Publicado em

Polícia Federal Prova PF 2013 Delegado – Gabarito extra-oficial de Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Processual Civil

Polícia Federal Prova PF 2013 Delegado – Gabarito extra-oficial de Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Processual Civil

Gabarito extra-oficial de Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Processual Civil da prova da Polícia Federal para o cargo de Delegado comentado pelo professor Ricardo Francisco Ruani.

Com base na Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.

86 A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.

O art. 6° e seu §1°, da LINDB, “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.”

            Também cabe destacar que o art. 2°, §2°, da LINDB diz que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Portanto, tratando-se de lei especial e geral, podem as duas leis coexistir, sem que uma revogue a outra.

Além disso, a regra em nosso sistema jurídico é a irretroatividade das leis, ou seja, elas não se aplicam às situações constituídas anteriormente. Trata-se de um princípio que visa dar estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico preservando situações já consolidadas sob a lei antiga, em que o interesse particular deve prevalecer. Aliás, o art. 5°, XXXVI, CF/88 prevê que “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Resposta: Errado
Resposta Cespe: CERTO

 

Comentário do professor sobre a divergência:

Realmente se pesquisarmos na doutrina constitucional podemos encontrar situações de novas normas que atinjam “situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos”. Essas situações ocorrem nas chamadas retroatividades máxima e média da norma constitucional a critério unicamente do Constituinte originário, que pode determinar a aplicação de suas normas aos fatos já consumados no passado, desconstituindo-os (retroatividade máxima) ou sua aplicação às prestações vencidas e não pagas na data da promulgação da Carta (retroatividade média).

A regra geral, porém, é a retroatividade mínima (incidência imediata). Como adverte Pedro Lenza:

“O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais, fruto da manifestação do poder constituinte originário, têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados. (…) Portanto, sendo a regra a retroatividade mínima, nada impede que a norma constitucional, já que manifestação do poder constituinte originário ilimitado e incondicionado juridicamente, tenha retroatividade média ou máxima. Contudo, para tanto, deve existir expresso pedido na Constituição”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 99.)

Assim, a consideração anterior da resposta como errada somente tinha por análise as leis, contudo nas normas constitucionais pode haver a retroatividade atingindo “situações já consumadas sob a égide da lei antiga”.

A respeito da pessoa natural e da propriedade, julgue os itens que se seguem.

87 Se o beneficiário de ato jurídico praticado por incapaz provar ter agido de boa-fé, o ato será anulado somente em caso de o incapaz ser interditado por ocasião de sua prática.

Resposta: Errado

A princípio o art. 166 do CC afirma que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz e o art. 171 diz que é anulável o negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz, sendo ainda que a sentença de interdição é declaratória e alcança todos os atos jurídicos anteriores praticados pelo incapaz, desde a manifestação da incapacidade atestada por perícia médica.

Contudo, os direitos de terceiro de boa fé devem ser preservados. Inclusive o STJ já conta com julgado nesse sentido:

“Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição . Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. 1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido”. (REsp 296.895-PR).

88 Como causa de perda de propriedade de bem móvel, o abandono pode ser presumido, desde que presente a intenção do proprietário; como causa de perda de propriedade de imóvel, será o abandono absolutamente presumido ante o inadimplemento de ônus fiscais, depois de cessados os atos de posse.

Resposta: Certo

Aqui percebemos a atual tendência da CESPE em restringir-se à redação legal.

O art. 1.276 expressa: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

§ 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

Questões de Direito Empresarial

No que concerne ao empresário e às sociedades empresárias, julgue o próximo item.

89 Ao empresário individual não é permitida a realização da atividade-fim intuitu personae, uma vez que ele é o organizador da atividade empresarial. Por isso, ele deve contratar pessoas para desempenhar esse tipo de atividade.

Resposta: Certo

A teoria da empresa, encabeçada por Fábio Ulhoa Coelho, exige para configuração da figura do “empresário” a reunião de quatro fatores de produção: i) Mão de obra contratada; ii) Matéria prima; iii) Capital; iv) Tecnologia, o que se refletiu no art. 966 do CC.

Com relação aos títulos de crédito, julgue o item abaixo,

90 O devedor que, como forma de pagamento de um negocio celebrado, transfere ao credor, por simples tradição, títulos de crédito emitidos por terceiros, sem endossá-los, não possui responsabilidade solidária pelo pagamento da cártula. O devedor que como forma de pagamento de um negócio celebrado, transfere ao credor, por simples tradição, títulos de crédito emitidos por terceiros, sem endossá-los, não possui responsabilidade solidária pelo pagamento da cártula.

Resposta: Certo

A simples tradição do título, sem endosso, tem efeito de mera cessão civil de crédito, a qual imputa ao cedente apenas a responsabilidade pela existência do débito, não havendo garantia do pagamento. É o que expressa o art. 919 do CC: “A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil”. A respeito da cessão de crédito consta no CC:

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

116 Apesar de os gregos e os fenícios serem historicamente associados a atividades de compra e troca, o surgimento do direito comercial de forma organizada corresponde á ascensão da classe burguesa na Idade Média. À medida que artesãos e comerciantes europeus se reuniam em corporações de ofícios, surgiam normas destinadas a disciplinar os usos e costumes comerciais da época.

Resposta: Certo

Em tempos remotos, havia algumas regras de direito comercial, mas insuficientes para formarem o Direito Comercial. Na Idade Média com a ascensão da burguesia, em especial na Itália, as corporações de ofícios foram o trampolim do Direito Comercial para se estabelecer como um direito especial e autônomo.

117 Uma sociedade estrangeira não pode funcionar no Brasil sem autorização do governo do estado onde será instalada e sem certidão de nada consta emitida pela Policia Federal, por meio de sua superintendência local.

Resposta: Errado

A sociedade estrangeira depende de autorização do Poder Executivo Federal (art. 1.134, CC).

118 O delegado, no desempenho de sua função institucional de investigação de infração legal, deve diferenciar se o ato ilegal foi praticado por pessoa jurídica empresa ou por pessoa física ou jurídica empresário, pois a empresa não se confunde com a pessoa que a compõe, tendo personalidade jurídica distinta da de seus sócios.

A expressão pessoa jurídica empresa é incorreta. A empresa é a atividade realizada pelo empresário nos termos do art. 966 do CC.

De acordo com a legislação empresarial vigente, julgue os itens a seguir.

Resposta: Errado
Gabarito Cespe: Certo.

Comentário do professor sobre a divergência:
A questão é passível de anulação. A banca não visou a terminologia técnica.

119 O denominado cheque pré-datado, apesar de usual no comércio brasileiro, não está previsto na legislação, segundo a qual o cheque é uma ordem de pagamento à vista, estando a instituição bancária obrigada a pagá-lo no ato de sua apresentação, de modo que a instituição não pode ser responsabilizada pelo pagamento imediato de cheques datados com lembrete de desconto para data futura.

Resposta: Certo

A Lei 7.357/85, no art. 32, determina que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer cláusula em sentido diverso. Por isso, a instituição financeira deve pagar o título a qualquer momento. Aliás, o STJ entende que a Súmula 370, cujo enunciado diz qye “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”, não é aplicável à instituição financeira que realizou o regular pagamento e sim ao apresentante (credor) do cheque.

120 Em caso de falência de sociedades, diretor e gerente equiparam-se ao falido para todos os efeitos penais, na medida da culpabilidade de cada um dos envolvidos, estando sujeitos, em caso de condenação, à inabilitação para o exercício da atividade empresarial, que deve ser certificada pelo delegado que tenha acompanhado o inquérito.

Resposta: Errado

A primeira parte do item está correta. Realmente, a Lei de Falências equipara à condição de devedor ou falido para todos os efeitos penais, os sócios, gerentes, administradores e conselheiros.

Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

Também pode ser considerada correta a segunda parte da afirmativa, pois é efeito da condenação por crime prevista na lei de recuperação e falência de empresas (art. 181).

Contudo, a última parte do item está incorreta. O art. 181, nos seus §§ 1º e 2º, afirma que os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, sendo que, após o trânsito em julgado, o juiz criminal notificará o Registro Público de Empresas (Junta Comercial) para tomar as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

A respeito de competência, julgue os itens subsecutivos.

93 Em regra, a competência da justiça federal decorre da identidade das partes envolvidas na relação processual, de modo que a natureza da lide pode não ser fator determinante para a fixação da competência.

A competência da Justiça Federal é estabelecida no art. 109 da CF, que adotou, basicamente, o critério da qualidade das pessoas que participam do processo como regra de distinção. Contudo, a natureza da causa fundada na matéria discutida no processo vai sempre afastar a competência, no caso das causas de falência, de Direito Eleitoral e de Direito do Trabalho.

Resposta: Errado
Gabarito Cespe: Certo

Comentário do professor sobre a divergência:

Reparo minha posição, pois a CESPE utilizou termo ampliativo e não restritivo: “a natureza da lide pode não ser fator determinante para a fixação da competência”. Assim, não se tratando das matérias de falência ou da justiça especializada não há que se verificar a natureza da ação.

94 No que se refere ao processamento e ao julgamento de guarda e alimentos de menor de idade residente no Brasil, a competência será concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira se o pai do menor, réu no processo, residir em outro país.

Resposta: Certo

O art. 89 do CPC estabelece poucas hipóteses de competência exclusiva da jurisdição brasileira: i) ações relativas a imóveis situados no Brasil; e ii) inventário e partilha de bens situados no Brasil. Assim, ações de outras naturezas são de competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira, não existindo sequer litispendência entre ações idênticas em trâmite perante jurisdições distintas, conforme prevê o art. 90 do CPC:

Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

            A jurisprudência do STJ é nesse sentido:

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ESTRANGEIROS, ALIMENTOS E GUARDA DE FILHOS. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. HOMOLOGABILIDADE.

REQUISITOS ATENDIDOS.

1. Segundo o sistema processual adotado em nosso País em tema de competência internacional (CPC, arts. 88 a 90), não é exclusiva, mas concorrente com a estrangeira, a competência da Justiça brasileira para, entre outras, a ação de divórcio, de alimentos ou de regime de guarda de filhos, e mesmo a partilha de bens que não sejam bens situados no Brasil. Isso significa que “a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas” (CPC, art. 90) e vice-versa.

2. Por isso mesmo, em casos tais, o ajuizamento de demanda no Brasil não constitui, por si só, empecilho à homologação de sentença estrangeira  (SEC 393, Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 05/02/09;

SEC 1.043, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/02/09; SEC (Emb.Decl) 4.789, Min. Félix Fischer, DJe de 11/11/10; e SEC 493, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 06/10/11), sendo que a eventual concorrência entre sentença proferida pelo Judiciário brasileiro e decisão do STJ homologando sentença estrangeira, sobre a mesma questão, se resolve pela prevalência da que transitar em julgado em primeiro lugar.

3. É firme a jurisprudência da Corte Especial no sentido de que, inobstante sujeitas a revisão em caso de modificação do estado de fato, são homologáveis as sentenças estrangeiras que dispõem sobre guarda de menor ou de alimentos, mesmo que penda, na Justiça brasileira, ação com idêntico objeto. Precedentes: SEC 3.668/US, Min. Laurita Vaz, DJe de 16/02/11; SEC 5.736/US, de minha relatoria, DJe de 19/12/2011).

4. A sentença estrangeira é homologada nos termos e nos limites em que foi proferida, a significar que, quanto à partilha dos bens, sua eficácia fica limitada aos bens estrangeiros nela partilhados, não a outros.

5. Pedido deferido. (SEC 4.127/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 27/09/2012)

Julgue o item a seguir, relativo às tutelas de urgência.

95 A antecipação dos efeitos da tutela, por ser medida voltada ao procedimento comum ordinário ou sumário, não se apresenta viável em ações sob procedimento especial.

Resposta: Errado

A doutrina recente aponta que a antecipação da tutela representa um compromisso com o princípio da efetividade da jurisdição, decorrente do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV), exigindo celeridade do Estado na apreciação das demandas judiciais, de modo que não pereçam os direitos do autor. E para que seja alcançada tal finalidade, imperioso se dar prevalência ao direito material sobre o direito processual e sobretudo às regras procedimentais.

Assim, certamente pode-se sustentar que a antecipação de tutela, de regra, pode ser aplicada em qualquer procedimento, exceto para aqueles que se distinguem justamente por terem tutelas de urgência específicas, como é o caso do mandado de segurança e as ações possessórias, que possuem pressupostos especiais para a concessão de uma liminar.