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Concurso FUNASA EDITAL em análise com 459 vagas

Concurso FUNASA EDITAL em análise com 459 vagas

A Fundação Nacional da Saúde tem expectativa de divulgar a abertura de concurso público (Concurso FUNASA 2019) em breve. E para que isso aconteça, o órgão solicitou junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorização de certame para preenchimento de nada menos que 459 vagas efetivas, sob regime estatutário, o que prevê estabilidade empregatícia.

O pedido do concurso, que já tramita na divisão de concursos do Planejamento, foi enviado para cargos de níveis médio e superior. A intenção é preencher vagas para agente administrativo (nível médio e salário de R$3.710,48), administrador, arquiteto, bioquímico, contador, contador, economista, engenheiro, geólogo, engenheiro agrônomo, farmacêutico-bioquímico e pedagogo (nível superior e salários de R$5.242,27). Lembrando que os valores já incluem o benefício de auxílio-alimentação de R$458,00 e Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).

O órgão conta com representação nos 26 estados e no Distrito Federal. Com isso, a expectativa é que, se o concurso for autorizado, as oportunidades sejam divulgadas na maioria das unidades federativas. O órgão tem uma necessidade de pessoal muito grande nos últimos anos, já que as últimas solicitações foram negadas. “São cargos vagos, decorrentes de aposentarias, que precisamos repor. No ano passado, pedimos e eles informaram que para 2016 e 2017 estariam suspensas as autorizações por conta de contenção de despesas. Agora, decidimos pedir para 2018”, explica o setor de recursos humanos do órgão.

Sobre os Cargos

O Agente Administrativo terá missão de executar atividades de apoio administrativo relacionadas à redação de documentos oficiais, elaboração de pareceres, relatórios, textos, planilhas e gráficos; atender e orientar o público interno e externo; organizar arquivos e documentos; prestar suporte administrativo à gestão; registrar informações; operar sistemas informatizados e proceder às rotinas administrativas; executar outras atividades correlatas. As demais funções terão as seguintes atribuições:

Administrador: analisar, orientar e acompanhar convênios, contratos e acordos; subsidiar a elaboração de diretrizes e políticas governamentais; elaborar e analisar fluxogramas, organogramas, estudos e propostas de estrutura organizacional; planejar programas orçamentários; analisar projetos de desenvolvimento de metodologias para acompanhamento de sistemas; entre outras tarefas;

Contador: participar da elaboração de propostas orçamentárias; supervisionar, coordenar e executar atividades contábeis; realizar tomadas de contas; propor normas relativas à organização de serviços contábeis; analisar processos, emitir laudos, pareceres contábeis, financeiros e orçamentários; elaborar e assinar balanços mensais e outras peças contábeis; entre outras atribuições;

Engenheiro: planejar, executar e supervisionar trabalhos de engenharia voltados para saneamento básico e saúde pública, inclusive em áreas especiais: comunidades indígenas, remanescentes de quilombos, reservas extrativistas, áreas de assentamentos e outras alcançadas pela missão da FUNASA; elaborar laudos, pareceres e informes técnicos; entre outras;

Farmacêutico Bioquímico: Coordenar aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos; acompanhar, supervisionar e executar ações relacionadas com laboratório de controle de qualidade da água para consumo humano; entre outras.

Último Concurso FUNASA

O último concurso da FUNASA aconteceu em 2009, quando contou com 411 vagas de nível médio e superior para preenchimento efetivo. A Fundação Cesgranrio teve a responsabilidade do certame.

As oportunidades divulgadas foram destinadas aos cargos de Agente Administrativo (185 vagas), requisito de nível médio, Técnico de Contabilidade (20 vagas), requisito de nível técnico, administrador (25), analista de suporte de sistemas (15), farmacêutico bioquímico/saúde indígena (20), geólogo (2), arquiteto (7), arquivista (1), auditor (15), bibliotecário (2), biólogo (10), contador (10), engenheiro (70), estatístico (5), farmacêutico bioquímico – engenharia de saúde pública (10), sanitarista (4) e técnico em assuntos educacionais (10), todas com requisito do ensino superior.

As vagas do concurso FUNASA foram divulgadas para todos os Estados do País. Os inscritos foram avaliados por provas objetivas e discursivas, para todos os cargos. Além disso, o certame contou com avaliação de títulos, mas somente para cargos de nível superior. Para acessar o último edital, clique aqui.

Sobre o órgão

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é uma fundação pública, vinculada ao Ministério da Saúde (MS), que tem sua sede em Brasília/DF e conta com 26 unidades descentralizadas, uma em cada estado brasileiro, denominadas Superintendências Estaduais. A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) objetiva a promoção e proteção à saúde, formulando, implementando e fomentando ações e soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças.

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Concurso FAB Aeronáutica 2019 abre inscrições com 70 vagas para nível médio

Concurso FAB Aeronáutica 2019 abre inscrições com 70 vagas para nível médio

A Força Aérea Brasileira (FAB) abriu as inscrições do novo edital de concurso público (Concurso FAB 2019) para o preenchimento de 70 vagas nos cursos de formação de oficiais aviadores, intendentes e de infantaria do ano de 2020, da Academia da Força Aérea (AFA). A distribuição das vagas foi feita da seguinte forma:

25 vagas no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV);

30 vagas para Intendentes (CFOINT); e

15 vagas para Infantaria (CFOINF).

De acordo com o edital publicado, para se inscrever será necessário ser voluntário, ter concluído o nível médio e não ter idade menor que 17 anos e nem completar 23 anos, até o dia 31 de dezembro de 2020. As oportunidades de oficiais aviadores e intendentes são para ambos os sexos, enquanto as vagas para oficiais de infantaria são apenas para o sexo masculino.

Durante o curso, o Cadete estará sujeito ao regime escolar da AFA e fará jus à remuneração fixada na legislação específica. Além disso, haverá alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si. Após a conclusão do curso com aproveitamento, o Cadete será nomeado Aspirante-a-Oficial. Esse posto tem remuneração de R$ 6.993,00.

Inscrição Concurso FAB 2019

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 06 de março e 15 horas do dia 26 de março, no endereço eletrônico oficial da Força Aérea Brasileira. A taxa de inscrição custa R$70,00.

Etapas Concurso FAB 2019

O concurso será composto por prova objetiva e redação; concentração intermediária; inspeção de saúde; exame de aptidão psicológica; entrevista informativa; Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e curso de formação.

As provas objetivas e de redação serão aplicadas no dia 23 de junho de 2019 em Brasília-DF; Canos-RS; Campo Grande-MS; Porto Velho-RO; Boa Vista-RR; Manaus-AM; Belém-PA; Parnamirim-RN; Salvador-BA; Curitiba-PR; Recife-PE; Rio de Janeiro-RJ; São Paulo-SP; Pirassununga-SP; Barbacena-MG; e Belo Horizonte-MG. Os portões serão fechados às 09h, com início das avaliações marcada para 09h40.

Segundo o edital, a prova vai abordar 64 questões, distribuídas entre as matérias de Língua Portuguesa (16), Língua Inglesa (16), Matemática (16) e Física (16).

A Prova de Redação será constituída da elaboração de um texto manuscrito, cujo tema versará sobre assunto da atualidade e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na Língua Portuguesa e será realizada junto às demais Provas Escritas previstas para o Exame. A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa e será realizada junto às demais Provas Escritas previstas para o Exame.

Aprovados farão curso em Pirassununga-SP

O concurso é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Intendentes (QOINT), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Formação de Oficiais Intendentes no ano de 2020 (CFOINT 2020), a ser realizado na Academia da Força Aérea – AFA, em Pirassununga-SP.

Informações do concurso
  • Concurso: Força Aérea Brasileira
  • Banca organizadora: FAB
  • Escolaridade: médio
  • Número de vagas: 70
  • Remuneração: R$ 6.993,00
  • Inscrições: entre 10 horas do dia 06 de março e 15 horas do dia 26 de março
  • Taxa de Inscrição: 70,00
  • Provas: 23 de junho de 2019
  • Situação: PUBLICADO

Edital Concurso FAB 2019 – Intendentes

Edital Concurso FAB 2019 – Aviadores

Edital Concurso FAB 2019 – Infantaria

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Concurso público PRF com 500 vagas é suspenso

Concurso público PRF com 500 vagas é suspenso

O concurso público da Polícia Rodoviária Federal, divulgado com 500 vagas, está suspenso. O diretor-geral da corporação, em decorrência do cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Popular, em trâmite da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, torna pública a suspensão temporária do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, lançado no dia 27 de novembro do ano passado.

De acordo com o documento de suspensão divulgado pela banca organizadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o resultado final da prova objetiva e de resultado provisório da prova discursiva, previsto para sair nesta quarta-feira (20), será divulgado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, em data oportuna.

Ação Popular: veja o motivo da suspensão

PROCESSO Nº: 0819751-78.2018.4.05.8100 – AÇÃO POPULAR

De acordo com o documento de ação popular, o Edital de n. 1 – PRF, de 27 de novembro de 2018, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal é ilegal. A ação popular afirma que no referido edital há uma cláusula determinando que o candidato deverá realizar todas as fases do certame na unidade da Federação escolhida pelo candidato como local de lotação. Argumenta que as provas somente foram realizadas em 17 (dezessete) estados em 03 de fevereiro de 2019, e que o candidato somente poderá realizar as fases do certame no ente federativo escolhido para o local de lotação.

“Requer, assim, a suspensão das inscrições no concurso em apreço; a publicação de novo Edital com cláusulas permitindo que os candidatos possam fazer todas as fases do certame em quaisquer das capitais brasileiras, independentemente do local de lotação escolhido e que seja concedido novo prazo para as inscrições no concurso. Ao final, requer a anulação do ato administrativo em comento, confirmando os efeitos da liminar requerida”.

A União apresentou sua manifestação sobre o pedido de tutela de urgência, e na mesma oportunidade ofereceu contestação. Preliminarmente, alegou a carência da ação pelo não cabimento da ação popular ante a inexistência de ato lesivo ao patrimônio da União. No mérito, afirmou que não há quaisquer irregularidades no edital questionado. Pugnou pela improcedência da ação (Id. 4058100.14474237).

A banca organizadora do certame, o CESPE, apresenta contestação. Também suscita a preliminar de carência da ação, eno mérito requer a improcedência do pleito.

Conforme certificado nos autos, “apesar de haver nos autos comprovante de que as cartas precatórias remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal foram lidas por meio do malote digital. até a presente data não houve resposta quanto à distribuição nem cumprimento das referidas cartas no Juízo Deprecado. No entanto, já houve manifestação do CEBRASPE, o que indica que houve distribuição, intimação e citação, ao menos, deste”.

O Eg. MPF foi intimado em 18 de dezembro do ano passado.

1. Trata-se de matéria que estava conclusa para apreciação do pedido de tutela de urgência, porém já havendo contestação nos autos, e em se tratando de mataria somente de direito, passo à análise do mérito.

2. A controvérsia posta nos autos, resumidamente, cinge-se em verificar se há alguma irregularidade no Edital n. 1 – PRF, de 27 de novembro de 2018, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.

3. O concurso público é ato administrativo, e como tal, deve obediência aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

4. Da mesma forma dispõe o Estatuto do Servidor Público:

Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (grifo nosso).

5. Portanto, este Juízo entende que, no caso de as condições previstas no edital do concurso estarem em consonância com os princípios constitucionais e não contrariando a legislação ordinária, é possível a previsão de regionalização do certame. Trata-se de ato discricionário da administração, analisando a conveniência e a oportunidade.

6. Ou seja, cabe ao administrador público, observado os princípios da isonomia, estabelecer as condições do concurso a fim de melhor atender o interesse público.

7. Com efeito, este Juízo entende que o critério da regionalização adotado pela Administração no caso dos autos possibilita aos candidatos concorrer as vagas próximas a sua residência, afastando possíveis prejuízos para o bom funcionamento do serviço em decorrência de pedidos de remoção ou até mesmo desistência após a nomeação, principalmente no caso de candidatos que, pela sua classificação no certame, sejam lotados em locais de difícil acesso e, que os obriguem a mudança de domicílio, com evidentes transtornos de ordem pessoal e familiar.

8. A jurisprudência já enfrentou o tema:

Concurso público: princípio de igualdade: ofensa inexistente. Não ofende o princípio da igualdade o regulamento de concurso público que, destinado a preencher cargos de vários órgãos da Justiça Federal, sediados em locais diversos, determina que a classificação se faça por unidade da Federação, ainda que dai resulte que um candidato se possa classificar, em uma delas, com nota inferior ao que, em outra, não alcance a classificação respectiva. (RE 146585, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 18/04/1995, DJ 15-09-1995 PP-29517 EMENT VOL-01800-05 PP-00851).

Recurso ordinário em mandado de segurança “Concurso público ” Candidata aprovada na primeira fase e não convocada para a segunda ” Ausência de preterição, diante do cumprimento, pela Administração, de decisão judicial (Precedente: RMS 23.056) ” Concurso, ademais, regionalizado, devendo as nomeações obedecer à respectiva ordem de lotação dos cargos (Precedentes: RREE nºs 74.331 e 146.585) ” Recurso ordinário a que se nega provimento.(RMS 23511, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 22/08/2000, DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00083)

9. Bem verdade que em 27 de outubro de 2018, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP remeteu o Ofício Circular nº 391/2018-MP e a Nota Técnica nº 21544/2018-MP orientando que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC:

“(…) adotem as medidas necessárias para que os seus editais de concursos públicos e de processos seletivos simplificados de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passem a conceder ao candidato a opção de tanto inscrever-se para o cargo e para a localidade de lotação a que deseje concorrer, quanto escolher, dentre as cidades em que ocorrerá o certame, aquela que lhe for conveniente para prestar as provas, conforme exposto na Nota Técnica nº 21544/2018-MP anexa.”

10. Por outro lado, a referida Nota Técnica nº 21544/2018-MP aduz em seus itens 14 e 17, in verbis:

“14. Uma ressalva que se faz é no sentido de que a orientação desta Secretaria não deva recair sobre certames em andamento no momento da publicação deste entendimento. Pretende-se, com isso, evitar prejuízos i) ao Erário em razão dos custos que uma eventual alteração no certame poderia provocar; ii) aos candidatos já inscritos no concurso ou processo seletivo simplificado; e iii) ao cronograma do concurso público, o que poderia retardar o ingresso de novos servidores nos cargos previstos no edital e dificultar o cumprimento da missão institucional do órgão que pretenda preencher tais vagas. Nesse caso, entende-se que o interesse público deve prevalecer.

17. No entanto, entende-se que as medidas dispostas nesta Nota Técnica não devem se aplicar a concursos e processos seletivos simplificados em andamento na ocasião do estabelecimento da presente orientação.”

11. Compulsando os autos, verifica-se que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas enviou à Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal do MP os ofícios nº 32/2018/CONCURSOS e nº 34/2018/CONCURSOS, solicitando àquele Ministério a confirmação sobre a aplicação da ressalva no caso aqui debatido (Id. 14483173).

12. Em resposta à consulta, o MP enviou a Nota Técnica nº 28315/2018-MP, que trouxe em seu bojo a confirmação da aplicabilidade da ressalva constante na Nota Técnica nº 21544/2018-MP ao concurso da PRF, nos seguintes termos:

“Diante do exposto, tendo em vista (i) o lapso temporal entre a autorização do concurso público e a orientação, em caráter administrativo, emitida por meio do Ofício Circular nº 391/2018-MP; (ii) os prejuízos apontados pelo órgão consulente na presente demanda; (iii) a publicação do edital do certame na imprensa oficial; (iv) a competência dos órgãos setoriais e seccionais do Sipec nas atividades de gestão e execução, conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 67.326, de 1970; (v) a necessidade de se zelar pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, opina-se pelo entendimento de que o concurso em questão estaria respaldado pela ressalva apontada nos parágrafos 14 e 17 da Nota Técnica nº 21544/2018-MP.”

13. Todavia, este Juízo entende que não há razoabilidade na regra que impõem aos candidatos a realização das provas no mesmo local em que desejam concorrer à vaga. Não permitir que o candidato escolha seu local de prova dentre as cidades em que haverá aplicação é critério que afronta os princípios do livre acesso aos cargos públicos, da isonomia e, como já dito, da razoabilidade.

14. Diferente é o entendimento deste magistrado quanto ao pedido para que haja aplicação de provas em todos os Estados da Federação. Trata-se de matéria discricionária, que deve se amoldar à conveniência e oportunidade do interesse público, e estar em consonância com os princípios da economia e eficiência.

15. No que se refere ao pedido de antecipação de tutela, tem-se que, havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como no caso dos autos, o pleito deve ser deferido (Art. 300, CPC).

DISPOSITIVO

Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para determinar aos réus que procedam à reabertura do prazo do Edital de n. 1 – PRF, de 27 de novembro de 2018, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, a fim de que os candidatos possam optar pela realização do certame em quaisquer das cidades em que haverá aplicação das provas, independentemente do local para o qual escolheram concorrer à vaga.

Expedientes de intimação à União Federal com urgência em meio físico em regime de plantão forense. As demais intimações e comunicações processuais deverão ser realizadas via Sisema PJE.

Concurso foi divulgado com 500 vagas

As vagas do concurso PRF foram destinadas aos Estados do Acre (17 vagas), Amazonas (28 vagas), Amapá (23 vagas), Bahia (17 vagas), Goiás (27 vagas), Maranhão (18 vagas), Minas Gerais (09 vagas), Mato Grosso do Sul (35 vagas), Mato Grosso (57 vagas), Pará (81 vagas), Piauí (22 vagas), Rio de Janeiro (10 vagas), Rondônia (74 vagas), Roraima (15 vagas), São Paulo (19 vagas) e Tocantins (25 vagas). O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar todas as fases da primeira etapa no Estado escolhida para lotação.

O concurso da PRF registrou um alto número de faltas. De acordo com a banca organizadora, foram 27.904 abstenções, o que representou 21,61%, do total de 129 mil inscritos.

Para ingresso no cargo de Policial, o candidato deverá ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, o candidato deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e (ou) horário para dirigir.

O salário INICIAL é de R$ 9.473,57, por jornada de 40 horas semanais. O Policial deverá realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da Polícia Rodoviária Federal.

Etapas e Provas Concurso PRF 2018/2019

concurso da PRF 2018/2019 é composto por sete etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de capacidade física, de caráter eliminatório, d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório; e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório; f) avaliação de títulos, de caráter classificatório; e g) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PRF.

A prova objetiva e a prova discursiva tiveram a duração de 4 horas e 30 minutos e foram aplicadas no dia 03 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.

A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO

Na data provável de 30 de janeiro de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico da banca organizadora, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico da banca organizadora, a partir das 19 horas da data provável de 4 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, na data provável de 20 de fevereiro de 2019.

  • Concurso: Polícia Rodoviária Federal
  • Banca organizadora: CESPE
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 500
  • Remuneração: R$ 9.473,57
  • Inscrições: entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018
  • Taxa de Inscrição: R$150,00
  • Provas: 03 de fevereiro de 2019
  • Situação: PUBLICADO
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Concurso IBGE 2019 Edital 250 mil vagas em breve

Concurso IBGE 2019 Edital 250 mil vagas em breve

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tem expectativa de divulgar um novo edital de seleção em 2019 para realização do Censo Demográfico no ano seguinte, em 2020.  De acordo com o órgão, os procedimentos internos administrativos já estão adiantados. O objetivo do IBGE é realizar o concurso para temporários o mais rápido possível, assim que o governo conceder o aval. As informações foram passadas ao Jornal Folha Dirigida.

Segundo o Instituto, ainda não houve uma resposta (nem negativa e nem positiva) formal do Governo Federal desde o ano passado. Segundo o cronograma divulgado pelo Instituto, um Censo Experimental está previsto para acontecer entre os meses de setembro e novembro. De acordo com o órgão, nesta etapa os temporários já precisam estar contratados.

No entanto, o órgão diz que a demore para a seleção pode atrasar a programação para o Censo. Na parte da banca que vai organizar o concurso, a assessoria de imprensa do órgão informou que “o IBGE está no aguardo dessa resposta para seguir o cronograma do Censo, que inclui o Censo Experimental. Os temporários já deverão estar contratados para haver o experimental, portanto há a possibilidade desse cronograma atrasar com a demora da aprovação, já que precisamos fazer uma licitação para a seleção”.

A expectativa é que o certame seja divulgado para:

  • Recenseadores (nível fundamental) – contrato de até cinco meses;
  • Agente Regional e Administrativo (nível médio) – contrato de até um ano;
  • Agentes municipal e de Informática (nível médio) – contrato de até dez meses;
  • Agente supervisor (nível médio) – contrato de até nove meses;
  • Analista censitário (nível superior) – contrato de até dois anos;

IBGE deverá contratar em torno de 250 mil profissionais

De acordo com o órgão, serão contratados em torno de 250 mil servidores temporários para realização do Censo Demográfico de 2020.  O certame será divulgado em editais, sendo que o primeiro está previsto para ser publicado ainda este ano. 

No ano passado, durante coletiva de imprensa na sede do IBGE, no Rio de Janeiro, o presidente do órgão, Roberto Olinto, confirmou que o pedido para abertura do novo certame já está em análise no Ministério do Planejamento (atual Ministério da Economia). De acordo com o dirigente, todos estão lutando bravamente para conseguir a autorização do certame. Além do preenchimento de vagas no Censo, Olinto disse que aguarda autorização para preencher vagas efetivas no órgão.

Em entrevista coletiva de lançamento do Censo Agropecuário, Olinto confirmou a intenção do órgão em divulgar a seleção. “O pesado de qualquer censo é a coleta, porque você contrata gente”, disse.  As oportunidades serão destinadas a candidatos de ensino fundamental, médio e superior.

Ainda de acordo com o chefe do órgão, os preparativos da seleção serão iniciados neste ano. “O grupo técnico deste ano já está discutindo o Censo Demográfico. Ano que vem começa a acelerar, tomar decisões, em 2019 tem que fechar tudo. Em 2020 vai para a coleta”, explicou.

De acordo com o Instituto, o certame será para as mesmas funções do processo seletivo do Censo de 2010, quando contou com oportunidades para todas as regiões do país. Na ocasião, foram 224.984 vagas em caráter temporário, sendo 191.972 para recenseador, que exige nível fundamental.

Últimos editais

Os últimos editais foram divulgados no ano passado para quase 30 mil vagas. De acordo com um dos editais de concurso IBGE 2017, o cargo de Recenseador contou com o maior quantitativo de vagas – foram 18.845 vagas no total -. Para concorrer ao cargo, o interessado precisou ter pelo menos o nível fundamental completo. O restante das vagas foram distribuídas entre os cargos de Agente Censitário Municipal (1.272 vagas) e Agente Censitário Supervisor (4.867 vagas), ambos com requisito de nível médio e salários de R$1.900,00 e R$1.600,00, respectivamente. Além da remuneração, os agentes têm direito ao ao auxílio-alimentação (R$458), auxílio transporte, férias e 13º salário proporcional. A remuneração de Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo cargo, com base nas quantidades de unidades de estabelecimentos agropecuários recenseados.

Os contratos foram assinados por até 07 (sete) meses para Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor e até 05 (cinco) meses para Recenseador. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, sendo 08 horas/dia, com exceção do cargo de Recenseador, que terá jornada de 25 horas semanais, além da participação integral e obrigatória no treinamento.

Um outro edital foi divulgado com vagas de Analista Censitário, cujo requisito é de nível superior. As vagas foram destinadas as áreas de Análise de Sistemas – Desenvolvimento de Aplicações (8 vagas), Análise de Sistemas – Desenvolvimento de Aplicações Web Mobile (4 vagas), Análise de Sistemas – Suporte à Comunicação e Rede (02 vagas), Análise de Sistemas/ Suporte à Produção (04 vagas), Análise de Sistemas – Suporte Operacional e de Tecnologia (02 vagas), Agronomia (27 vagas), Ciências Contábeis (07 vagas), Geoprocessamento (07 vagas), Gestão e Infraestrutura (63 vagas), Jornalismo (12 vagas), Logística (2 vagas), Análise Socioeconômica (08 vagas), Biblioteconomia e Documentação (02 vagas), Métodos Quantitativos (6 vagas), Produção Gráfica – Editorial (2 vagas), Programação Visual – Webdesign (12 vagas) e Recursos Humanos (5 vagas). O salário chegou a até R$ 4.000,00.

Já para nível médio, as chances foram destinadas aos cargos de Agente Censitário de Informática (174 vagas), Agente Censitário Administrativo (344 vagas), e Agente Censitário Regional (350 vagas). Os salários oferecidos variavam entre R$1.500,00 e R$ 2.500,00. Além dos salários citados, os candidatos terão direito a auxílio-alimentação, transporte, férias e 13º salário. A jornada de trabalho será de 40 horas por semana. Os contratados foram assinados por até 13 (treze) meses para Analista Censitário (AC); 10 (dez) meses para a função de Agente Censitário Administrativo (ACA); 9 (nove) meses para a função de Agente Censitário Regional (ACR) e 7 (sete) meses para a função de Agente Censitário de Informática (ACI).

O Agente Censitário Administrativo terá missão de pesquisar, conferir, apurar e registrar dados administrativos; utilizar computadores e máquina copiadora, bem como operar calculadoras; protocolar, arquivar, conferir e expedir documentos e materiais; recepcionar e atender aos colaboradores do IBGE e ao público; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em microcomputador; proceder à entrada de dados e emitir relatórios nos sistemas informatizados; transcrever e transmitir dados em microcomputador e computador de mão; ter pleno conhecimento de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos e operacionais e aplicá-los corretamente; preencher e zelar pela guarda dos cadernos de contratação de toda a equipe de sua área de jurisdição e acompanhar e verificar os contratos dos recenseadores, entre outras funções.

Já o Agente Censitário Regional deverá organizar, gerenciar, acompanhar e realizar as tarefas necessárias à execução do Censo Agropecuário 2017, em toda sua Subárea; responder por questões técnicas, administrativas e operacionais, conforme orientações institucionais e de seu superior do quadro de pessoal efetivo do IBGE; conhecer a área geográfica de sua área de atuação; ter pleno conhecimento de todas as instruções e conceitos contidos nos manuais técnicos e operacionais; participar dos treinamentos presenciais e a distância programados para a sua função; organizar os treinamentos das equipes sob sua responsabilidade e atuar como instrutor; organizar e definir as áreas de atuação de cada Agente Censitário Municipal, observando as recomendações e critérios estabelecidos; orientar e supervisionar as equipes para a execução adequada da coleta de dados, e suprir todo o apoio administrativo e de suporte de informática necessários; estabelecer roteiros de visitas semanais aos Postos de Coleta da sua Subárea; entre outras atribuições.

Sobre o Censo do IBGE

O que é o Censo? – A palavra censo vem do latim census e quer dizer “conjunto dos dados estatísticos dos habitantes de uma cidade, província, estado, nação”. O Censoé a única pesquisa que visita todos os domicílios brasileiros (cerca de 58 milhões espalhados por 8.514.876,599 km²). Para conhecer a situação de vida da população em cada um dos 5.565 municípios do país. Um trabalho gigantesco, que envolve cerca de 230 mil pessoas, bem diferente da pesquisa amostral, que, como o próprio nome indica, investiga uma amostra da população e, a partir de modelos estatísticos, chega à representação do todo.

Para que serve o Censo? – O Censo é a principal fonte de dados sobre a situação de vida da população nos municípios e localidades. São coletadas informações para a definição de políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal. Os resultados do Censo também ajudam a iniciativa privada a tomar decisões sobre investimentos. Além disso, a partir deles, é possível acompanhar o crescimento, a distribuição geográfica e a evolução de outras características da população ao longo do tempo.

Que políticas públicas podem ser geradas a partir dos resultados do Censo? – Através do Censo, o poder público pode identificar áreas de investimentos prioritárias em saúde, educação, habitação, saneamento básico, transporte, energia, programas de assistência à infância e à velhice. E também selecionar locais que necessitam de programas de estímulo ao crescimento econômico e desenvolvimento social.

O Censo interfere nos repasses de verbas públicas? – Ao contar a população, o Censo produz resultados que servem de parâmetro para saber quanto cada cidade receberá de repasse federal. São os resultados do Censo que fornecem as referências para as estimativas populacionais realizadas nos anos seguintes, com base nas quais o Tribunal de Contas da União (TCU) define as cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. Além de fornecer informações imprescindíveis para a distribuição orçamentária das pastas da Educação, Cultura, Saúde e Infraestrutura, baseadas no número e distribuição da população.

O Censo interfere na representação política? – Sim. São os resultados do Censo que fornecem as referências para as estimativas populacionais, com base nas quais é definido o número de deputados federais, estaduais e vereadores de cada estado e município.

Como a iniciativa privada utiliza os dados do Censo? – Os dados do Censo fornecem parâmetros para as decisões de investimentos do setor privado, como a seleção de locais para a instalação de fábricas, shopping centers, escolas, creches, cinemas, restaurantes etc.

Como os censos surgiram no Brasil? – Antes de 1870, as estatísticas sobre a população brasileira eram conjecturais, destinadas a atender aos interesses de nossa então metrópole, Portugal. Sob recomendação da coroa portuguesa, autoridades eclesiásticas no Brasil contaram a população em 1776, e estimou-se que no Brasil viviam 1.900.000 “almas”.

Quando ocorreu o primeiro Censo no Brasil? – O IBGE considera que o primeiro Censo Demográfico do Brasil foi realizado em 1872, época em que o país era uma monarquia governada pelo imperador D. Pedro II. Além de perguntas sobre sexo, idade, escolaridade e estado civil, religião e deficiência física, o questionário incluía a pergunta se a pessoa era livre ou escrava. Já o primeiro Censo a ser realizado pelo IBGE foi o de 1940.

Concurso do IBGE para efetivos

A expectativa pela abertura do novo edital de concurso público do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Edital Concurso IBGE 2019) é grande. O pedido de abertura do certame, feito em 2017, entrou na lista das solicitações arquivadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). A explicação foi que “a situação fiscal do país limita sua atuação em ações que causem impactos financeiros, como é o caso de concursos públicos”.

De acordo com o protocolo integrado do Ministério do Planejamento (veja abaixo), o pedido do concurso IBGE foi devolvido para Fernando José de Araújo Abrantes, diretor executivo do IBGE.

A Associação e Sindicato Nacional dos Servidores do IBGE (Assibge) repudiou a não autorização do concurso: “Diante desta notícia, nós, da ASSIBGE-SN, elevamos o alerta para o risco real de enfrentamento de uma das piores crises institucionais da história do IBGE, em virtude do esvaziamento em seu quadro efetivo. A perspectiva de aposentadoria de quase 1/3 desta já enxuta parcela de trabalhadores, em um horizonte próximo, aliada à resposta negativa apresentada pelo Ministério do Planejamento, virá a acentuar sobremaneira a fragilidade das estruturas organizacionais, ameaçando a manutenção das atividades nas áreas fim e meio da instituição”.

Apesar do pedido ter sido negado, os concurseiros não podem desanimar. Acontece que o IBGE já confirmou que vai encaminhar um novo pedido de concurso ao Ministério do Planejamento. De acordo com a lei, os órgãos poderão protocolar pedidos de novos concursos até o dia 31 de maio. Até o momento, a expectativa é que o pedido seja feito com 1.800 vagas, mesmo quantitativo da última solicitação. O órgão já esclareceu que o pedido protocolado em 2018 se tratava de um reforço no pedido de 2017.

A solicitação de abertura do concurso IBGE foi para 1.200 vagas de técnico de nível médio e 600 para analista de nível superior. A remuneração é de R$3.890,87 para o técnico e R$8.213,07 para analista, salários em que já constam o auxílio-alimentação de R$458. Além das vagas citadas, são esperadas 250 mil vagas para realização do Censo.

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Concurso DEPEN 2019 para 1.580 vagas de nível médio e superior em breve

Concurso DEPEN 2019 para 1.580 vagas de nível médio e superior em breve

A expectativa de realização do concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN 2019) é grande. O certame, solicitado ao governo com 1.580 vagas, registrou mais uma movimentação no sistema da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério da Economia, antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).

De acordo com o protocolo integrado, o pedido do concurso passou, na última sexta-feira, 18 de janeiro, pela Divisão de Provimento e Vacância e foi encaminhado à Divisão de Concursos Públicos. A última movimentação havia sido em 27 de dezembro. Além do pedido de abertura de novo concurso, o Departamento tem um pedido para nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em discurso feito durante a cerimônia de transmissão de cargo no Palácio da Justiça no dia 02 de janeiro, em Brasília, disse que pretende reestruturar o sistema penitenciário brasileiro. As propostas do novo ministro do governo Bolsonaro podem resultar em chamada de aprovados de concursos válidos e novos editais em 2019.

“Pretendo que o Departamento Penitenciário Nacional incremente a qualidade das penitenciárias federais, para o absoluto controle das comunicações das lideranças de organizações criminosas com o mundo exterior”, frisou.

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O concurso do DEPEN pode sair em breve, já que a intenção do Departamento é preencher o quantitativo de vagas o mais breve possível. Foi publicado no Diário Oficial da União uma portaria que autoriza o Diretor-Geral a assinar documentos e baixar atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos, bem como à realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do DEPEN (veja abaixo).

Trecho do Diário Oficial da União que autoriza Diretor-Geral a assinar documentos e realização do concurso público

O certame foi anunciado desde o mês de agosto do ano passado, ainda com 1.430 vagas. No entanto, o quantitativo de vagas aumentou para 1.580, sendo o maior quantitativo para o cargo de Agente Federal de Execução Penal – antigo Agente Penitenciário Federal, cuja oferta solicitada foi de 1.440 vagas. De acordo com o Departamento, a criação das vagas citadas poderá acontecer através de Medida Provisória. O objetivo do novo concurso DEPEN é criar novas vagas para lotação nas cinco novas penitenciárias federais.

O restante das vagas serão destinadas ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (104) e Técnico Federal de Apoio à Execução Penal (36 vagas). O cargo de Agente exige a escolaridade de nível médio e carteira de habilitação na categoria “B”, enquanto o cargo de técnico requer nível técnico. Por fim, o especialista exige o nível superior. Os salários oferecidos podem chegar a até R$ 6.030,23, já com o vale-alimentação de R$ 458. A jornada de trabalho dos ocupantes de todos os cargos é de 40 horas semanais ou, nos casos aos quais se aplique o regime de plantões, até 192 horas mensais.

No aspecto escolar, o concurso pode ter alteração importante. Acontece que na Medida Provisória de criação das vagas traz uma alteração na carreira de agente. Com exigência de nível médio, o texto pede mudança para o cargo de nível superior.

O Concurso DEPEN 2019

O órgão tem expectativa de entregar pelo menos uma das novas unidades prisionais. De acordo com Severo, o objetivo é divulgar o edital do concurso em breve. “Para que a inscrição e o processo de seleção aconteçam no decorrer do ano que vem”, afirmou.

Ainda de acordo com o diretor-geral do órgão, o processo todo é demorado: “Nós temos dimensionado que entre a publicação do edital e a formatura são 14 meses, porque tem edital, inscrição, seleção e formação.”, disse. Para o concurso sair, é necessário que as vagas a serem oferecidas ainda precisam ser criadas. “Existem várias formas disso acontecer. O nosso desejo é que isso aconteça por meio de medida provisória, para que seja ainda este ano e possamos soltar o edital também este ano”, reforçou Severo.

Por fim, Severo esclareceu que o tema já foi objeto de reuniões na pasta, que encaminhará a criação das vagas. “Não será surpresa para o Planejamento na hora esse pedido aportar no ministério. Como isso deve ser construído, como isso deve ser apresentado, tudo isso já foi objeto de diversas reuniões com o nosso Recursos Humanos e nossa Diretoria-Executiva.” O diretor-geral ressaltou que somente após a criação das vagas é que haverá a autorização do Planejamento para a realização do concurso.

TCU recomenda abertura de Concurso DEPEN

De acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), a falta de servidores no Departamento está prejudicando a atuação do Estado na garantia da ordem e da segurança dos detentos. Além disso, o TCU avaliou que a situação do DEPEN tende a apresentar piora com a nova sistemática de repasses caso medidas não sejam tomadas de imediato, como por exemplo, o aumento no quadro de servidores do Departamento.

Último Concurso DEPEN

O último concurso do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) aconteceu em 2015, quando contou com oportunidades para Especialista, de nível superior, nas áreas de Enfermagem, Farmácia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. O salário inicial foi de R$ 5.254,88.

Além disso, o edital contou com oportunidades para nível médio, cargo de Agente, com nada menos que 240 vagas. Para ingresso, o candidato precisou ter nível médio, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”, entre outros requisitos. O salário inicial chegou a R$ 5.403,95.

Por fim, o concurso trouxe oportunidades para Técnico – Área: Técnico em Enfermagem. Para ingresso, foi necessário o nível médio, além de curso de Técnico em Enfermagem, além do registro no conselho de classe regional. O salário inicial foi de R$ 3.679,20.

Provas do Concurso DEPEN

O concurso contou com provas objetivas, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica e investigação social. Após isso, os aprovados passaram por Curso de Formação Profissional.

Os aprovados foram lotados na sede do DEPEN ou em uma das cinco penitenciárias federais localizadas em Brasília (DF), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).

Teste de aptidão física do DEPEN

Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições do cargo.

I – para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal:

a) teste dinâmico de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo masculino, e teste
estático de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo feminino;
b) teste de impulsão horizontal, como segunda avaliação;
c) teste de corrida de 12 minutos, como terceira e última avaliação

II – para os cargos/áreas de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária – Área: Técnico em Enfermagem:

a) teste de corrida de 12 minutos, como única avaliação.

O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do exame de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído do concurso público. O candidato será considerado “apto” no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, atingir a pontuação mínima de 2,00 pontos para cada teste e média aritmética de 3,00 pontos no conjunto dos testes, não sendo utilizado qualquer tipo de arredondamento neste resultado.

Teste de Barra Fixa (somente para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal)

3.1.1 Teste Dinâmico de Barra Fixa – Teste Masculino

A metodologia para a preparação e execução do teste de barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos:Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo; Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial; A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos; b) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato. Não será permitido ao candidato: I – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas; II – receber qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos; IV – apoiar o queixo na barra

O candidato deverá realizar no mínimo duas flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não execução de pelo menos duas flexões válidas eliminará o candidato. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.

Teste Estático de Barra Fixa – Teste Feminino

A metodologia para a preparação e execução do teste de suspensão em barra fixa para os candidatos do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos: I – ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição; II – ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal do exame inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução. Será proibido à candidata quando da realização do teste de suspensão em barra fixa: I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; III – ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou IV – apoiar o queixo na barra. A pontuação do teste de suspensão em barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir.

A candidata deverá permanecer no mínimo 8 segundos em suspensão para obter a pontuação mínima do teste. A não permanência em suspensão por no mínimo 8 segundos eliminará a candidata. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.

Além disso, o teste de aptidão traz  Teste de Impulsão Horizontal (somente para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal):

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto, após cinco minutos. O salto iniciado, mesmo que “queimado”, será contado como tentativa, e dois saltos “queimados” implicará a eliminação do candidato.

Por fim, haverá  Teste de Corrida de 12 Minutos (para todos os cargos) :

A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos, do sexo masculino e do sexo feminino, será a seguinte:

I – o candidato deverá, no tempo de 12 minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro; III – após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca. Não será permitido ao candidato: I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca; II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela banca; III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 metros. Para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal, a pontuação do teste de corrida de 12 minutos será atribuída conforme tabela a seguir:

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto, após cinco minutos. O salto iniciado, mesmo que “queimado”, será contado como tentativa, e dois saltos “queimados” implicará a eliminação do candidato.

Para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal, o candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.101 metros ou o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.701 metros será eliminado do concurso. Para os cargos/áreas de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária – Área: Técnico em Enfermagem: teste de corrida de 12 minutos, o candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 1.700 metros ou o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.400 metros será eliminado do concurso. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

Sobre o DEPEN

Ao Departamento Penitenciário Nacional cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, e, especificamente: I – planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal no território nacional; III – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os serviços penais; IV – assistir tecnicamente aos entes federativos na implementação dos princípios e das regras da execução penal; V – colaborar com os entes federativos: a) na implantação de estabelecimentos e serviços penais; b) na formação e na capacitação permanente dos trabalhadores dos serviços penais; e c) na implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência cultural e de respeito à diversidade, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; VI – coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais; VII – processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais; VIII – gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional; IX – apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e X – autorizar os planos de correição periódica e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito do Departamento.

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Concurso Marinha 2019 publicado edital com 960 vagas para Fuzileiros

Concurso Marinha 2019 publicado edital com 960 vagas para Fuzileiros

Saiu o edital. O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil (CPesFN) divulgou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19 de fevereiro, o edital de concurso público para preenchimento de 960 vagas para ingresso no curso de formação de Soldados Fuzileiros Navais para as Turmas I e II de 2020. De acordo com o edital, divulgado para os homens, serão reservadas 192 vagas para os candidatos afrodescendentes.

São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN, ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro 2020, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente; e ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m.

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Os aprovados no concurso serão considerados Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante o período do curso, o Recruta fará jus ao valor de R$ 956,00 por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Se aprovado no curso, o Soldado Fuzileiro Naval poderá participar do processo seletivo para realizar o Curso de Especialização (C-Espc) e se aprovado, promovido à graduação de Cabo. A remuneração desse é de R$ 2.627,00.

Veja as vagas:

  • 490 vagas destinadas às unidades da Marinha no Rio de Janeiro;
  • 126 vagas em Unidades da MB em Brasília-DF;
  • 119 vagas no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Manaus-AM;
  • 61 vagas no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande-RS;
  • 59 vagas no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador-BA;
  • 45 vagas no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Belém-PA;
  • 30 vagas no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal-RN;
  • 15 vagas no Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário-MS; e
  • 15 vagas no Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de Aramar-SP.

Inscrição Concurso Marinha Fuzileiros Navais 2019

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre os dias 27 de fevereiro e 28 de março de 2019, no endereço eletrônico oficial (www.marinha.mil.br/cgcfn). A taxa de inscrição custa R$ 42,00.