuneração: R$ 998,00 e R$ 6,000,00
  • Inscrições: 25 de fevereiro de 2019
  • Taxa de Inscrição: não haverá
  • Provas: análise curricular e entrevista
  • Situação: PUBLICADO
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Concurso Polícia Civil DF 2019 edital com 1.800 vagas em breve

Concurso Polícia Civil DF 2019 edital com 1.800 vagas em breve

De acordo com o chefe do governo, o edital do concurso PC-DF 2019 será divulgado com 1.500 vagas para Agente de Polícia e 300 para Escrivão. A ideia, conforme informou o secretário de Segurança, Anderson Torres, é chamar os aprovados ainda neste ano. “Nós temos vagas de papiloscopista, delegados e outros aprovados. Nossa ideia é também nomeá-los nos próximos meses”, disse.

A expectativa é que o concurso da PC-DF seja autorizado oficialmente nos próximos dias, com documento autorizativo sendo publicado no Diário Oficial. Atualmente, o processo está na Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do GDF, conforme informou a corporação na semana passado.

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Após o documento de autorização sair no Diário Oficial, o governo deve escolher uma banca organizadora para o concurso. Na última sexta-feira, 15 de fevereiro, chegou a ser veiculado nas redes sociais uma  imagem do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) apontando o Cebraspe (antigo Cespe/UnB) como banca organizadora. No entanto, através de sua conta oficial do Facebook, a PC-DF afirmou que a imagem não tem qualquer veracidade.

Mesmo com preenchimento de 1.800 vagas, corporação ainda ficará em déficit

Mesmo com um quantitativo de 1.800 vagas, o próximo concurso público da Polícia Civil-DF não vai preencher e suprir todo o déficit de policiais da corporação. Acontece que, conforme informações do portal da transparência, 3.568 cargos estão vagos.

O cargo de agente deveria estar preenchido com 5.649 policiais, conforme determina a legislação, mas somente 2.693 estão ocupados. Para Escrivão, estão ocupados apenas 388 do que está previsto em lei, somando uma carência de 612 policiais.

O Concurso PC DF 2019

O concurso da Polícia Civil do Distrito Federal será divulgado para os cargos de agente de polícia e escrivão.

O Agente de Polícia tem missão de realizar atividade de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais; assistir a autoridade policial no cumprimento das atividade de polícia judiciária; coordenar ou executar operações de natureza policial ou de interesse de segurança pública; executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais; executar demais serviços de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 99 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

O Escrivão de Polícia tem missão de efetuar atividades de nível superior, com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos, processos administrativos e demais serviços cartorários de apoio a autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 100 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009. Veja os salários do cargo:

Classe Especial – R$13.751,51;

Primeira Classe – R$10.961,45;

Segunda Classe – R$9.129,01; e

Terceira Classe – R$8.698,78.

Provas Concurso PC DF 2019

Se as regras do último concurso forem mantidas, as provas objetivas contarão com questões de Conhecimentos Básicos e Específicos, distribuídas entre as disciplinas de  língua portuguesa; noções de informática; raciocínio lógico; atualidades; noções de direito constitucional; direito administrativo; direito penal; direito processual penal; legislação específica; e legislação penal extravagante.

Além da avaliação objetiva, haverá prova discursiva.

Último Concurso PC DF

O último concurso da PC/DF foi divulgado para 300 vagas de Agente Policial. Desse total, 15 foram reservadas aos portadores de necessidades especiais. Houve ainda, formação de cadastro reserva com 600 classificados.

Os inscritos no concurso foram avaliados por prova objetiva e discursiva, teste de capacidade física, exames biométricos, avaliação médica e psicológica, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação.

A prova objetiva teve valor de 120 pontos. Foi necessário tirar nota mínima de 12 em conhecimentos básicos, 18 em conhecimentos específicos, e ao total 36 pontos.

Informações do concurso
  • Concurso: Polícia Civil do Distrito Federal
  • Banca organizadora: a definir
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 1.800 vagas (sendo 1.500 para agente e 300 para Escrivão)
  • Remuneração: até R$ 8.284,55
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: PREVISTO
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Concurso público PRF com 500 vagas é suspenso

Concurso público PRF com 500 vagas é suspenso

O concurso público da Polícia Rodoviária Federal, divulgado com 500 vagas, está suspenso. O diretor-geral da corporação, em decorrência do cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Popular, em trâmite da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, torna pública a suspensão temporária do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, lançado no dia 27 de novembro do ano passado.

De acordo com o documento de suspensão divulgado pela banca organizadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o resultado final da prova objetiva e de resultado provisório da prova discursiva, previsto para sair nesta quarta-feira (20), será divulgado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, em data oportuna.

Ação Popular: veja o motivo da suspensão

PROCESSO Nº: 0819751-78.2018.4.05.8100 – AÇÃO POPULAR

De acordo com o documento de ação popular, o Edital de n. 1 – PRF, de 27 de novembro de 2018, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal é ilegal. A ação popular afirma que no referido edital há uma cláusula determinando que o candidato deverá realizar todas as fases do certame na unidade da Federação escolhida pelo candidato como local de lotação. Argumenta que as provas somente foram realizadas em 17 (dezessete) estados em 03 de fevereiro de 2019, e que o candidato somente poderá realizar as fases do certame no ente federativo escolhido para o local de lotação.

“Requer, assim, a suspensão das inscrições no concurso em apreço; a publicação de novo Edital com cláusulas permitindo que os candidatos possam fazer todas as fases do certame em quaisquer das capitais brasileiras, independentemente do local de lotação escolhido e que seja concedido novo prazo para as inscrições no concurso. Ao final, requer a anulação do ato administrativo em comento, confirmando os efeitos da liminar requerida”.

A União apresentou sua manifestação sobre o pedido de tutela de urgência, e na mesma oportunidade ofereceu contestação. Preliminarmente, alegou a carência da ação pelo não cabimento da ação popular ante a inexistência de ato lesivo ao patrimônio da União. No mérito, afirmou que não há quaisquer irregularidades no edital questionado. Pugnou pela improcedência da ação (Id. 4058100.14474237).

A banca organizadora do certame, o CESPE, apresenta contestação. Também suscita a preliminar de carência da ação, eno mérito requer a improcedência do pleito.

Conforme certificado nos autos, “apesar de haver nos autos comprovante de que as cartas precatórias remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal foram lidas por meio do malote digital. até a presente data não houve resposta quanto à distribuição nem cumprimento das referidas cartas no Juízo Deprecado. No entanto, já houve manifestação do CEBRASPE, o que indica que houve distribuição, intimação e citação, ao menos, deste”.

O Eg. MPF foi intimado em 18 de dezembro do ano passado.

1. Trata-se de matéria que estava conclusa para apreciação do pedido de tutela de urgência, porém já havendo contestação nos autos, e em se tratando de mataria somente de direito, passo à análise do mérito.

2. A controvérsia posta nos autos, resumidamente, cinge-se em verificar se há alguma irregularidade no Edital n. 1 – PRF, de 27 de novembro de 2018, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.

3. O concurso público é ato administrativo, e como tal, deve obediência aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

4. Da mesma forma dispõe o Estatuto do Servidor Público:

Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (grifo nosso).

5. Portanto, este Juízo entende que, no caso de as condições previstas no edital do concurso estarem em consonância com os princípios constitucionais e não contrariando a legislação ordinária, é possível a previsão de regionalização do certame. Trata-se de ato discricionário da administração, analisando a conveniência e a oportunidade.

6. Ou seja, cabe ao administrador público, observado os princípios da isonomia, estabelecer as condições do concurso a fim de melhor atender o interesse público.

7. Com efeito, este Juízo entende que o critério da regionalização adotado pela Administração no caso dos autos possibilita aos candidatos concorrer as vagas próximas a sua residência, afastando possíveis prejuízos para o bom funcionamento do serviço em decorrência de pedidos de remoção ou até mesmo desistência após a nomeação, principalmente no caso de candidatos que, pela sua classificação no certame, sejam lotados em locais de difícil acesso e, que os obriguem a mudança de domicílio, com evidentes transtornos de ordem pessoal e familiar.

8. A jurisprudência já enfrentou o tema:

Concurso público: princípio de igualdade: ofensa inexistente. Não ofende o princípio da igualdade o regulamento de concurso público que, destinado a preencher cargos de vários órgãos da Justiça Federal, sediados em locais diversos, determina que a classificação se faça por unidade da Federação, ainda que dai resulte que um candidato se possa classificar, em uma delas, com nota inferior ao que, em outra, não alcance a classificação respectiva. (RE 146585, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 18/04/1995, DJ 15-09-1995 PP-29517 EMENT VOL-01800-05 PP-00851).

Recurso ordinário em mandado de segurança “Concurso público ” Candidata aprovada na primeira fase e não convocada para a segunda ” Ausência de preterição, diante do cumprimento, pela Administração, de decisão judicial (Precedente: RMS 23.056) ” Concurso, ademais, regionalizado, devendo as nomeações obedecer à respectiva ordem de lotação dos cargos (Precedentes: RREE nºs 74.331 e 146.585) ” Recurso ordinário a que se nega provimento.(RMS 23511, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 22/08/2000, DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00083)

9. Bem verdade que em 27 de outubro de 2018, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP remeteu o Ofício Circular nº 391/2018-MP e a Nota Técnica nº 21544/2018-MP orientando que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC:

“(…) adotem as medidas necessárias para que os seus editais de concursos públicos e de processos seletivos simplificados de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passem a conceder ao candidato a opção de tanto inscrever-se para o cargo e para a localidade de lotação a que deseje concorrer, quanto escolher, dentre as cidades em que ocorrerá o certame, aquela que lhe for conveniente para prestar as provas, conforme exposto na Nota Técnica nº 21544/2018-MP anexa.”

10. Por outro lado, a referida Nota Técnica nº 21544/2018-MP aduz em seus itens 14 e 17, in verbis:

“14. Uma ressalva que se faz é no sentido de que a orientação desta Secretaria não deva recair sobre certames em andamento no momento da publicação deste entendimento. Pretende-se, com isso, evitar prejuízos i) ao Erário em razão dos custos que uma eventual alteração no certame poderia provocar; ii) aos candidatos já inscritos no concurso ou processo seletivo simplificado; e iii) ao cronograma do concurso público, o que poderia retardar o ingresso de novos servidores nos cargos previstos no edital e dificultar o cumprimento da missão institucional do órgão que pretenda preencher tais vagas. Nesse caso, entende-se que o interesse público deve prevalecer.

17. No entanto, entende-se que as medidas dispostas nesta Nota Técnica não devem se aplicar a concursos e processos seletivos simplificados em andamento na ocasião do estabelecimento da presente orientação.”

11. Compulsando os autos, verifica-se que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas enviou à Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal do MP os ofícios nº 32/2018/CONCURSOS e nº 34/2018/CONCURSOS, solicitando àquele Ministério a confirmação sobre a aplicação da ressalva no caso aqui debatido (Id. 14483173).

12. Em resposta à consulta, o MP enviou a Nota Técnica nº 28315/2018-MP, que trouxe em seu bojo a confirmação da aplicabilidade da ressalva constante na Nota Técnica nº 21544/2018-MP ao concurso da PRF, nos seguintes termos:

“Diante do exposto, tendo em vista (i) o lapso temporal entre a autorização do concurso público e a orientação, em caráter administrativo, emitida por meio do Ofício Circular nº 391/2018-MP; (ii) os prejuízos apontados pelo órgão consulente na presente demanda; (iii) a publicação do edital do certame na imprensa oficial; (iv) a competência dos órgãos setoriais e seccionais do Sipec nas atividades de gestão e execução, conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 67.326, de 1970; (v) a necessidade de se zelar pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, opina-se pelo entendimento de que o concurso em questão estaria respaldado pela ressalva apontada nos parágrafos 14 e 17 da Nota Técnica nº 21544/2018-MP.”

13. Todavia, este Juízo entende que não há razoabilidade na regra que impõem aos candidatos a realização das provas no mesmo local em que desejam concorrer à vaga. Não permitir que o candidato escolha seu local de prova dentre as cidades em que haverá aplicação é critério que afronta os princípios do livre acesso aos cargos públicos, da isonomia e, como já dito, da razoabilidade.

14. Diferente é o entendimento deste magistrado quanto ao pedido para que haja aplicação de provas em todos os Estados da Federação. Trata-se de matéria discricionária, que deve se amoldar à conveniência e oportunidade do interesse público, e estar em consonância com os princípios da economia e eficiência.

15. No que se refere ao pedido de antecipação de tutela, tem-se que, havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como no caso dos autos, o pleito deve ser deferido (Art. 300, CPC).

DISPOSITIVO

Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para determinar aos réus que procedam à reabertura do prazo do Edital de n. 1 – PRF, de 27 de novembro de 2018, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, a fim de que os candidatos possam optar pela realização do certame em quaisquer das cidades em que haverá aplicação das provas, independentemente do local para o qual escolheram concorrer à vaga.

Expedientes de intimação à União Federal com urgência em meio físico em regime de plantão forense. As demais intimações e comunicações processuais deverão ser realizadas via Sisema PJE.

Concurso foi divulgado com 500 vagas

As vagas do concurso PRF foram destinadas aos Estados do Acre (17 vagas), Amazonas (28 vagas), Amapá (23 vagas), Bahia (17 vagas), Goiás (27 vagas), Maranhão (18 vagas), Minas Gerais (09 vagas), Mato Grosso do Sul (35 vagas), Mato Grosso (57 vagas), Pará (81 vagas), Piauí (22 vagas), Rio de Janeiro (10 vagas), Rondônia (74 vagas), Roraima (15 vagas), São Paulo (19 vagas) e Tocantins (25 vagas). O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar todas as fases da primeira etapa no Estado escolhida para lotação.

O concurso da PRF registrou um alto número de faltas. De acordo com a banca organizadora, foram 27.904 abstenções, o que representou 21,61%, do total de 129 mil inscritos.

Para ingresso no cargo de Policial, o candidato deverá ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, o candidato deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e (ou) horário para dirigir.

O salário INICIAL é de R$ 9.473,57, por jornada de 40 horas semanais. O Policial deverá realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da Polícia Rodoviária Federal.

Etapas e Provas Concurso PRF 2018/2019

concurso da PRF 2018/2019 é composto por sete etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de capacidade física, de caráter eliminatório, d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório; e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório; f) avaliação de títulos, de caráter classificatório; e g) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PRF.

A prova objetiva e a prova discursiva tiveram a duração de 4 horas e 30 minutos e foram aplicadas no dia 03 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.

A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO

Na data provável de 30 de janeiro de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico da banca organizadora, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico da banca organizadora, a partir das 19 horas da data provável de 4 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, na data provável de 20 de fevereiro de 2019.

  • Concurso: Polícia Rodoviária Federal
  • Banca organizadora: CESPE
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 500
  • Remuneração: R$ 9.473,57
  • Inscrições: entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018
  • Taxa de Inscrição: R$150,00
  • Provas: 03 de fevereiro de 2019
  • Situação: PUBLICADO
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Concurso ISS Manaus 2019 edital para nível médio publicado

Concurso ISS Manaus 2019 edital para nível médio publicado

Uma ótima oportunidade foi divulgada pela Secretaria de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (SEMEF). Foi divulgado o edital de concurso público (Concurso ISS Manaus 2019) para o preenchimento de vagas em diversos cargos. O destaque vai para o cargo de Assistente Técnico Fazendário (Fiscal), divulgado para nível médio com salário de nada menos que R$8.211,81. A Fundação Carlos Chagas (FCC) tem a responsabilidade do certame.

De acordo com o documento publicado, que visa lotação em Manaus-AM, o cargo de Assistente Técnico Fazendário, com requisito de ensino médio, terá oferta de 05 vagas. Além disso, haverá vagas, para os cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal – Programador (12 vagas), Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal – Suporte (12 vagas), também com exigência de nível médio. Os salários dos cargos também estão fixados em R$8.211,81.

O edital ainda traz que serão ofertadas vagas para Técnico Fazendário (nível superior – 02 vagas), Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal (nível superior – 08 vagas), Técnico em Web Design da Fazenda Municipal (nível superior – 01 vaga) e Auditor Fiscal (10 vagas – nível superior). O salário será de R$13.193,77, com exceção do cargo de auditor, que terá remuneração de R$17.436,29.

Sobre os cargos

Auditor Fiscal

Requisitos: Diploma ou certificado de conclusão de curso superior (licenciatura, bacharelado, tecnólogo), em qualquer área do conhecimento, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: Em caráter exclusivo: Constituir, mediante lançamento por auto de infração ou notificação, inclusive eletronicamente, o crédito tributário, sua revisão, alteração, exclusão e cancelamento; Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados à inscrição municipal, apreensão de livros, documentos fiscais, contábeis e extrafiscais, mídias, materiais, equipamentos e assemelhados; Auditar, lançar, excluir, julgar e exercer toda e qualquer atividade referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional; Suspender a imunidade tributária, nos termos da legislação específica; Proferir decisões em processos administrativo-fiscais contenciosos, de remissão, restituição ou compensação de tributos, retificação de documentos de arrecadação e de concessão de regimes especiais de escrituração e de emissão de documentos fiscais; entre outros.

Técnico Fazendário

Requisitos: Diploma ou certificado de conclusão de curso superior (licenciatura, bacharelado, tecnólogo), em qualquer área do conhecimento, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: Proceder a estudos, através da coleta e exame de dados, quando da elaboração e aplicação de normas gerais e específicas; Elaborar atos administrativos e normativos, exceto em matéria tributária; Realizar estudos ou executar tarefas preliminares ou complementares na sua área de atuação; Efetuar serviços relacionados ao Planejamento, a Programação e a Execução Orçamentária; Analisar e controlar a Execução Orçamentária; Executar e analisar serviços relacionados à liquidação da despesa; Executar e analisar serviços de auditoria em Processos de Despesas, observando o fiel cumprimento da Lei de Licitação e de Despesa Pública; Executar serviços de Controle de Aplicações Financeiras e Conciliação Bancária; Promover as classificações contábeis das Despesas Receitas Públicas; Monitorar a Dívida Pública Fundada Interna e Externa; Acompanhar mecanismos eficientes e eficazes de cobrança, a nível administrativo, dos créditos municipais; Orientar e promover o cadastro mercantil e imobiliário de contribuintes de tributos municipais; Executar e analisar, no âmbito da SEMEF, as revisões cadastrais dos contribuintes de tributos municipais; entre outros.

Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal

Requisitos: Diploma ou certificado de conclusão de curso superior (bacharelado, tecnólogo) em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou outros cursos de nível superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: Planejar, especificar, projetar e documentar sistemas de informação finalísticos e de apoio de acordo com a legislação em vigor aplicadas ao Município; Planejar, projetar e documentar soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que orientem os contribuintes, credores e fornecedores quanto ao cumprimento das legislações tributária, orçamentária, contábil e financeira aplicadas ao município; Prover recursos de TIC que possibilitem o aumento da arrecadação municipal através de soluções que subsidiem atividades e procedimentos diversos passíveis de serem automatizados relacionadas com: arrecadação de tributos municipais, fiscalização, manutenção da base cadastral imobiliária e mercantil, além da cobrança administrativa e gestão da dívida ativa municipal; entre outras.

Técnico em Web Design da Fazenda Municipal

Requisitos: Diploma ou certificado de conclusão de curso superior (bacharelado, tecnólogo) em Desenho Industrial, Design Gráfico ou Design, ou outros cursos de nível superior na área de Design, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: Planejar, projetar, conceber, documentar, manter e participar de ações para a implementação de soluções em programação visual de websites, portais e sistemas de informação; Realizar atividades de tratamento de imagens; Preparar layouts de telas em linguagem nativa e/ou programas formatadores; Pesquisar novas tecnologias e ferramentas de design; Elaborar projetos gráficos e navegacionais para os portais, sites e sistemas de informação utilizando padrões de usabilidade; Elaborar soluções tecnológicas para viabilização de projetos de lei, decretos e portarias nos sistemas de informação do município; Elaborar padrões de manuais de usuário e técnico, diagramação de formulários para os sistemas das áreas fiscal, tributária, contábil, orçamentária e financeira; Fazer manutenção corretiva e evolutiva no portal de serviços da SEMEF; Criar padrões de identidade visual; Estudar ferramentas e propor soluções que contribuam para o avanço tecnológico; Elaborar e executar projetos gráficos para impressão de folhetos, banners, cartões, cartas e documentos em geral; Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Assistente Técnico Fazendário

Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Formalizar processos administrativos de assuntos diversos, relativos à área Tributária Municipal e de Cadastros Imobiliário e Mercantil, analisando a documentação apresentada e fornecendo informações acerca de prazos processuais e de procedimentos adotados pela SEMEF aos contribuintes, bem como emitindo Documentos de Arrecadação e situação fiscal; Elaborar os quadros bimestrais e quadrimestrais da Lei de Responsabilidade Fiscal; Subsidiar a elaboração da consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento de Despesa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Despesas, bem como Elaborar os decretos de suplementação; Monitorar os limites máximos e mínimos das Despesas (Educação, saúde, pessoal, dívida pública e etc.); entre outros.

Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal – Programador

Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio profissionalizante na área de Tecnologia da Informação ou Ensino Médio acrescido de curso técnico em Informática, Informática para Internet ou Programação de Jogos Digitais, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A denominação do curso técnico deve atender as especificações do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, instituído pelo MEC através da Portaria nº 870, de 16/07/2008, ou a respectiva Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

Atribuições: Desenvolver, implantar, manter, testar e documentar sistemas de informação de interesse do município; Apoiar na implantação e manutenção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que orientem os contribuintes, credores e fornecedores quanto ao cumprimento das legislações tributária, orçamentária, contábil e financeira aplicadas ao município; Prover recursos de TIC que possibilitem o aumento da arrecadação municipal através de soluções que subsidiem atividades e procedimentos diversos passíveis de serem automatizados relacionadas com: arrecadação de tributos municipais, fiscalização, manutenção da base cadastral imobiliária e mercantil, além da cobrança administrativa e gestão da dívida ativa municipal; entre outros.

Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal – Suporte

Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio profissionalizante na área de Tecnologia da Informação ou Ensino Médio acrescido de curso técnico em Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores, Sistemas de Computação, Sistemas de Transmissão ou Telecomunicações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A denominação do curso técnico deve atender as especificações do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, instituído pelo MEC através da Portaria nº 870, de 16/07/2008, ou a respectiva Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

Atribuições: Apoiar a instalação, configuração e monitoramento de softwares básicos, aplicativos e equipamentos; Preparar equipamentos e periféricos para operação; Orientar usuários quanto a procedimentos técnico-operacionais; Realizar a manutenção corretiva e preventiva dos hardwares, softwares básicos e aplicativos; Elaborar documentação técnica sobre as rotinas de implantação e manutenção; Prestar suporte na análise, projeto e manutenção de redes de comunicação de dados locais e de longa distância; Realizar a implantação, configuração, diagnóstico e monitoramento de sistemas operacionais, softwares básicos, serviços de rede e ativos de rede; entre outros.

Inscrição

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 25 de fevereiro de 2019 e 14 horas do dia 05 de abril de 2019, no site oficial da organizadora. A taxa de inscrição custa R$265,00 para Auditor Fiscal, R$200,00 para os cargos de ensino superior e R$125,00 para os de nível médio.

Provas do cargo de Auditor Fiscal do Concurso ISS Manaus 2019

O concurso contará com prova objetiva, com questões de conhecimentos específicos I, e prova discursiva com questões de conhecimentos específicos II.

A avaliação objetiva contará 100 questões, distribuídas entre as matérias de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Auditoria, Estatística, Contabilidade Geral, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade de Custos, Direito Administrativo, Direito Tributário e Legislação Municipal. A prova terá duração total de 5 horas.

Será considerado habilitado e classificado no Concurso o candidato que tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos e obtiver total de acertos maior que zero em cada disciplina da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I.

A prova discursiva contará com uma peça prática e duas questões. A prova terá duração de 4 horas. A Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II será avaliada na escala 0 (zero) a 100 (cem), valendo 50 (cinquenta) pontos a Peça Prática e cada questão valendo 25 (vinte e cinco) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na soma das notas da Peça Prática e as duas questões.

A aplicação das Provas será realizada na cidade de Manaus/AM, e está prevista para os seguintes dias e períodos:

Prova Objetiva para o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais: No dia 19 de maio de 2019 no período da TARDE.

Prova Discursiva para o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais: No dia 04 de agosto de 2019 no período da MANHÃ.

Provas dos demais cargos

Para os cargos de Técnico Fazendário, Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda Municipal haverá prova objetiva de conhecimentos básicos (20 questões – peso 1), conhecimentos específicos (40 questões – peso 1), e prova discursiva – estudo de caso (03 questões – peso 3). A avaliação terá duração de 5 horas.

Para os cargos de Assistente Técnico Fazendário, Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal – Programador e Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal – Suporte haverá prova objetiva de conhecimentos básicos (30 questões – peso 1) e conhecimentos específicos (40 questões – peso 2). A avaliação terá duração de 4 horas.

Aplicação das provas

No dia 19 de maio de 2019, no período da MANHÃ, para o cargo de Assistente Técnico Fazendário;

No dia 26 de maio de 2019, no período da MANHÃ, para os cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal – Programador e Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal – Suporte.

No dia 26 de maio de 2019, no período da TARDE, para os cargos de Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda Municipal.

No dia 02 de junho de 2019, no período da MANHÃ, para o cargo de Técnico Fazendário.

Validade

O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF.

Sobre a SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:

I – organizar, gerenciar e disciplinar os processos de arrecadação, orçamento, execução financeira e contabilidade pública;
II – elaborar o Balanço Geral do Município, com a proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo;
III – formular, desenvolver e implementar a Política de Tecnologia de Informações e Comunicações (TIC) no âmbito da Administração Municipal, incluídos os projetos e ações voltados ao geoprocessamento;
IV – gerir o Programa de PPP – Manaus, instituído pela Lei n. 1.333, de 19 de maio de 2009;
V – guardar e zelar pelo cumprimento dos princípios e normas que regem a Administração Pública e o Controle Interno;
VI – coordenar, orientar, supervisionar e realizar as atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Município;
VII – implementar meios e condições indispensáveis para o efetivo funcionamento do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo e auxiliar o controle externo na sua missão institucional;
VIII – coordenar e orientar, técnica e normativamente, as atividades relacionadas à Gestão, no âmbito da Semef, e as demais atividades de suporte necessárias ao cumprimento dos objetivos da pasta;
IX – expedir certidão de endereço e numeração;
X – gerir as compras realizadas pela Administração Pública, instituir e gerenciar o Banco de Preços, o Registro de Preços, Padronização e Contratos, Padronização de Materiais e Serviços, Estoque e Recebimento de Materiais e cadastro de fornecedores do município de Manaus;
XI – realizar os concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Semef, incluindo os cargos do controle interno.

Informações do concurso
  • Concurso: Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno de Manaus
  • Banca organizadora: FCC
  • Escolaridade: médio e superior
  • Número de vagas: 50
  • Remuneração: R$ 17.436,29
  • Inscrições: entre 10 horas do dia 25 de fevereiro de 2019 e 14 horas do dia 05 de abril de 2019
  • Taxa de Inscrição:R$265,00 para Auditor Fiscal, R$200,00 para os cargos de ensino superior e R$125,00 para os de nível médio.
  • Situação: PUBLICADO

Edital Concurso SEMEF ISS Manaus 2019

Publicado em

Concurso MPC PA 2019 publicado edital para nível médio e superior

Concurso MPC PA 2019 publicado edital para nível médio e superior

Saiu o edital. Foi divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira, 21 de fevereiro, dois editais de concurso público do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (Concurso MPC PA) para o preenchimento de 10 vagas nos cargos de Procurador de Contas, Analista e Assistente Ministerial. Além disso, haverá formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe-CESPE) organiza o certame.

De acordo com o edital do concurso MPC/PA 2019, as vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Procurador de Contas – 01 vaga + CR

Assistente Ministerial de Informática – 01 vaga

 Assistente Ministerial de Controle Externo – CR

Analista Ministerial – Especialidade: Tecnologia da Informação – 01 vaga + CR

Analista Ministerial – Especialidade: Engenharia Civil – 01 vaga

Analista Ministerial – Especialidade: Direito – 01 vaga + CR

Analista Ministerial – Especialidade: Controle Externo – 03 vagas + CR

Analista Ministerial – Especialidade: Comunicação Social – CR

Analista Ministerial – Especialidade: Ciências Contábeis – 01 vaga + CR

Analista Ministerial – Especialidade: Administração – 01 vaga + CR

Sobre os cargos do Concurso MPC PA 2019

CARGO 1: ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, assessorar, estudar, analisar, pesquisar e executar as atribuições de elevado grau de complexidade e(ou) para as quais se exija formação superior em Administração.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.553,37.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 2: ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, assessorar, estudar, analisar, pesquisar e executar as atribuições de elevado grau de complexidade e(ou) para as quais se exija formação superior em Ciências Contábeis.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.553,37.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 3: ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, assessorar, estudar, analisar, pesquisar e executar as atribuições de elevado grau de complexidade e(ou) para as quais se exija formação superior em Comunicação Social.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.553,37.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 4: ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, assessorar, estudar, analisar, pesquisar e executar as atribuições de elevado grau de complexidade e(ou) para as quais se exija formação em nível superior.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.553,37.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 5: ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE: DIREITO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, assessorar, estudar, analisar, pesquisar e executar as atribuições de elevado grau de complexidade e(ou) para as quais se exija formação superior em Direito.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.553,37.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 6: ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, assessorar, estudar, analisar, pesquisar e executar as atribuições de elevado grau de complexidade e(ou) para as quais se exija formação superior em Engenharia Civil.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.553,37.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 7: ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Tecnologia em Processamento de Dados, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Redes de Computadores ou afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, assessorar, estudar, analisar, pesquisar e executar as atribuições de elevado grau de complexidade e(ou) para as quais se exija formação superior na área de Tecnologia da Informação.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.553,37.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 8: ASSISTENTE MINISTERIAL DE CONTROLE EXTERNO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, sob supervisão, atividades de suporte técnico de média complexidade relacionadas às rotinas e ações do Órgão, atuando tanto em sua área-meio como em sua área-fi m, em quaisquer setores de lotação.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.760,00.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 9: ASSISTENTE MINISTERIAL DE INFORMÁTICA

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente e, no mínimo, certificado de curso completo de educação profissional técnica de nível médio na área de informática, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, sob supervisão, atividades de suporte técnico de média complexidade relacionadas às rotinas e ações de Tecnologia da Informação do Órgão, atuando tanto em sua área-meio como em sua área-fi m, em especial no desenvolvimento de projetos e programas e na instalação, configuração, operação e suporte de sistemas de microcomputadores, bem como em outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.760,00.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 10: PROCURADOR DE CONTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e, no mínimo, três anos de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito. Será considerada como conclusão a data de colação de grau, comprovada por intermédio de documentos e certidões, aplicando-se integralmente os termos da Lei Complementar nº 9/1992 e suas alterações, assim como da Resolução nº 6/2018 – MPC/PA – Colégio.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são atribuições do cargo de Procurador de Contas aquelas previstas no art. 11 da Lei Complementar nº 9/1992, e suas alterações, além de outras, aplicando-se, para tanto, no que couber, a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Pará, bem como a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

REMUNERAÇÃO: R$ 35.462,22.

Inscrição Concurso MPC PA 2019

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 22 de fevereiro de 2019 e 18 horas do dia 23 de abril de 2019 no endereço eletrônico oficial da banca organizadora do certame. A taxa de inscrição custará R$100,00 para nível médio, R$200,00 para os cargos de nível superior e R$300,00 para o cargo de procurador.

Etapas do Concurso

Procurador: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Demais cargos: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A prova objetiva, as provas discursivas, a prova oral, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, e a avaliação biopsicossocial para os candidatos que solicitarem participar na condição de pessoa com deficiência serão realizadas na cidade de Belém/PA.

Provas do Concurso MPC PA 2019 serão aplicadas nos dias 29 e 30 de junho

Procurador

A prova objetiva do cargo de Procurador terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 29 de junho de 2019, no turno da tarde. Na data provável de 18 de junho de 2019, será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado na internet, no endereço eletrônico da organizadora, o  edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.

A prova objetiva contará com 100 questões distribuídas entre as matérias de Contabilidade Pública, Controle Externo e Legislação Institucional, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Direito Processual e Direito Tributário.

Assistente e Analista

As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Analista Ministerial – Especialidade: Controle Externo terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 30 de junho de 2019, no turno da tarde.

As provas objetivas e a prova discursiva para os demais cargos/especialidades terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 30 de junho de 2019, no turno da manhã.

Na data provável de 18 de junho de 2019, será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado na internet, no endereço eletrônico da banca organizadora, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes no edital. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

Gabaritos serão divulgados no dia 03 de julho

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico da banca organizadora, a partir das 19 horas da data provável de 3 de julho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

Informações do concurso
  • Concurso: Ministério Público de Contas do Estado do Pará
  • Banca organizadora: CESPE
  • Escolaridade: médio e superior
  • Número de vagas: 10 + CR
  • Remuneração: até R$ 35.462,22
  • Inscrições: entre 10 horas do dia 22 de fevereiro de 2019 e 18 horas do dia 23 de abril de 2019
  • Taxa de Inscrição: R$100,00 para nível médio, R$200,00 para os cargos de nível superior e R$300,00 para o cargo de procurador.
  • Provas: 29 e 30 de junho de 2019
  • Situação: PUBLICADO

Edital Concurso MPC PA 2019 – Analista e Assistente

Edital Concurso MPC PA 2019 – Procurador

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Concurso IBGE 2019 Edital 250 mil vagas em breve

Concurso IBGE 2019 Edital 250 mil vagas em breve

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tem expectativa de divulgar um novo edital de seleção em 2019 para realização do Censo Demográfico no ano seguinte, em 2020.  De acordo com o órgão, os procedimentos internos administrativos já estão adiantados. O objetivo do IBGE é realizar o concurso para temporários o mais rápido possível, assim que o governo conceder o aval. As informações foram passadas ao Jornal Folha Dirigida.

Segundo o Instituto, ainda não houve uma resposta (nem negativa e nem positiva) formal do Governo Federal desde o ano passado. Segundo o cronograma divulgado pelo Instituto, um Censo Experimental está previsto para acontecer entre os meses de setembro e novembro. De acordo com o órgão, nesta etapa os temporários já precisam estar contratados.

No entanto, o órgão diz que a demore para a seleção pode atrasar a programação para o Censo. Na parte da banca que vai organizar o concurso, a assessoria de imprensa do órgão informou que “o IBGE está no aguardo dessa resposta para seguir o cronograma do Censo, que inclui o Censo Experimental. Os temporários já deverão estar contratados para haver o experimental, portanto há a possibilidade desse cronograma atrasar com a demora da aprovação, já que precisamos fazer uma licitação para a seleção”.

A expectativa é que o certame seja divulgado para:

  • Recenseadores (nível fundamental) – contrato de até cinco meses;
  • Agente Regional e Administrativo (nível médio) – contrato de até um ano;
  • Agentes municipal e de Informática (nível médio) – contrato de até dez meses;
  • Agente supervisor (nível médio) – contrato de até nove meses;
  • Analista censitário (nível superior) – contrato de até dois anos;

IBGE deverá contratar em torno de 250 mil profissionais

De acordo com o órgão, serão contratados em torno de 250 mil servidores temporários para realização do Censo Demográfico de 2020.  O certame será divulgado em editais, sendo que o primeiro está previsto para ser publicado ainda este ano. 

No ano passado, durante coletiva de imprensa na sede do IBGE, no Rio de Janeiro, o presidente do órgão, Roberto Olinto, confirmou que o pedido para abertura do novo certame já está em análise no Ministério do Planejamento (atual Ministério da Economia). De acordo com o dirigente, todos estão lutando bravamente para conseguir a autorização do certame. Além do preenchimento de vagas no Censo, Olinto disse que aguarda autorização para preencher vagas efetivas no órgão.

Em entrevista coletiva de lançamento do Censo Agropecuário, Olinto confirmou a intenção do órgão em divulgar a seleção. “O pesado de qualquer censo é a coleta, porque você contrata gente”, disse.  As oportunidades serão destinadas a candidatos de ensino fundamental, médio e superior.

Ainda de acordo com o chefe do órgão, os preparativos da seleção serão iniciados neste ano. “O grupo técnico deste ano já está discutindo o Censo Demográfico. Ano que vem começa a acelerar, tomar decisões, em 2019 tem que fechar tudo. Em 2020 vai para a coleta”, explicou.

De acordo com o Instituto, o certame será para as mesmas funções do processo seletivo do Censo de 2010, quando contou com oportunidades para todas as regiões do país. Na ocasião, foram 224.984 vagas em caráter temporário, sendo 191.972 para recenseador, que exige nível fundamental.

Últimos editais

Os últimos editais foram divulgados no ano passado para quase 30 mil vagas. De acordo com um dos editais de concurso IBGE 2017, o cargo de Recenseador contou com o maior quantitativo de vagas – foram 18.845 vagas no total -. Para concorrer ao cargo, o interessado precisou ter pelo menos o nível fundamental completo. O restante das vagas foram distribuídas entre os cargos de Agente Censitário Municipal (1.272 vagas) e Agente Censitário Supervisor (4.867 vagas), ambos com requisito de nível médio e salários de R$1.900,00 e R$1.600,00, respectivamente. Além da remuneração, os agentes têm direito ao ao auxílio-alimentação (R$458), auxílio transporte, férias e 13º salário proporcional. A remuneração de Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo cargo, com base nas quantidades de unidades de estabelecimentos agropecuários recenseados.

Os contratos foram assinados por até 07 (sete) meses para Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor e até 05 (cinco) meses para Recenseador. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, sendo 08 horas/dia, com exceção do cargo de Recenseador, que terá jornada de 25 horas semanais, além da participação integral e obrigatória no treinamento.

Um outro edital foi divulgado com vagas de Analista Censitário, cujo requisito é de nível superior. As vagas foram destinadas as áreas de Análise de Sistemas – Desenvolvimento de Aplicações (8 vagas), Análise de Sistemas – Desenvolvimento de Aplicações Web Mobile (4 vagas), Análise de Sistemas – Suporte à Comunicação e Rede (02 vagas), Análise de Sistemas/ Suporte à Produção (04 vagas), Análise de Sistemas – Suporte Operacional e de Tecnologia (02 vagas), Agronomia (27 vagas), Ciências Contábeis (07 vagas), Geoprocessamento (07 vagas), Gestão e Infraestrutura (63 vagas), Jornalismo (12 vagas), Logística (2 vagas), Análise Socioeconômica (08 vagas), Biblioteconomia e Documentação (02 vagas), Métodos Quantitativos (6 vagas), Produção Gráfica – Editorial (2 vagas), Programação Visual – Webdesign (12 vagas) e Recursos Humanos (5 vagas). O salário chegou a até R$ 4.000,00.

Já para nível médio, as chances foram destinadas aos cargos de Agente Censitário de Informática (174 vagas), Agente Censitário Administrativo (344 vagas), e Agente Censitário Regional (350 vagas). Os salários oferecidos variavam entre R$1.500,00 e R$ 2.500,00. Além dos salários citados, os candidatos terão direito a auxílio-alimentação, transporte, férias e 13º salário. A jornada de trabalho será de 40 horas por semana. Os contratados foram assinados por até 13 (treze) meses para Analista Censitário (AC); 10 (dez) meses para a função de Agente Censitário Administrativo (ACA); 9 (nove) meses para a função de Agente Censitário Regional (ACR) e 7 (sete) meses para a função de Agente Censitário de Informática (ACI).

O Agente Censitário Administrativo terá missão de pesquisar, conferir, apurar e registrar dados administrativos; utilizar computadores e máquina copiadora, bem como operar calculadoras; protocolar, arquivar, conferir e expedir documentos e materiais; recepcionar e atender aos colaboradores do IBGE e ao público; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em microcomputador; proceder à entrada de dados e emitir relatórios nos sistemas informatizados; transcrever e transmitir dados em microcomputador e computador de mão; ter pleno conhecimento de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos e operacionais e aplicá-los corretamente; preencher e zelar pela guarda dos cadernos de contratação de toda a equipe de sua área de jurisdição e acompanhar e verificar os contratos dos recenseadores, entre outras funções.

Já o Agente Censitário Regional deverá organizar, gerenciar, acompanhar e realizar as tarefas necessárias à execução do Censo Agropecuário 2017, em toda sua Subárea; responder por questões técnicas, administrativas e operacionais, conforme orientações institucionais e de seu superior do quadro de pessoal efetivo do IBGE; conhecer a área geográfica de sua área de atuação; ter pleno conhecimento de todas as instruções e conceitos contidos nos manuais técnicos e operacionais; participar dos treinamentos presenciais e a distância programados para a sua função; organizar os treinamentos das equipes sob sua responsabilidade e atuar como instrutor; organizar e definir as áreas de atuação de cada Agente Censitário Municipal, observando as recomendações e critérios estabelecidos; orientar e supervisionar as equipes para a execução adequada da coleta de dados, e suprir todo o apoio administrativo e de suporte de informática necessários; estabelecer roteiros de visitas semanais aos Postos de Coleta da sua Subárea; entre outras atribuições.

Sobre o Censo do IBGE

O que é o Censo? – A palavra censo vem do latim census e quer dizer “conjunto dos dados estatísticos dos habitantes de uma cidade, província, estado, nação”. O Censoé a única pesquisa que visita todos os domicílios brasileiros (cerca de 58 milhões espalhados por 8.514.876,599 km²). Para conhecer a situação de vida da população em cada um dos 5.565 municípios do país. Um trabalho gigantesco, que envolve cerca de 230 mil pessoas, bem diferente da pesquisa amostral, que, como o próprio nome indica, investiga uma amostra da população e, a partir de modelos estatísticos, chega à representação do todo.

Para que serve o Censo? – O Censo é a principal fonte de dados sobre a situação de vida da população nos municípios e localidades. São coletadas informações para a definição de políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal. Os resultados do Censo também ajudam a iniciativa privada a tomar decisões sobre investimentos. Além disso, a partir deles, é possível acompanhar o crescimento, a distribuição geográfica e a evolução de outras características da população ao longo do tempo.

Que políticas públicas podem ser geradas a partir dos resultados do Censo? – Através do Censo, o poder público pode identificar áreas de investimentos prioritárias em saúde, educação, habitação, saneamento básico, transporte, energia, programas de assistência à infância e à velhice. E também selecionar locais que necessitam de programas de estímulo ao crescimento econômico e desenvolvimento social.

O Censo interfere nos repasses de verbas públicas? – Ao contar a população, o Censo produz resultados que servem de parâmetro para saber quanto cada cidade receberá de repasse federal. São os resultados do Censo que fornecem as referências para as estimativas populacionais realizadas nos anos seguintes, com base nas quais o Tribunal de Contas da União (TCU) define as cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. Além de fornecer informações imprescindíveis para a distribuição orçamentária das pastas da Educação, Cultura, Saúde e Infraestrutura, baseadas no número e distribuição da população.

O Censo interfere na representação política? – Sim. São os resultados do Censo que fornecem as referências para as estimativas populacionais, com base nas quais é definido o número de deputados federais, estaduais e vereadores de cada estado e município.

Como a iniciativa privada utiliza os dados do Censo? – Os dados do Censo fornecem parâmetros para as decisões de investimentos do setor privado, como a seleção de locais para a instalação de fábricas, shopping centers, escolas, creches, cinemas, restaurantes etc.

Como os censos surgiram no Brasil? – Antes de 1870, as estatísticas sobre a população brasileira eram conjecturais, destinadas a atender aos interesses de nossa então metrópole, Portugal. Sob recomendação da coroa portuguesa, autoridades eclesiásticas no Brasil contaram a população em 1776, e estimou-se que no Brasil viviam 1.900.000 “almas”.

Quando ocorreu o primeiro Censo no Brasil? – O IBGE considera que o primeiro Censo Demográfico do Brasil foi realizado em 1872, época em que o país era uma monarquia governada pelo imperador D. Pedro II. Além de perguntas sobre sexo, idade, escolaridade e estado civil, religião e deficiência física, o questionário incluía a pergunta se a pessoa era livre ou escrava. Já o primeiro Censo a ser realizado pelo IBGE foi o de 1940.

Concurso do IBGE para efetivos

A expectativa pela abertura do novo edital de concurso público do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Edital Concurso IBGE 2019) é grande. O pedido de abertura do certame, feito em 2017, entrou na lista das solicitações arquivadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). A explicação foi que “a situação fiscal do país limita sua atuação em ações que causem impactos financeiros, como é o caso de concursos públicos”.

De acordo com o protocolo integrado do Ministério do Planejamento (veja abaixo), o pedido do concurso IBGE foi devolvido para Fernando José de Araújo Abrantes, diretor executivo do IBGE.

A Associação e Sindicato Nacional dos Servidores do IBGE (Assibge) repudiou a não autorização do concurso: “Diante desta notícia, nós, da ASSIBGE-SN, elevamos o alerta para o risco real de enfrentamento de uma das piores crises institucionais da história do IBGE, em virtude do esvaziamento em seu quadro efetivo. A perspectiva de aposentadoria de quase 1/3 desta já enxuta parcela de trabalhadores, em um horizonte próximo, aliada à resposta negativa apresentada pelo Ministério do Planejamento, virá a acentuar sobremaneira a fragilidade das estruturas organizacionais, ameaçando a manutenção das atividades nas áreas fim e meio da instituição”.

Apesar do pedido ter sido negado, os concurseiros não podem desanimar. Acontece que o IBGE já confirmou que vai encaminhar um novo pedido de concurso ao Ministério do Planejamento. De acordo com a lei, os órgãos poderão protocolar pedidos de novos concursos até o dia 31 de maio. Até o momento, a expectativa é que o pedido seja feito com 1.800 vagas, mesmo quantitativo da última solicitação. O órgão já esclareceu que o pedido protocolado em 2018 se tratava de um reforço no pedido de 2017.

A solicitação de abertura do concurso IBGE foi para 1.200 vagas de técnico de nível médio e 600 para analista de nível superior. A remuneração é de R$3.890,87 para o técnico e R$8.213,07 para analista, salários em que já constam o auxílio-alimentação de R$458. Além das vagas citadas, são esperadas 250 mil vagas para realização do Censo.