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Concurso Público Polícia Civil – ES Delegado com 33 vagas Publicado

Concurso Público Polícia Civil – ES Delegado com 33 vagas Publicado

No Estado do Espírito Santo, a Polícia Civil (PC – ES) anuncia a realização de Concurso Público, destinado ao preenchimento de 33 vagas no cargo de Delegado de Polícia, sendo que duas das oportunidades serão destinadas a profissionais que se enquadrem nos itens especificados no edital.

Cabe ao Delegado instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

A jornada de trabalho dos novos servidores é de 40h semanais, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva e remuneração equivalente a R$ 10.058,56. Vale ressaltar que o Delegado pode receber outras vantagens financeiras decorres de promoção, progressão, serviço extraordinário, indenização suplementar de escala operacional, indenização para aquisição de uniforme, gratificação de acúmulo de titularidade, gratificação de chefia, gratificação de função e bônus pecuniário.

Para se inscrever neste certame o candidato precisa atender alguns requisitos, dentre eles: ter diploma de conclusão de curso superior de Bacharel em Direito, três anos de prática forense, após a conclusão do Curso, ou três anos de atividade policial, em qualquer instituição de segurança pública, estar com situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, ter saúde física, psiquiátrica e aptidão psicológica adequada ao exercício das atividades.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br, entre os dias 22 de março de 2019 a 24 de abril de 2019. É preciso efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 138,00, bem como após preencher a ficha, o candidato deve anexar uma foto recente de frente.

Este Concurso disponibiliza isenção da taxa de inscrição para os profissionais que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, até a data da inscrição, se declarar isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física e comprovar a soma da renda familiar mensal de até dois salários mínimos, e também aos Doadores de Medula Óssea devidamente cadastrados.

Neste caso o candidato deve solicitar o pedido entre os dias 22 de março de 2019 a 10 de abril de 2019, seguindo os critérios e procedimentos indicados no edital de abertura disponível em nosso site.

Como forma de classificar os inscritos neste Concurso serão realizadas Provas Objetivas provavelmente no dia 14 de julho de 2019, na Região Metropolitana de Vitória. E também Prova Escrita e Discursiva, Exame de Aptidão Física, Exame de Sanidade Física e Mental, Exame Psicotécnico, Prova Oral, Avaliação de Títulos, Sindicância da Vida Pregressa e Aprovação em Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil.

A primeira Prova Objetiva é composta de 120 questões sobre temas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Criminologia, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Civil, Medicina Legal Judiciária e Legislação Estadual. O conteúdo programático encontra-se discriminado no edital de abertura em nosso site.

A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos a posse constantes no edital e legislação vigente, estando sujeita à disponibilidade e conveniência orçamentária da Administração Pública, prazo de validade definido no edital e sem criação de qualquer direito consumado.

O candidato tem o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo e 15 dias para entrar em efetivo exercício, sendo que após a nomeação o mesmo deve permanecer por dois anos no local de sua primeira localização, exceto em caso de atendimento à necessidade de interesse público.

Este Concurso Público é válido por dois anos, podendo ser renovado por igual período, a critério e conveniência da Administração Pública.

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Concurso Polícia Civil ES Delegado Edital com 33 vagas iminente

Concurso Polícia Civil ES Delegado Edital com 33 vagas iminente

É grande a expectativa de abertura do edital do concurso público de Delegado da Polícia Civil do Espírito Santo (Concurso Delegado PC ES 2019). Foi divulgado no Diário Oficial desta terça-feira, 19 de fevereiro, a instrução de serviço que forma a comissão organizadora do próximo certame para a carreira.

O grupo de trabalho será composto por Joel Lyrio Junior (presidente), Robson Alves Damasceno, Luciara Cypreste Gomes, Paulo Expedicto Amaral Neto e Ana Cláudia Passos Santos Silva.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28 de dezembro, que o Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego assinou o contrato (veja abaixo) para organizar o certame.  A expectativa é que o edital seja divulgado a qualquer momento!

A corporação já revelou o projeto básico do certame, documento em que consta requisitos, salários, jornada de trabalho, etapas, estimativa de inscritos e várias outras informações importantes sobre o edital do concurso.

O concurso de Delegado da Polícia Civil-ES foi autorizado com 33 vagas pelo Governador do Estado, Paulo Hartung. Além desse, o governo liberou o preenchimento de 173 vagas nos cargos de Escrivão de Polícia, Perito Oficial Criminal, Psicólogo, Médico Legista, Auxiliar de Perícia Médico Legal, Investigador da Polícia e Assistente Social.

autorização do concurso de Delegado da PC ES foi assinada juntamente com a secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Dayse Lemos. Além do concurso da Polícia Civil, foram anunciadas oportunidades para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Secretaria de Estado e Justiça (SEJU-ES) e Instituto de Atendimento Socioeducativo (IASES).

O Concurso Delegado PC ES 2019

Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. O salário é de R$ 10.058,56. A validade do certame será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

A taxa de inscrição, conforme o projeto básico do certame, não poderá ultrapassar o valor de R$206,86. A corporação estima que 5.129 candidatos se inscrevam no certame, gerando uma demanda de 155 candidatos/vaga. O cálculo foi feito com base no total de candidatos inscritos nos dois últimos concursos para delegado da Polícia Civil; total de candidatos inscritos nos concursos para delegados em outros estados no exercício de 2018; e média de candidatos por vaga

O Delegado tem missão de Executar tarefas de polícia administrativa e judiciária, por meio de diligências e investigações para elucidação de infrações penais.

Etapas

A expectativa é que o concurso seja composto por:

  • a) Prova Escrita de Conhecimento, de caráter Eliminatório e Classificatório;
  • b) Prova discursiva e uma peça prática – Prova Discursiva, de caráter Eliminatório e Classificatório;
  • c) Exame de Aptidão Física, Exame de sanidade física e mental, e Exame psicotécnico, de caráter Eliminatório;
  • d) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • e) Avaliação de Títulos, Comprovação de tempo mínimo de prática forense ou atividade policial, de caráter classificatório e eliminatório;
  • f) Sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório;
  • g) curso de formação profissional, de caráter eliminatório.

Último Concurso Delegado PC ES

O último concurso de Delegado da Polícia Civil do Espírito Santo foi divulgado em 2013, quando contou com a organização da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB). O concurso contou, no total, com 03 vagas efetivas e 5.845 inscritos. O governo convocou 175 candidatos para posse. A avaliação foi aplicada nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e Região Metropolitana da Grande Vitória/ES.

A prova contou com questões de Língua Portuguesa (10 questões), Direito Constitucional (10 questões), Direito Administrativo (05 questões), Direito Penal / Legislação Extravagante (30 questões), Direito Processual Penal / Legislação Extravagante (20 questões) e Direito Civil (05 questões).

Conteúdo Programático

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Nacionalidade: conceito, natureza, aquisição e perda. Direitos políticos. Partidos Políticos. Garantias dos direitos individuais, sociais e coletivos. Poder Constituinte originário e derivado. Da defesa do Estado e das Instituições democráticas. Atribuições constitucionais dos órgãos encarregados da segurança pública. Conceito e Natureza da Constituição. Constitucionalismo. Tipos de Constituição. Interpretação da Constituição. Princípios. Eficácia da norma constitucional. Rigidez Constitucional e suas implicações no modelo federativo brasileiro. Organização do Estado. Federação e soberania. Normas constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos e as respectivas Emendas Constitucionais. Divisão e organização dos Poderes da República. Poderes. Funções e atribuições nas três esferas de governo. O controle de constitucionalidade no sistema federativo brasileiro. Formas de controle. Características e peculiaridades. Normas constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos. Emendas Constitucionais. Soberania Popular e forma de exercício. Da intervenção nos Estados e Municípios. Da Defesa do Estado e das Instituições democráticas. Atribuições constitucionais dos órgãos encarregados da Segurança Pública. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Constituinte originário e derivado. Objetos e princípios fundamentais da Constituição. Interpretação da Constituição. Supremacia constitucional. Controle de Constitucionalidade. Da defesa do Estado e das Instituições democráticas. Atribuições constitucionais dos órgãos encarregados da segurança pública. Da ordem social. Do meio ambiente. Dos índios. Processo Legislativo. Repartição de competências. Da organização do Estado. Federação e soberania. Normas constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos e as respectivas Emendas Constitucionais. Organização do Estado. Federação e soberania. Responsabilidade do Presidente, do Governador e do Prefeito. Comissão Parlamentar de Inquérito. Orçamento – Leis Orçamentárias. Da defesa do Estado e das Instituições democráticas. Atribuições constitucionais dos órgãos encarregados da segurança pública. Poder Judiciário e garantias dos direitos individuais, sociais e coletivos. Mandado de Segurança. Ação Popular. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Ação Civil Pública. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Competência da Justiça Federal e Estadual. Conceito e Natureza da Constituição. Constitucionalismo. Tipos de Constituição. Interpretação da Constituição. Princípios. Eficácia da norma constitucional. Rigidez Constitucional e suas implicações no modelo federativo brasileiro. Da intervenção nos Estados e Municípios. Poder Judiciário e garantias dos direitos individuais, sociais e coletivos. Mandado de Segurança. Ação Popular. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Ação Civil Pública. O controle de constitucionalidade no sistema federativo brasileiro. Formas de controle. Características e peculiaridades. Processo Legislativo. Repartição de competências. Da defesa do Estado e das Instituições democráticas. Atribuições constitucionais dos órgãos encarregados da segurança pública. Organização do Estado. Federação e soberania. Garantias dos direitos individuais, sociais e coletivos. Da defesa do Estado e das Instituições democráticas. Atribuições constitucionais dos órgãos encarregados da segurança pública. Interpretação da Constituição. Supremacia constitucional. Controle de Constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Organização do Estado. Federação e soberania. Normas constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos e as respectivas Emendas Constitucionais. Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa. Dos Instrumentos de Garantias Constitucionais.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito de Direito Administrativo, taxinomia, princípios explícitos e implícitos, interpretação, tendências contemporâneas. Discricionariedade: conceito, limites, controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade. Ato administrativo: noções gerais, elementos, características. Desfazimento: anulação e revogação. Classificação. Prescrição. Contratos administrativos: noções gerais, princípios, elementos, características, formalização, prazo, alteração,revisão, prorrogação, renovação,reajuste contratual, execução e inexecução, cláusulas exorbitantes, anulação, revogação, equilíbrio econômico-financeiro, extinção e consequências. Convênios e Terceirização. Licitações: princípios, competência legislativa, dispensa e inexigibilidade, modalidades, concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e eletrônico, habilitação, julgamento, recursos, adjudicação e homologação. Registro de Preços. Tipos de Licitação. Revogação e anulação da licitação. Revogação e anulação da licitação. Bens públicos: noções gerais, espécies, afetação e desafetação. Uso de bens públicos. Autorização, permissão, cessão e concessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de direito real de uso especial para fins de moradia. Formas de aquisição e alienação. Meios de utilização dos bens públicos. Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Organização administrativa: Noções gerais. Administração direta e indireta. Desconcentração e descentralização. Criação, extinção e capacidade processual dos órgãos públicos. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Delegação social. Organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades de utilidade pública. Agentes públicos: Conceito, espécies. Conceito de Servidores Públicos. Classificação dos servidores públicos. Exercício de poder de polícia por servidores celetistas. Regime jurídico dos servidores. Organização funcional. Classificação dos cargos públicos. Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas. Modificações dos níveis, alteração de nomenclaturas, reclassificação e reenquadramento de cargos na escala funcional. Desvio de função. Regime Constitucional dos servidores públicos. Concurso Público. Direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. Requisito de inscrição e requisitos de cargos. Invalidação do concurso. O direito à revisão judicial de provas e exames seletivos à luz dos tribunais pátrios. Da investidura do servidor público. Estágio experimental e estágio probatório. Estabilidade. Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e seu regulamento. Regime jurídico dos servidores civis do Estado do Espírito Santo. Autarquias. Conceito. Características. Criação, extinção, organização e transformação. Personalidade jurídica. Forma. Objeto. Espécies. Patrimônio. Prerrogativa fiscal. Prerrogativas processuais. Exceção do privilégio da execução. Regime jurídico funcional. Justiça competente para as causas judiciais. Atos e contratos. Responsabilidade civil. Controle. Tipos de controle. Dirigentes. Agências autárquicas reguladoras. A nova visão do Estado brasileiro. Regulação. Conceito. Regulação, regulamentação, desregulamentação, deslegalização e auto-regulação. Regulação no Brasil. Essencialidade. Natureza jurídica das agências reguladoras. Privilégios da autarquia de regime especial. Independência normativa e sua competência. A questão da deslegalização. Função reguladora. Limites ao poder normativo. Independência decisória. Autonomia econômico-financeira. Independência administrativa dos gestores. A investidura dos membros diretores. Controle das agências reguladoras. Natureza da taxa de regulação. Fiscalização sobre a agência de regulação. Criação e extinção da agência reguladora. Agência executiva. Poder de polícia.e suas modalidades. Natureza jurídica do poder de polícia. Competência. Poder de polícia originário e poder de polícia delegado. Finalidade e fundamento. Objeto. Polícia administrativa e polícia judiciária. Formas de atuação do poder de polícia. Sanções de polícia. Meios de execução do poder de polícia. Limites do poder de polícia administrativa. Remuneração pelo exercício do poder de polícia. Características do Poder de Polícia. Âmbito de incidência do poder de polícia. O poder de polícia e a responsabilidade da Administração Pública. Intervenção do Estado na propriedade: noções gerais, conceito, natureza jurídica e espécies. Servidão, requisição, Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento. Desapropriação: espécies, fundamentos, competência, desvio de finalidade. Poderes da Administração: Poder hierárquico, disciplinar e regulamentar. Gestão financeira: orçamento, receita e despesa, execução orçamentária. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselheiros de Contas. Responsabilidade Fiscal. Controle da atividade administrativa: noções gerais, controle parlamentar e jurisdicional. Autocontrole. Contencioso administrativo. Prescrição e coisa julgada administrativa. Improbidade Administrativa. Processo administrativo: princípios constitucionais, direito a informações e certidões. Requisições de processos. Direito à produção de provas; Da prova emprestada; Direito à revisibilidade, (duplo grau). A responsabilidade civil do Estado e a sua aplicabilidade no Estado de Direito: Incidência da responsabilidade civil do Estado. Tipos de Responsabilidade. Síntese evolutiva da responsabilidade civil do Estado. Subsistência da responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva: Teoria do risco criado (ou suscitado). Teoria da culpa ou da falta do serviço. Pressupostos para a aplicação da responsabilidade objetiva. Exclusão da responsabilidade civil do Estado: força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro. Atos de multidões, danos de obra pública. A responsabilidade objetiva na legislação brasileira. Responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que exerça função pública. Direito de regresso. Denunciação à lide. A responsabilidade civil do Estado e o poder de polícia. A responsabilidade do Estado e o ato de improbidade administrativa. A Responsabilidade civil do Estado e a lei de responsabilidade fiscal. A responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. Responsabilidade civil do Estado por atos judiciais. Garantias e ações constitucionais dos administrados. Controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, ação popular e ação civil pública. Serviços públicos: Noção básica de serviço público. Características. Classificação. Serviços inerentes e por opção político-constitucional. Diferença de serviço público e serviço de utilidade pública. Titularidade. Princípios. Remuneração. Usuários. Execução do serviço. Novas formas de prestação dos serviços públicos. Desestatização e privatização. Gestão associada. Regimes de parceria. Regime de convênios administrativos. Regime dos contratos de gestão – As Organizações Sociais, Gestão por Colaboração – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Concessão e permissão de serviços públicos: Natureza jurídica do contrato de concessão. Delegação legal e delegação negocial. Estrutura do contrato de concessão ou permissão e a sua relação trilateral. Componentes da relação trilateral: Poder Público ou poder concedente; concessionário ou permissionário e usuário do serviço público. Poder concedente. Encargos do poder concedente. Regulamentação e fiscalização. Intervenção na prestação do serviço. Encampação como consequência de intervenção do poder concedente no serviço concedido. Intervenção como consequência do encargo do poder concedente de intervir no serviço concedido. Aplicação de sanções como consequência de intervenção do poder concedente no serviço concedido. Direito de reversão. Extinção da concessão. A análise da responsabilidade civil do Estado em relação à concessionária de serviço público. A responsabilidade subsidiária do poder concedente – insolvência da concessionária, responsabilidade subsidiária do poder concedente em relação aos prejuízos causados pela concessionária. Responsabilidade civil da concessionária. Garantias e obrigações da concessionária. Política tarifária. Reajuste e revisão das tarifas. Equilíbrio econômico-financeiro na concessão e permissão; Concessão especial de serviços públicos; Parcerias Públicos Privadas.

DIREITO PENAL / LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Princípios constitucionais e gerais do Direito Penal. Fontes do Direito Penal. Objeto de tutela do Direito Penal no Brasil. Teoria da norma penal, interpretação e Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço. Tempo do Crime. Lugar do Crime. Prazo penal. Concurso ou conflito aparente de normas. Teoria do crime. Fato Crime. Injusto Típico. Da conduta e suas excludentes. Relação de Causalidade. Do tipo penal. Tipo doloso e tipo culposo; crime impossível. Da ilicitude. Causas legais e supralegais excludentes da ilicitude. Da culpabilidade. Causas excludentes da culpabilidade. Iter Criminis. Tentativa e consumação; desistência voluntária; arrependimento eficaz; arrependimento posterior, crime impossível. Erro de Tipo e Erro de Proibição. Descriminantes Putativas. Escusas absolutórias. Do concurso de pessoas. Das penas: espécies, cominação, aplicação e reincidência. Do concurso de crimes. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Dos efeitos da condenação.Medidas de Segurança. Ação Penal. Causas extintivas da punibilidade. Prescrição e decadência. Classificação doutrinária das infrações penais. Teoria das Circunstâncias. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra a dignidade sexual. Dos crimes contra a família. Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 1990). Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65). Dos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n° 11.343/06). Crimes Tipificados nas Leis de Licitações (Lei n° 8.666 de 1993). Crimes tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97). Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/98). Aspectos penais da Lei de Economia Popular (Lei n° 1.521 de 1951). Crimes falimentares (Lei n° 11.101 de 2005). Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340 de 2006). Delação Premiada (Lei n° 9.807/99). Contravenções penais. Dos crimes tipificados na Lei do Estatuto do idoso (Lei n° 10.741 de 2003). Dos crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03). Crimes de Tortura (Lei n° 9.455 de 1997). Dos crimes previstos na Lei do Parcelamento do solo urbano (Lei n° 6.766 de 1979). Dos crimes contra a propriedade Intelectual (Lei n° 9.609 de 1998). Dos crimes tipificados nas Leis de preconceito e aos dos deficientes físicos (Lei n° 7.716 de 1989 e Lei n° 7853 de 1989). Artigo 9° (nono) do Código Penal Militar. Dos crimes previstos na Lei de Sonegação Fiscal (Lei n° 4.729 de 1965). Crimes contra o consumidor (Lei n° 8.078 de 1990). Dos crimes contra a ordem tributária e econômica (e Lei n° 8.137 de 1990. Dos crimes eleitorais. (Lei n° 9.504 de 1997). Crimes hediondos (Lei n° 8.072 de 1990). Organizações Criminosas (Lei n° 9.034, de 1995). Identificação criminal do civilmente identificado (Lei n° 12.037/09); Lei das Interceptações Telefônicas (Lei n° 9.296/96). Aspectos penais da Lei dos Transplantes de órgãos (Lei n° 9.434 de 1997). Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605/98). Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962). Organização dos serviços de telecomunicações (Lei nº 9472/97). Aspectos penais da Lei 8.429/1992. Aspectos penais da Lei 12.737/2012. Aspectos penais da Lei 12.735/2012. Aspectos penais da Lei 12.720/2012. Aspectos penais da Lei 12.694/2012. Aspectos penais da Lei 12.653/2012. Fraudes em certames de interesse público (Lei nº 12.550/2011). Alterações de todas as normativas supracitadas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL / LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Segurança Pública (art. 144, CRF/88). Atividade de Polícia Judiciária. Da ação penal. Princípios e Norma Processual Penal: fontes e eficácia. Interpretação retrospectiva e interpretação prospectiva no Processo Penal. Princípios constitucionais na investigação criminal. Investigação Criminal. Do inquérito Policial. Da prova. Da prova Ilícita. Disposições gerais da prisão. Prisões processuais de natureza cautelar. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei n° 7.960/89). Do relaxamento da prisão, da liberdade provisória e da revogação da prisão preventiva. Habeas Corpus. Das nulidades. Nulidades na investigação Criminal. Nulidades no inquérito policial e no Processo penal. Habeas Corpus. Mandado de Segurança em matéria criminal. Revisão criminal. Sistemas processuais penais. O Juiz, O Ministério Público, a Autoridade Policial, o Defensor do acusado. Garantias constitucionais do inquérito policial e do processo penal. Aditamento à denúncia ou à queixa. Garantias constitucionais da investigação criminal e do processo penal. Do procedimento nos crimes dolosos contra a vida. Questões prejudiciais, das exceções, da restituição de coisas apreendidas e das medidas assecuratórias. Incidentes (sanidade e falsidade). Jurisdição e competência. Atribuição e circunscrição. Dos prazos processuais e procedimentais. Da sentença. Dos recursos em geral. Aditamento à denúncia e à queixa. Citações, Notificações e Intimações. Preclusão. Coisa Julgada. Incidentes (sanidade e falsidade). Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898 de 1965). Lei Antidrogas (Lei n° 11.343 de 2006). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 1990). Lei de Falências (Lei n° 11.101 de 2005). Lei dos Juizados Especiais (Lei n° 9.099 de 1995). Lei dos Juizados Especiais (Lei n° 10.259 de 2001). Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340 de 2006). Lei da Interceptação telefônica (Lei n° 9.296 de 1996). A reforma processual penal (Leis 11.689/08, 11.690/08, 11.719/08, 11.900/09 e 12.403/2011). Lei da Execução Penal (Lei n° 7.210 de 1984). Lei do Crime Organizado (Lei n° 9.034 de 1995). Propriedade Intelectual (Lei n° 9.609 de 1998). Competência da Polícia Judiciária Militar (Lei n° 9.299 de 1996). Crimes Hediondos (Lei n° 8.072 de 1990). Proteção a vítima e a testemunha (Lei n° 9.807 de 1999). Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores (Lei nº 9.613 de 1998). Lei 8.078/90. Lei 9.503/97. Lei 9.504/97. Lei 9.605/98. Lei 12.736/2012. Lei 12.714/2012. Lei 12.694/2012. Alterações de todas as normativas supracitadas.

DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao código civil; pessoa natural; Pessoa jurídica. Personalidade. Capacidade. Domicílio; residência, bens; fatos e atos jurídicos; prescrição e decadência; negócios jurídicos: classificação, elementos e interpretação dos negócios jurídicos. Norma jurídica: vigência, eficácia, classificação, interpretação e aplicação no tempo e no espaço. Posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: direito real sobre coisa alheia; responsabilidade civil. A família no Código Civil e na Constituição da República. Casamento. Relações de Parentesco. Relações homoafetivas. Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90); teoria da culpa e do risco. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Lei de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). Estatuto do Idoso. (Lei n.º 10.741/03).

Informações do concurso
  • Concurso: Polícia Civil do Espírito Santo
  • Cargo: Delegado
  • Banca organizadora: Instituto Acesso
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 33
  • Remuneração: R$ 10.058,56
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: PREVISTO
  • Link do último edital
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Polícia Federal Prova PF 2013 Delegado – Gabarito extra-oficial de Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Processual Civil

Polícia Federal Prova PF 2013 Delegado – Gabarito extra-oficial de Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Processual Civil

Gabarito extra-oficial de Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Processual Civil da prova da Polícia Federal para o cargo de Delegado comentado pelo professor Ricardo Francisco Ruani.

Com base na Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.

86 A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.

O art. 6° e seu §1°, da LINDB, “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.”

            Também cabe destacar que o art. 2°, §2°, da LINDB diz que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Portanto, tratando-se de lei especial e geral, podem as duas leis coexistir, sem que uma revogue a outra.

Além disso, a regra em nosso sistema jurídico é a irretroatividade das leis, ou seja, elas não se aplicam às situações constituídas anteriormente. Trata-se de um princípio que visa dar estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico preservando situações já consolidadas sob a lei antiga, em que o interesse particular deve prevalecer. Aliás, o art. 5°, XXXVI, CF/88 prevê que “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Resposta: Errado
Resposta Cespe: CERTO

 

Comentário do professor sobre a divergência:

Realmente se pesquisarmos na doutrina constitucional podemos encontrar situações de novas normas que atinjam “situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos”. Essas situações ocorrem nas chamadas retroatividades máxima e média da norma constitucional a critério unicamente do Constituinte originário, que pode determinar a aplicação de suas normas aos fatos já consumados no passado, desconstituindo-os (retroatividade máxima) ou sua aplicação às prestações vencidas e não pagas na data da promulgação da Carta (retroatividade média).

A regra geral, porém, é a retroatividade mínima (incidência imediata). Como adverte Pedro Lenza:

“O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais, fruto da manifestação do poder constituinte originário, têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados. (…) Portanto, sendo a regra a retroatividade mínima, nada impede que a norma constitucional, já que manifestação do poder constituinte originário ilimitado e incondicionado juridicamente, tenha retroatividade média ou máxima. Contudo, para tanto, deve existir expresso pedido na Constituição”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 99.)

Assim, a consideração anterior da resposta como errada somente tinha por análise as leis, contudo nas normas constitucionais pode haver a retroatividade atingindo “situações já consumadas sob a égide da lei antiga”.

A respeito da pessoa natural e da propriedade, julgue os itens que se seguem.

87 Se o beneficiário de ato jurídico praticado por incapaz provar ter agido de boa-fé, o ato será anulado somente em caso de o incapaz ser interditado por ocasião de sua prática.

Resposta: Errado

A princípio o art. 166 do CC afirma que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz e o art. 171 diz que é anulável o negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz, sendo ainda que a sentença de interdição é declaratória e alcança todos os atos jurídicos anteriores praticados pelo incapaz, desde a manifestação da incapacidade atestada por perícia médica.

Contudo, os direitos de terceiro de boa fé devem ser preservados. Inclusive o STJ já conta com julgado nesse sentido:

“Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição . Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. 1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido”. (REsp 296.895-PR).

88 Como causa de perda de propriedade de bem móvel, o abandono pode ser presumido, desde que presente a intenção do proprietário; como causa de perda de propriedade de imóvel, será o abandono absolutamente presumido ante o inadimplemento de ônus fiscais, depois de cessados os atos de posse.

Resposta: Certo

Aqui percebemos a atual tendência da CESPE em restringir-se à redação legal.

O art. 1.276 expressa: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

§ 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

Questões de Direito Empresarial

No que concerne ao empresário e às sociedades empresárias, julgue o próximo item.

89 Ao empresário individual não é permitida a realização da atividade-fim intuitu personae, uma vez que ele é o organizador da atividade empresarial. Por isso, ele deve contratar pessoas para desempenhar esse tipo de atividade.

Resposta: Certo

A teoria da empresa, encabeçada por Fábio Ulhoa Coelho, exige para configuração da figura do “empresário” a reunião de quatro fatores de produção: i) Mão de obra contratada; ii) Matéria prima; iii) Capital; iv) Tecnologia, o que se refletiu no art. 966 do CC.

Com relação aos títulos de crédito, julgue o item abaixo,

90 O devedor que, como forma de pagamento de um negocio celebrado, transfere ao credor, por simples tradição, títulos de crédito emitidos por terceiros, sem endossá-los, não possui responsabilidade solidária pelo pagamento da cártula. O devedor que como forma de pagamento de um negócio celebrado, transfere ao credor, por simples tradição, títulos de crédito emitidos por terceiros, sem endossá-los, não possui responsabilidade solidária pelo pagamento da cártula.

Resposta: Certo

A simples tradição do título, sem endosso, tem efeito de mera cessão civil de crédito, a qual imputa ao cedente apenas a responsabilidade pela existência do débito, não havendo garantia do pagamento. É o que expressa o art. 919 do CC: “A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil”. A respeito da cessão de crédito consta no CC:

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

116 Apesar de os gregos e os fenícios serem historicamente associados a atividades de compra e troca, o surgimento do direito comercial de forma organizada corresponde á ascensão da classe burguesa na Idade Média. À medida que artesãos e comerciantes europeus se reuniam em corporações de ofícios, surgiam normas destinadas a disciplinar os usos e costumes comerciais da época.

Resposta: Certo

Em tempos remotos, havia algumas regras de direito comercial, mas insuficientes para formarem o Direito Comercial. Na Idade Média com a ascensão da burguesia, em especial na Itália, as corporações de ofícios foram o trampolim do Direito Comercial para se estabelecer como um direito especial e autônomo.

117 Uma sociedade estrangeira não pode funcionar no Brasil sem autorização do governo do estado onde será instalada e sem certidão de nada consta emitida pela Policia Federal, por meio de sua superintendência local.

Resposta: Errado

A sociedade estrangeira depende de autorização do Poder Executivo Federal (art. 1.134, CC).

118 O delegado, no desempenho de sua função institucional de investigação de infração legal, deve diferenciar se o ato ilegal foi praticado por pessoa jurídica empresa ou por pessoa física ou jurídica empresário, pois a empresa não se confunde com a pessoa que a compõe, tendo personalidade jurídica distinta da de seus sócios.

A expressão pessoa jurídica empresa é incorreta. A empresa é a atividade realizada pelo empresário nos termos do art. 966 do CC.

De acordo com a legislação empresarial vigente, julgue os itens a seguir.

Resposta: Errado
Gabarito Cespe: Certo.

Comentário do professor sobre a divergência:
A questão é passível de anulação. A banca não visou a terminologia técnica.

119 O denominado cheque pré-datado, apesar de usual no comércio brasileiro, não está previsto na legislação, segundo a qual o cheque é uma ordem de pagamento à vista, estando a instituição bancária obrigada a pagá-lo no ato de sua apresentação, de modo que a instituição não pode ser responsabilizada pelo pagamento imediato de cheques datados com lembrete de desconto para data futura.

Resposta: Certo

A Lei 7.357/85, no art. 32, determina que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer cláusula em sentido diverso. Por isso, a instituição financeira deve pagar o título a qualquer momento. Aliás, o STJ entende que a Súmula 370, cujo enunciado diz qye “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”, não é aplicável à instituição financeira que realizou o regular pagamento e sim ao apresentante (credor) do cheque.

120 Em caso de falência de sociedades, diretor e gerente equiparam-se ao falido para todos os efeitos penais, na medida da culpabilidade de cada um dos envolvidos, estando sujeitos, em caso de condenação, à inabilitação para o exercício da atividade empresarial, que deve ser certificada pelo delegado que tenha acompanhado o inquérito.

Resposta: Errado

A primeira parte do item está correta. Realmente, a Lei de Falências equipara à condição de devedor ou falido para todos os efeitos penais, os sócios, gerentes, administradores e conselheiros.

Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

Também pode ser considerada correta a segunda parte da afirmativa, pois é efeito da condenação por crime prevista na lei de recuperação e falência de empresas (art. 181).

Contudo, a última parte do item está incorreta. O art. 181, nos seus §§ 1º e 2º, afirma que os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, sendo que, após o trânsito em julgado, o juiz criminal notificará o Registro Público de Empresas (Junta Comercial) para tomar as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

A respeito de competência, julgue os itens subsecutivos.

93 Em regra, a competência da justiça federal decorre da identidade das partes envolvidas na relação processual, de modo que a natureza da lide pode não ser fator determinante para a fixação da competência.

A competência da Justiça Federal é estabelecida no art. 109 da CF, que adotou, basicamente, o critério da qualidade das pessoas que participam do processo como regra de distinção. Contudo, a natureza da causa fundada na matéria discutida no processo vai sempre afastar a competência, no caso das causas de falência, de Direito Eleitoral e de Direito do Trabalho.

Resposta: Errado
Gabarito Cespe: Certo

Comentário do professor sobre a divergência:

Reparo minha posição, pois a CESPE utilizou termo ampliativo e não restritivo: “a natureza da lide pode não ser fator determinante para a fixação da competência”. Assim, não se tratando das matérias de falência ou da justiça especializada não há que se verificar a natureza da ação.

94 No que se refere ao processamento e ao julgamento de guarda e alimentos de menor de idade residente no Brasil, a competência será concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira se o pai do menor, réu no processo, residir em outro país.

Resposta: Certo

O art. 89 do CPC estabelece poucas hipóteses de competência exclusiva da jurisdição brasileira: i) ações relativas a imóveis situados no Brasil; e ii) inventário e partilha de bens situados no Brasil. Assim, ações de outras naturezas são de competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira, não existindo sequer litispendência entre ações idênticas em trâmite perante jurisdições distintas, conforme prevê o art. 90 do CPC:

Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

            A jurisprudência do STJ é nesse sentido:

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ESTRANGEIROS, ALIMENTOS E GUARDA DE FILHOS. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. HOMOLOGABILIDADE.

REQUISITOS ATENDIDOS.

1. Segundo o sistema processual adotado em nosso País em tema de competência internacional (CPC, arts. 88 a 90), não é exclusiva, mas concorrente com a estrangeira, a competência da Justiça brasileira para, entre outras, a ação de divórcio, de alimentos ou de regime de guarda de filhos, e mesmo a partilha de bens que não sejam bens situados no Brasil. Isso significa que “a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas” (CPC, art. 90) e vice-versa.

2. Por isso mesmo, em casos tais, o ajuizamento de demanda no Brasil não constitui, por si só, empecilho à homologação de sentença estrangeira  (SEC 393, Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 05/02/09;

SEC 1.043, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/02/09; SEC (Emb.Decl) 4.789, Min. Félix Fischer, DJe de 11/11/10; e SEC 493, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 06/10/11), sendo que a eventual concorrência entre sentença proferida pelo Judiciário brasileiro e decisão do STJ homologando sentença estrangeira, sobre a mesma questão, se resolve pela prevalência da que transitar em julgado em primeiro lugar.

3. É firme a jurisprudência da Corte Especial no sentido de que, inobstante sujeitas a revisão em caso de modificação do estado de fato, são homologáveis as sentenças estrangeiras que dispõem sobre guarda de menor ou de alimentos, mesmo que penda, na Justiça brasileira, ação com idêntico objeto. Precedentes: SEC 3.668/US, Min. Laurita Vaz, DJe de 16/02/11; SEC 5.736/US, de minha relatoria, DJe de 19/12/2011).

4. A sentença estrangeira é homologada nos termos e nos limites em que foi proferida, a significar que, quanto à partilha dos bens, sua eficácia fica limitada aos bens estrangeiros nela partilhados, não a outros.

5. Pedido deferido. (SEC 4.127/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 27/09/2012)

Julgue o item a seguir, relativo às tutelas de urgência.

95 A antecipação dos efeitos da tutela, por ser medida voltada ao procedimento comum ordinário ou sumário, não se apresenta viável em ações sob procedimento especial.

Resposta: Errado

A doutrina recente aponta que a antecipação da tutela representa um compromisso com o princípio da efetividade da jurisdição, decorrente do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV), exigindo celeridade do Estado na apreciação das demandas judiciais, de modo que não pereçam os direitos do autor. E para que seja alcançada tal finalidade, imperioso se dar prevalência ao direito material sobre o direito processual e sobretudo às regras procedimentais.

Assim, certamente pode-se sustentar que a antecipação de tutela, de regra, pode ser aplicada em qualquer procedimento, exceto para aqueles que se distinguem justamente por terem tutelas de urgência específicas, como é o caso do mandado de segurança e as ações possessórias, que possuem pressupostos especiais para a concessão de uma liminar.