Grátis Apostila Direito Civil Comentado – Obrigações Parte Geral
Artigos 233 a 420
ÍNDICE SISTEMÁTICO DO CÓDIGO CIVIL
PARTE ESPECIAL
LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Título I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES(arts. 233 a
285)
Capítulo I — Das obrigações de dar
Seção I — Das obrigações de dar coisa certa
Art. 233
Art. 234
Art. 235
Art. 236
Art. 237
Art. 238
Art. 239
Art. 240
Art. 241
Art. 242
Seção II — Das obrigações de dar coisa incerta
Art. 243
Art. 244
Art. 245
Art. 246
Capítulo II — Das obrigações de fazer
Art. 247
Art. 248
Art. 249
Capítulo III — Das obrigações de não fazer
Art. 250
Art. 251
Capítulo IV — Das obrigações alternativas
Art. 252
Art. 253
Art. 254
Art. 255
Art. 256
Capítulo V — Das obrigações divisíveis e indivisíveis
Art. 257
Art. 258
Art. 259
Art. 260
Art. 261
Art. 262
Art. 263
Capítulo VI — Das obrigações solidárias
Seção I — Disposições gerais
Art. 264
Art. 265
Art. 266
Seção II — Da solidariedade ativa
Art. 267
Art. 268
Art. 269
Art. 270
Art. 271
Art. 272
Art. 273
Art. 274
Seção III — Da solidariedade passiva
Art. 275
Art. 276
Art. 277
Art. 278
Art. 279
Art. 280
Art. 281
Art. 282
Art. 283
Art. 284
Art. 285
Título II — DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES (arts. 286 a
303)
Capítulo I — Da cessão de crédito
Art. 286
Art. 287
Art. 288
Art. 289
Art. 290
Art. 291
Art. 292
Art. 293
Art. 294
Art. 295
Art. 296
Art. 297
Art. 298
Capítulo II — Da assunção de dívida
Art. 299
Art. 300
Art. 301
Art. 302
Art. 303
Título III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES (arts. 304 a 388)
Capítulo I — Do pagamento
Seção I — De quem deve pagar
Art. 304
Art. 305
Art. 306
Art. 307
Seção II — Daqueles a quem se deve pagar
Art. 308
Art. 309
Art. 310
Art. 311
Art. 312
Seção III — Do objeto do pagamento e sua prova
Art. 313
Art. 314
Art. 315
Art. 316
Art. 317
Art. 318
Art. 319
Art. 320
Art. 321
Art. 322
Art. 323
Art. 324
Art. 325
Art. 326
Seção IV — Do lugar do pagamento
Art. 327
Art. 328
Art. 329
Art. 330
Seção V — Do tempo do pagamento
Art. 331
Art. 332
Art. 333
Capítulo II — Do pagamento em consignação
Art. 334
Art. 335
Art. 336
Art. 337
Art. 338
Art. 339
Art. 340
Art. 341
Art. 342
Art. 343
Art. 344
Art. 345
Capítulo III — Do pagamento com sub-rogação
Art. 346
Art. 347
Art. 348
Art. 349
Art. 350
Art. 351
Capítulo IV — Da imputação do pagamento
Art. 352
Art. 353
Art. 354
Art. 355
Capítulo V — Da dação em pagamento
Art. 356
Art. 357
Art. 358
Art. 359
Capítulo VI — Da novação
Art. 360
Art. 361
Art. 362
Art. 363
Art. 364
Art. 365
Art. 366
Art. 367
Capítulo VII — Da compensação
Art. 368
Art. 369
Art. 370
Art. 371
Art. 372
Art. 373
Art. 374
Art. 375
Art. 376
Art. 377
Art. 378
Art. 379
Art. 380
Capítulo VIII — Da confusão
Art. 381
Art. 382
Art. 383
Art. 384
Capítulo IX — Da remissão das dívidas
Art. 385
Art. 386
Art. 387
Art. 388
Título IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (arts.
389 a 420)
Capítulo I — Disposições gerais
Art. 389
Art. 390
Art. 391
Art. 392
Art. 393
Capítulo II — Da mora
Art. 394
Art. 395
Art. 396
Art. 397
Art. 398
Art. 399
Art. 400
Art. 401
Capítulo III — Das perdas e danos
Art. 402
Art. 403
Art. 404
Art. 405
Capítulo IV — Dos juros legais
Art. 406
Art. 407
Capítulo V — Da cláusula penal
Art. 408
Art. 409
Art. 410
Art. 411
Art. 412
Art. 413
Art. 414
Art. 415
Art. 416
Capítulo VI — Das arras ou sinal
Art. 417
Art. 418
Art. 419
Art. 420