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Dicionário de Termos Financeiros – Conhecimentos Bancários

Dicionário de Termos Financeiros – Conhecimentos Bancários

A

A TERMO. Operação de compra e venda (de mercadorias, ações), sob a condição de entrega, do que é negociado, em prazo futuro e sob determinado preço, convencionados entre as partes.

AÇÃO. Documento que indica a propriedade de uma fração do capital social de determinada empresa (sociedade por ações). É negociada no mercado primário e no mercado secundário (bolsas de valores). Classifica-se em espécies e classes, cada uma delas definidora da participação de seus possuidores nos lucros, bem como da extensão de sua propriedade. Também pode ser vendida no mercado de balcão.

ACC. Antecipação parcial ou total do preço da moeda estrangeira comprada por um banco, ao exportador, para entrega futura. Tem por finalidade proporcionar recursos aos exportadores para o contínuo exercício de seu comércio; constitui, portanto, incentivo à exportação, ao mesmo tempo em que enseja ao banco oportunidade para aquisição de divisas.

ACEITE. Ato pelo qual uma pessoa se vincula à obrigação cambial, colocando sua assinatura no título contra ela sacado: letra de câmbio ou duplicata.

ACIONISTA. Pessoa que possui ações de sociedades anônimas ou sociedades em comandita por ações.

ACORDO DA BASILÉIA. Acordo firmado em 1988 no âmbito do BIS (Bank for International Settlements — Banco Internacional de Compensações ou Banco Para Pagamentos Internacionais) que contém resoluções para o requerimento de capital próprio das instituições financeiras (associadas) em função do risco apresentado em suas operações financeiras.

ADR/GDR. O ADR (American Depositary Receipt) ou GDR (Global Depositary Receipt) são papéis emitidos e negociados no mercado exterior (ADR só nos EUA), com lastro em ações de outros países. Todos os direitos adquiridos pelos acionistas do país de origem, como dividendos, direitos de subscrição e desdobramentos também são oferecidos pelo ADR/GDR.

AGE. Assembléia Geral Extraordinária cuja realização, em determinadas épocas, não é prevista nos estatutos do órgão em que se realiza; assembléia voltada para o exame de acontecimentos imprevistos ou atendendo a outras circunstâncias de ocorrência eventual.

AGÊNCIA. É a dependência de instituições financeiras e demais instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, destinada à prática das atividades para as quais a instituição esteja regularmente habilitada.

AGENCIA DE FOMENTO. Não é instituição financeira. É vedada a sua transformação em qualquer tipo integrante do Sistema Financeiro Nacional, estando, entretanto, subordinada a supervisão e fiscalização do Banco Central do Brasil. Tem como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro, associado a projetos no País. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidades da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir 1 (uma) agência. De sua denominação social deve constar a expressão “Agência de Fomento”.

AGENCIA PIONEIRA. É aquela instalada em praça desassistida de qualquer outra agência ou posto avançado de atendimento de banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica.

ÁGIO. Prêmio estabelecido na troca de um valor (moeda, títulos, ações, etc.), com base no princípio de que o transcurso do tempo é gerador de juros. Em operações de câmbio é a diferença entre o valor real praticado no mercado e o valor nominal da cotação oficial. Denomina ainda a diferença de preço de um produto, quando é comercializada no mercado.

AGO. Assembléia Geral Ordinária. Convocada pela diretoria ou pelo conselho de administração para verificação dos resultados, leitura, discussão e votação dos Relatórios da Diretoria e outros assuntos de interesse social.

ALAVANCAGEM. Termo usado no mercado financeiro para designar a obtenção de recursos para realizar determinadas operações. Num sentido mais preciso, significa a relação entre endividamento de longo prazo e o capital empregado por uma empresa. Assim, o quociente Endividamento de Longo Prazo/Capital Total Empregado reflete o grau de alavancagem empregado. Quanto maior for o quociente, maior será,o grau de alavancagem.

ALAVANCAGEM FINANCEIRA. E a relação que mede a capacidade de uma empresa em utilizar suas reservas financeiras extraídas do lucro. O grau dessa relação é determinado pelo quociente do lucro antes dos juros e do imposto de renda sobre o lucro disponível para os acionistas portadores de ações ordinárias.

ALAVANCAGEM OPERACIONAL. É o grau de capacidade que tem uma empresa de aplicar os recursos derivados do seu lucro operacional, determinado pela relação entre receitas líquidas de vendas e o lucro, antes de deduzidas deste último as reservas para pagamento dos juros e do imposto de renda.

ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. Operação de alienação, em garantia, de bem móvel ou imóvel feita ao credor pelo tomador de empréstimo. Caracteriza-se pelo fato de que, tão logo seja saldada a dívida, a coisa alienada volta, de direito, ao seu antigo proprietário. O credor tem o domínio do bem, mas a posse direta é do devedor.

AMORTIZAÇÃO. Redução gradual de uma dívida através de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor; significa também a redução periódica de certo percentual do valor de um ativo, no período de alguns anos; na técnica contábil, o termo é usado para designar as parcelas retiradas anualmente pelo proprietário da empresa a fim de atender à depreciação de certos bens ativos, como móveis, máquinas e equipamentos. Nas S.A., consiste na distribuição aos acionistas de quantias que lhes poderiam tocar no caso de liquidação da companhia.

ANCORA CAMBIAL. Referência de valor oficial estabelecida entre a moeda de um país com elevada taxa inflacionária e uma moeda forte (dólar, marco, iene) com pequenas flutuações no mercado internacional. Constitui-se, por certo período, num suporte de sustentação do poder de compra e de outras funções da moeda fraca, porquanto se trata de uma medida tópica, entre outras adotadas por um governo para debelar inflação aguda.

ÂNCORA MONETÁRIA. Instrumento de política monetária utilizado para estabilizar o valor de uma moeda numa conjuntura de grande elevação de preços e que consiste fundamentalmente no compromisso (legal ou não) de que as autoridades monetárias não emitirão moeda para cobrir eventuais déficits governamentais, tornando o Banco Central independente do Tesouro Nacional. Novas emissões só teriam lugar se houvesse correspondente aumento das reservas internacionais.

APLICAÇÃO. Utilização de poupança na compra de títulos, com a finalidade de auferir rendimentos.

ARESTO. Decisão judicial, sentença, acórdão.

ARRESTO. Apreensão judicial de bem do devedor, ordenada pela justiça, como meio acautelador de segurança ou para garantir o credor quanto à cobrança de seu crédito, evitando que seja injustamente prejudicado pelo desvio desses bens.

ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS. Entidades particulares, com personalidade jurídica, que congregam comerciantes e empresários de outras atividades econômicas. Suas atividades abrangem desde o estudo dos problemas inerentes ao setor comercial, internamente e no mercado internacional, até a realização de pesquisas econômicas para a prestação de assessoria aos governos federal, estaduais e municipais.

ATA. Registro por escrito de tudo o que ocorre em certas reuniões ou solenidades, promovidas pelas associações, pelas sociedades comerciais ou por outra entidade qualquer.

ATACADO. Comércio em grande escala, realizado entre produtores, grandes empresas de comércio e varejistas, para que o produto possa chegar ao consumidor final.

ATIVO. É o conjunto de valores que representa as aplicações do patrimônio e de capital de uma empresa. Por analogia, porém à margem do conceito da Contabilidade, pode ser estendido aos investimentos de uma pessoa. No balanço, ele é subdividido em ativo circulante, ativo realizável a longo prazo e ativo permanente.

ATO. No comércio, identifica o momento de uma negociação (ato da venda ou do pagamento).

AUDITORIA. Palavra originária do inglês auditing of acounts. Consiste na análise e avaliação das contas de uma escrita contábil, também denominada perícia. Denomina-se auditoria externa a que é realizada por um profissional estranho aos quadros da organização periciada; auditoria interna é a executada por funcionário da própria empresa. O termo é extensivo a outros fins: auditoria fiscal, de pessoal, mercadológica, e auditoria editorial (sobre tiragem e circulação de periódicos impressos).

AUTOMAÇÃO. Tecnologia do trabalho automático pela qual os sistemas se autocontrolam, efetuam medições, introduzem correções durante o processo de produção, praticamente sem a intervenção do homem.

AVAL. Garantia dada por terceiro de que o título de crédito será pago. Não se confunde com a fiança, que é garantia contratual. AVALISTA. Denominação dada à pessoa que presta aval.

AVALIZAR. Ato de prestar aval.

B

BALANÇO COMERCIAL. Designa parte do balanço de pagamentos de um país, formada pelo conjunto de todas as importações e exportações: quando se exporta mais do que se importa, obtém-se um superávit, caso contrário surge um déficit.

BANCO. Instituição que tem como atividade básica receber do público sob a forma de depósitos ou sob outras formas, fundos que serão empregados em operações de desconto, de crédito ou aplicações financeiras. A atividade bancária inclui ainda: a possibilidade para os bancos de criar moeda escritura) (cheque); a faculdade de ativar diversos meios para a concessão de créditos, seja através de criação de moeda bancária ou da transformação de depósitos à vista ou de poupança líquida em empréstimos.

BANCO CENTRAL. Autoridade Monetária governamental que funciona como “o banco dos bancos” e do próprio governo. Destina-se a assegurar a estabilidade da moeda e o controle do crédito num país. Tem o monopólio da emissão de papel-moeda, exerce a fiscalização e o controle dos demais bancos, e controla a movimentação de capitais estrangeiros e as operações com moedas estrangeiras bem como metais preciosos. Na Inglaterra, as funções de banco central são exercidas pelo Bank of England; na França, pelo Banque de France; nos EUA, pelo Federal Reserve System; no Brasil, pelo Banco Central do Brasil.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Autoridade Monetária nacional, criada pela Lei n° 4.595, de 31/12/1964, substituindo a antiga SIVOC (Superintendência da Moeda e do Crédito) e incorporado. Algumas funções até então exercidas pelo Banco do Brasil; entre suas atribuições, estão: executar a política financeira do governo; emitir papel-moeda; autorizar o funcionamento de instituições financeiras e fiscalizar suas operações; administrar os depósitos compulsórios e voluntários de instituições financeiras; realizar operações de compra e venda de títulos públicos federais, de empresas estatais e de empresas de economia mista; administrar e custodiar as reservas nacionais em ouro e moedas estrangeiras; controlar o crédito, os capitais estrangeiros e as operações com moeda estrangeira.

BANCO COMERCIAL. É instituição financeira privada ou pública. Tem como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curtos e médios prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social constar à expressão “Banco”.

BANCO COOPERATIVO. É banco comercial com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares (exceto as do tipo “luzzatti”) e centrais, bem como federações e confederações de cooperativas de crédito. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima fechada, e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco Cooperativo”. Tem sua atuação restrita às Unidades da Federação em que estão situadas as sedes das pessoas jurídicas controladoras.

BANCO DE DESENVOLVIMENTO. É instituição financeira pública não federal que tem como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado onde tenha sede, cabendo-lhe apoiar prioritariamente o setor privado. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, o banco pode assistir programas e projetos desenvolvidos fora do respectivo Estado, devendo a assistência efetivar-se através de consórcio com o banco de desenvolvimento local. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatório e privativamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede.

BANCO DE INVESTIMENTO. É instituição financeira privada que tem como objetivo principal a prática de operações de investimento, participação ou financiamento, a médio e longo prazos, para suprimento de capital fixo ou de movimento de empresas do setor privado, mediante aplicação de recursos próprios e coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.

BANCO MÚLTIPLO. É instituição financeira privada ou pública que realiza as operações ativas, passivas e acessórias das diversass instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”.

BANCO MUNDIAL. Ver BIRD.

BARREIRAS COMERCIAIS. Normas alfandegárias decretadas pelos governos para controlar o intercâmbio internacional de mercadorias. Na prática, são tarifas, cotas, depósitos e licenças de importação destinados a proteger as mercadorias nacionais ou até mesmo os produtos de outro país, com o qual não existam acordos comerciais não-restritivos.

BASE. É o valor de um determinado momento (ou atribuído a um determinado momento) que serve de termo de comparação, quando se quer calcular uma sucessão de números-índices.

BASE MONETARIA AMPLIADA. Inclui, além da Base Monetária Restrita, os depósitos compulsórios em espécie (exceto sobre recursos à vista), os títulos federais em poder do público descontadas as LBC-E (títulos do Banco Central trocados por títulos estaduais) e as operações de financiamento dos papéis (títulos federais que lastreiam o redesconto de liquidez e operações compromissadas).

BASE MONETARIA RESTRITA. É o passivo monetário do Banco Central, também conhecido como emissão primária de moeda. Inclui o total de cédulas e moedas em circulação e os recursos da conta “Reservas Bancárias” decorrentes do controle dos depósitos à vista. É a principal variável de política monetária, refletindo o resultado líquido de todas as operações ativas e passivas do Banco Central.

BBF. Bolsa Brasileira de Futuros. Ver BM&F.

BEM PÚBLICO. Benefício (ou benefícios) concedido pelo Estado para todos os cidadãos, proporcionando-lhes condições iguais para sua utilização e desfrute e para o atendimento de bem-estar coletivo.

BENCH MARK. Expressão em inglês que significa “ponto de referência” ou “unidade-padrão”, para que se estabeleçam comparações entre produtos, serviços, processos, títulos, taxas de juros etc., de tal modo a saber se os demais produtos, serviços, títulos, etc. se encontram acima ou abaixo em relação ao que serve como referência.

BENS DE CAPITAL. Bens econômicos que servem para a produção de outros bens (em especial os bens de consumo), material de transporte, instalações de uma indústria, etc.

BENS DE CONSUMO. Designação de produtos e serviços úteis que satisfazem as necessidades diretas dos consumidores, como por exemplo: alimentos, sapatos, roupas, eletrodomésticos, etc.

BENS DE CONSUMO DURÁVEIS. Bens de consumo de vida útil em tempo relativamente longo, como por exemplo: automóveis, eletrodomésticos, casa.

BENS DE CONSUMO NÃO-DURÁVEIS. Bens de consumo cujo tempo de vida útil é reduzido – como os alimentos com elevadas possibilidades de deterioração – e por isso são utilizados uma onera vez; diferem dos bens duráveis também pelo fato de que a sua comercialização incorre em menores oscilações, por exemplo, a modismos ou outras influências.

BENS IMÓVEIS. Entendem-se os que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, seja natural ou artificial, mas de modo permanente não se possam mover, em seu todo, sem se desfazerem ou se destruírem.

BENS LIVRES. Bens que satisfazem necessidades e suprem carências, mas são tão abundantes na Natureza que não podem ser monopolizados nem exigem trabalho algum para serem produzidos; não têm, portanto, preço, como o ar e a luz do sol.

BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO. Instituição internacional, sediada em Washington, criada em 1959 para prestar ajuda financeira aos países da América Latina e do Caribe subscrito inicialmente pelos países americanos, conta desde 1974 com 12 nações fora do continente: seus acionistas principais são Estados Unidos, Canadá, Brasil, Argentina e México.

BIRD – BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO. Também conhecido como Banco Mundial. É instituição financeira ligada à ONU, criada em 1944 na Conferencia de Bretton Woods com a finalidade de conceder recursos a governos e a grandes empresas (mediante garantias oficiais) para projetos de desenvolvimento e de assistência técnica.

BIS – BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS. O BIS foi criado como um banco para os bancos centrais e, em muitos aspectos, ele opera como um banco comercial. Os bancos centrais depositam parte de reservas oficiais em moeda com o BIS, que as reinveste no mercado de Euromoeda ou nos mercados nacionais. É uma empresa de capital aberto cujos 33 acionistas incluem quase todos os bancos centrais europeus mais os bancos centrais da Austrália, Canadá, Japão e África do Sul.

BLUE-CHIP. Termo de origem inglesa que no âmbito do mercado de capital designa ação de empresa de grande porte e alto conceito no mercado, o que lhe confere ótima liquidez e procura acentuada: no Brasil, são consideradas bluechips as ações estatais como Banco do Brasil, Petrobrás, e de algumas tradicionais empresas privadas.

BM & F. Bolsa de Mercadorias & Futuros. Criada em 9 de maio de 1991 pela fusão entre a Bolsa de Mercadorias de São Paulo, primeira no Brasil a introduzir operações a termo, e a Bolsa Mercantil & de Futuros. Em 30 de junho de 1997, ocorre nova fusão, agora com a Bolsa Brasileira de Futuros – BBF, fundada em 1983 e sediada no Rio de Janeiro, com o objetivo de fortalecer o mercado nacional de commodities, consolidando a BM&F como v principal centro de negociação de derivativos do Mercosul.

BNDES. Sigla do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social instituição financeira federal criada em 1952 para fomentar o desenvolvimento dos setores básicos da economia brasileira, então sob a sigla de BNDE: por decreto-lei de 25/5/1982, passou a ter também a responsabilidade de gerir o Fundo de Investimento Social (Finsocial), acrescentando a palavra ‘social’ ao seu nome e o ‘S’ à sua sigla; a partir de janeiro de 1992, passou também a financiar empresas estrangeiras, através de repasse de linhas de crédito concedidas pelo Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento.

BOLSA DE FUTUROS. Mercado de commodities em que os contratos de futuros em instrumentos financeiros ou as mercadorias físicas como o trigo e a soja são comercializadas nestas bolsas. Ações e opções também são comercializadas nestas bolsas.

BOLSA DE MERCADORIAS. Mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo os produtos primários de maior importância no comércio internacional  e no comércio interno, como café, açúcar, algodão, cereais, etc. (as chamadas commodities). Realizando negócios tanto com estoques existentes quanto com estoques futuros, as bolsas de mercadorias exercem papel estabilizador no mercado, minimizando as variações de preço provocadas pelas flutuações da procura e reduzindo os riscos dos comerciantes.

BOLSA EM ALTA. Diz-se que a Bolsa está em alta, quando o índice média do dia considerado é superior ao índice médio do dia anterior.’;,

BOLSA EM BAIXA. Diz-se que a Bolsa está em baixa, quando o índice médio do dia considerado é inferior ao índice médio do dia anterior.

BOLSA ESTÁVEL. Diz-se que a Bolsa está estável, quando o índice médio do dia considerado é igual ao índice médio do dia anterior.

BOND. Título, bônus, obrigação, debênture, apólice; fiança, garantia.

BONIFICAÇÃO. Vantagem concedida pelo vendedor ao comprador em uma transação comercial (pela diminuição do preço ou pelo fornecimento de quantidade maior que a estipulada); no mercado de capitais, designa a distribuição gratuita de ações novas aos acionistas de uma empresa, proporcionalmente a quantidade já possuída, em decorrência de aumento do capital, por reavaliação do ativo ou a utilização de reservas e de lucros acumulados.

BONIFICAÇÃO EM AÇÕES (FILHOTES). Ações emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado pela incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações que já possuem.

BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. Distribuição aos acionistas, além dos dividendos, de valor em dinheiro referente a reservas até então incorporadas.

BORDERÔ. Forma aportuguesada do termo francês bordereau, utilizado para denominar a relação de títulos de créditos que um cliente leva ao banco a fim de realizar uma operação de desconto ou cobrança.

BRADIES. Papéis da dívida externa de países emergentes que foram renegociados de acordo com as regras do Plano Brady, batizado com o nome do ex-diretor do Tesouro dos EUA, Nicholas Brady. Por esse plano, foram emitidos títulos para substituir a dívida antiga desses países e foi aplicado um desconto sobre o valor dos débitos.

BREAK EVEN POINT – BEP. Termo inglês, já incorporado ao vocabulário de negócios brasileiro, que designa o ponto de equilíbrio: ponto que define o volume exato de produção e/ou de vendas em que a empresa  nem ganha nem perde dinheiro, quando receitas e despesas se igualam — vale dizer, quando ‘o negócio se paga’; acima dele, a empresa começa a gerar lucro; abaixo, sofre prejuízo, e sua análise é utilizada exatamente para estimar os lucros ou perdas que ocorrerão nos vários níveis de produção e/ou vendas.

BROKER. Termo inglês para designar corretor que atua como intermediário entre duas ou mais pessoas envolvidas em transação comercial ou financeira de qualquer espécie, recebendo remuneração pela intermediação.

BULL. Especulador que espera uma alta do mercado.

C

CADASTRO. Conjunto de informações econômicas, financeiras, comercias e sociais, referentes a pessoas ou empresas, que permite decidir quanto aos riscos de uma operação comercial ou financeira.

CADERNETA DE POUPANÇA. Denominação das contas administradas pela rede bancária privada, pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal ( CEF), auferindo juros de 0,5% a.m. e correção monetária com basq, na TR — Taxa Referencial de juros. Estes rendimentos são creditados mensalmente e contados sobre o menor saldo do período, sempre na data coincidente à da abertura da conta. Os recursos da caderneta se destinam a financiar construções de moradias, através do Sistema Financeiro de Habitação gerido pela CEF.

CAIXA. Denominação dada à reserva de numerário que uma empresa mantém em sua dependência para cobertura das despesas imediatas. Em contabilidade, é a conta que registra o movimento de dinheiro; os recebimentos, os débitos, os pagamentos, os créditos. Os locais onde se paga e recebe também são chamados de caixa, assim como as pessoas que exercem função de pagar e receber.

CAMARA DE COMÉRCIO. Associação destinada a congregar comerciantes e industriais que compartilham os mesmos interesses em determinado ramo de atividade econômica. Pode ter caráter regional, servindo como órgão representativo de seus membros junto aos poderes constituídos. Há também câmaras de comércio em âmbito internacional, com o objetivo de incentivar o intercâmbio comercial entre dois países, cada um dos quais mantém, no outro, escritório de informações e mostruário dos produtos que pode oferecer ao mercado local.

CÂMARAS SETORIAIS. Órgãos integrados pelos representantes do governo, dos produtos e dos trabalhadores, destinados ao estudo e debate de políticas de custos, tributação, salários e preços nos diversos setores industriais.

CAMBIAL. Título de crédito formal, autônomo e completo, contendo a obrigação de pagar, ou a de fazer pagar, determinada soma de dinheiro, no tempo e no lugar especificado. Abrange a nota promissória (obrigação, promessa de pagar) e a letra de câmbio (ordem de pagamento).

CÂMBIO. Corresponde à troca da moeda de um país pela divisa de outro. As taxas de câmbio regulam as trocas internacionais, além de referenciar preços entre as moedas. Até o século passado, as reservas de ouro e/ou prata (padrão ouro) definiam o valor tas moedas. Atualmente, as relações de câmbio são negociadas arbitradas entre os países mais fortes economicamente, levando-se em conta a capacidade produtiva, o nível da participação ias trocas internacionais, ou ainda os interesses regionais. No 3rasil, a rede bancária é intermediária das operações cambiais, devidamente autorizada e fiscalizada pelo Banco Central.

CAPITAL. No sentido mais abrangente, é definido pela teoria econômica como o estoque de riqueza produzido e acumulado) pelo homem. Engloba os meios de produção (as fábricas, os equipamentos, as matérias-primas), os bens produzidos e construídos. Os recursos naturais, como a terra, os rios, as florestas, as jaziias do subsolo somente se convertem em capital quando o homem aplica neles as técnicas de produção. De forma muito imprecisa, o capital produtivo é representado pelo volume de ações e outros títulos do mercado financeiro.

CAPITALIZAÇÃO. Aplicação, reinvenção ou reaplicação dos resultados ao patrimônio de uma empresa.

CAPTAÇÃO. Designação dada geralmente ao ato de venda de títulos por parte de bancos privados, estaduais e federais ou do Banco Central do Brasil para obtenção de recursos no mercado. A captação pelo Banco Central pode ser feita com títulos de sua própria emissão ou por conta do Tesouro Nacional com objetivo de política monetária restritiva. O Banco Central também capta recursos por intermédio de leilões de oferta pública (mercado primário) por conta do Tesouro para atender à necessidade de fluxos de caixa do Governo.

CARRY-BACK. Expressão em inglês que, literalmente, quer dizer “carregar para trás”, utilizada pelas empresas para evitar a incidência do Imposto de Renda em determinado ano, quando as perdas observadas num período podem ser lançadas retroativamente ou no exercício seguinte (carry forward), para reduzir a média dos lucros tributáveis.

CARRY-OVER. Expressão inglesa (que significa transporte) utilizada no mercado de títulos negociáveis: por ela o detentor de um titulo pode adiar a data do resgate, recebendo juros pelo prazo maior, em contrapartida ao fato, de o emitente poder dispor do dinheiro para outras atividades.

CARTA DE CREDITO. Constitui a garantia ao exportador ou importador, assegurando-lhes o recebimento de divisas e de mercadoria ou serviço, de acordo com especificações pré-determinadas.

CARTA DE INTENÇÃO. Documento enviado pelo governo ao Fundo Monetário Internacional contendo medidas de política econômica aos desequilíbrios provocados em seu setor externo.

CARTA DE RECOMPRA. Documento utilizado no mercado financeiro, através do qual um vendedor (geralmente um banco ou instituição financeira), devidamente habilitado pelo Banco Central, se compromete a recomprar, de um comprador (seus clientes), os títulos negociados sob determinadas condições de preço, prazos e taxas de desconto.

CARTEL. Grupo de empresas que, embora se mantenham formalmente independentes, fazem acordos para atuar em sintonia com os interesses comuns de domínio dos mercados. Seus objetivos são o controle da produção e das vendas, controle dos preços e das matérias-primas e a divisão do mercado em faixas proporcionais a cada participante. Os cartéis constituem fundos destinados a impedir que outras empresas penetrem em suas áreas de produção e distribuição e também para punir o membro do grupo que desrespeite o acordo. Embora seja coibida internamente, há países que estimulam a atuação dos cartéis no mercado internacional.

CASAMENTO DE OPÇÕES. Compra ou venda, por um mesmo aplicador, de igual número de opções de compra e de venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício e datas de vencimento.

CASH-FLOW. Expressão inglesa que significa ‘fluxo de caixa’. Define a movimentação de entradas e saídas do numerário no caixa de uma empresa. Também intitula um quadro demonstrativo e cronológico de previsão dos ingressos e saídas dos recursos de caixa num período futuro (dias, meses, anos) que constitui instrumento de fundamental importância para programação financeira de uma empresa em operação ou para a implantação de um projetem. Neste último caso, a análise do fluxo de caixa permite a definição do ponto de equilíbrio do empreendimento.

CAUÇÃO. Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a satisfazer e cumprir as obrigações contraídas por um terceiro, se este não as cumprir. “Prestar caução” significa fazer depósito em valores, títulos da dívida pública, papéis de crédito ou hipoteca de bens de raiz. Também é caução o depósito em títulos da dívida pública, como garantia da seriedade de uma licitação ou do cumprimento de um contrato.

CAUTELA. Certificado comprovante das ações de uma sociedade anônima, emitido por esta, que é entregue ao acionista logo em seguida à realização da operação de compra, para depois ser substituído pelas ações.

C – BONDS. Títulos da dívida externa brasileira (Bradies) mais negociados no exterior.

CC-5. Título de razão criado pelo Banco Central do Brasil (Cari Circular nº 5) para estabelecer critérios para movimentação de conta corrente no Brasil titulada por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, as quais por não sem contribuintes não detêm uma das condições básicas para 3u cadastramento e abertura de conta no País. Pessoas físicas u jurídicas residentes ou com sede no País podem fazer remesas através dessas contas em benefício próprio ou para beneficiários no exterior, devendo registrar a origem dos recursos, a identidade do depositante e a do favorecido.

CDB – CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. É o mais antigo e utilizado título de captação de recursos pelos bancos Comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimentos e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecido como depósito a prazo. Os recursos capidos através desse instrumento são repassados aos clientes na firma de empréstimo. O prazo mínimo é de 30 dias para os títulos prefixados, que embutem uma expectativa inflacionária na fixa nominal, já que o ganho real (nominal – inflação) só será conhecido no dia do resgate. Para os títulos pós-fixados sempre m TR o prazo mínimo é de 4 meses data a data.

CDI – CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO OU: CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO. Título semelhante ao CDB, porém de uso restrito às instituições financeiras. Estas trocam recursos entre si via CDls, equilibrando suas necessidades de recursos. O prazo do CDI é variável a partir de 1 (um) ia (chamado de Certificado de Depósito Interfinanceiro). As operações de 1 dia são importantes porque definem um patamar, CDIver, o qual serve de parâmetro para o custo das trocas de reserva bancária. Representa a estimativa da taxa over-selic do dia seguinte, mas é influenciada pela taxa over-selic do dia.

CÉDULA HIPOTECÁRIA. É um tipo de crédito lastreado por hipoteca. É o instrumento hábil para a representação dos respectivos créditos hipotecários.

CÉDULA PIGNORATICIA DE DEBÊNTURES. As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a efetuar esse tipo de operação poderão emitir cédulas garantidas pelo penhor de debêntures que conferirão aos seus titulares direito e crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nelas estipulados.

CERTIFICADO. Documento que comprova compra de títulos certificado de compra de ações, por exemplo) ou valores (certificado de investimento), podendo alguns deles (certificado de depósito bancário, por exemplo) serem negociáveis.

CERTIFICADO DE DEPOSITO A PRAZO FIXO. São promessas de pagamento futuro das importâncias depositadas e constituem exigibilidades das instituições que os emitem. São autorizados a receber esse tipo de depósito os bancos comerciais e os bancos de investimento. Podem ser transferidos mediante endosso pelo depositante.

CESTA DE MOEDAS. Forma de determinar o valor ponderado e moedas de diversos países, interrelacionadas comercial e financeiramente, cujo acerto de cotação é feito no balanço de pagamento de forma escritural; na prática, conjunto de moedas que forma uma espécie de ‘moeda contábil internacional’, correspondente ao DES.

CETERIS PARIBUS. Expressão latina que significa ‘permanecendo constantes todas as demais variáveis’; em economia, utilizada quando se deseja medir e avaliar as conseqüências de mudanças de uma variável sobre outra, supondo-se as demais alteradas.

CETIP. Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados normatizada pelo Banco Central e administrada pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto). Local de custódia, registro e liquidação de títulos privados basicamente DBs, CDI, Letra de Câmbio ), bem como de alguns títulos estaduais e municipais. Começou a operar em março de 1986.

CHEQUE. Ordem de pagamento em dinheiro à vista, a favor de terceiros ou do próprio emitente, emitida sobre fundos disponíveis em poder do sacado (banco).

CHEQUE À ORDEM. Tipo de cheque que tem esta indicação explícita, sendo transmissível por endosso.

CHEQUE AO PORTADOR. Cheque que não contém o nome 3 (três) pessoa favorecida, podendo, por isso, ser pago ao portador partir da Lei 8.021, de 12/04/1990, passou a ser obrigatória à emissão de cheques nominativos para valores acima de 100 TNs, hoje equivalentes a R$ 100,00 (cem reais).

CHEQUE DE VIAGEM. Tipo de cheque pagável em qualquer agência do banco que o emite, em qualquer parte do país, mediante contra-assinatura e identificação.

CHEQUE NOMINAL. Cheque que tem expresso o nome do beneficiário e será transmissível por endosso se contiver a cláusula “à ordem”.

CHEQUE PRÉ-DATADO. É aquele emitido com data futura terá desconto ou depósito. Nada, porém, garante o pacto entre emitente e o favorecido. A qualquer tempo que o cheque for apresentado ao banco será aceito, caso haja fundos. O Banco Central não lhe reconhecia legitimidade, mas seu uso é tolerado.

CHEQUE SEM FUNDOS. Denominação ao cheque sem a correspondente provisão de fundos.

CIRCUIT BREAKER. Medidas adotadas pelas principais bolsas de valores e commodities para interromper temporariamente operações e índices futuros de ações, quando o mercado recuar até um determinado ponto em um período especificado. O objetivo é evitar a queda livre do mercado e permitir uma avaliação das ordens de compra e venda.

CLC – CAMARA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA. Serviço de Custódia prestado pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

CLEARING. Termo inglês que designa sistemática de compensação de cheques ou de contas entre bancos; Clearing House denomina Câmara de Compensação.

CLUBE DE INVESTIMENTOS. Grupo de pessoas físicas constituído com o fim de comprar e vender valores mobiliários em comum.

CUBE DE PARIS. Formação que reúne os dez principais país industrializados para o estudo e a reforma do Sistema Monetário Internacional e para a coordenação de política monetária e cal. Seus integrantes são todos membros do Fundo Monetário Internacional: França, Reino Unido, Itália, Bélgica, Alemanha, Holanda, Suécia, Estados Unidos, Canadá e Japão.

COMMERCIAL PAPER. Trata-se de título nominal, de curto pra, de emissão de pessoa jurídica e de sua exclusiva responsabilidade, colocado no mercado com desconto a favor do investir, pela rede de distribuição do mercado de capitais ou diretaante pela S.A. emitente.

COMMODITIES. Termo em inglês que significa mercadorias, signa produtos primários ou básicos, como café, algodão, açúcar, minérios, petróleo, etc.

COMPANHIA. Denominação jurídica da sociedade anônima (S.A.) comercial, industrial ou de economia mista, embora na linguagem coloquial signifique também empresa.

COMPANHIA ABERTA. Designação, para todos os efeitos leis, regulamentares e operacionais, de sociedade anônima registrada na Comissão de Valores Mobiliários cujos títulos são negociados em bolsa de valores.

COMPANHIA HIPOTECÁRIA. É instituição que tem por objetos, entre outros. Conceder financiamentos destinados à produção, forma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais lotes urbanos; repassar recursos destinados ao financiamento produção ou da aquisição de imóveis residências. Deve ser instituída sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação deve constar a expressão “Companhia Hipotecária”.

COMPENSAÇÃO. Ajuste de contas entre duas pessoas ou empresas, reciprocamente credoras e devedoras, através da apuração e acerto das diferenças de valores: as contas de compensação são registros de direitos e obrigações condicionais, aparecem no ativo e no passivo dos balanços em partida dobrada.

COMPENSAÇÃO, CAMARA DE. Organização que reúne vários bancos de uma cidade ou região, com o objetivo de liquidar débitos entre eles, compensando todos os cheques emitidos contra cada um de seus membros, mas apresentados para cobrança em qualquer um dos outros.

CONCORDATA. Sentença judicial pela qual um comerciante esta com seus credores o modo de pagar-lhes o que lhes deve, fiando não há condições para efetuar os pagamentos como an-iormente havia sido convencionado.

CONFISCO CAMBIAL. Ato praticado pelo governo brasileiro fito a exportadores, que consiste na retenção de parte do valor, exibido, em moeda estrangeira, como pagamento pela exportação de bens; o confisco ocorre no momento da conversão da quantia recebida em moeda nacional e é feito com o objetivo de controlar o preço de produtos no mercado internacional, sobre tudo quando atingem elevadas cotações no exterior, e fornecer divisas ao governo para financiamento de outras atividades.

CONSIGNAÇÃO. Ato de entrega de uma mercadoria, por parte seu proprietário, a um comerciante ou agente encarregado de a *comercialização, o qual se responsabiliza e se obriga a prescontas apenas da parcela que efetivamente for vendida em i prazo estipulado a priori.

CONTA. Em contabilidade, designa o instrumento de registro que n por finalidade reunir fatos contábeis da mesma natureza.

CONTAS NACIONAIS. Quadro sintético que agrupa o conjunto s débitos e créditos de forma simplificada dos agentes e das operações. Destacando os empregos no lado esquerdo e os recursos no lado direito, justapõe em colunas as contas de agentes, distinguindo, se for o caso, as contas de resultados, de destinação, da apropriação de capital e registros financeiros de ma bastante agregada. Em países de longa experiência inflacionária, cada conta é apresentada a preços correntes e em ter)s reais, isto é, a preços deflacionados. Somente descontada inflação, podem-se confrontar e contrapor os resultados através dos anos, a fim de visualizar o processo (e rumos) do desenvolvimento.

CONTENCIOSO. Serviço jurídico ou consultoria jurídica de um banco encarregado dos litígios em justiça.

CONTINGÉNCIA. O mesmo que contingente: reserva de produtos exportáveis e importáveis, utilizada como medida de política protecionista — também denominada contingenciamento, que consiste na imposição de limites à produção, comercialização 3rna e importação ou exportação de um produto.

CONTRATO. Acordo de vontades entre duas ou mais pessoas que, reciprocamente, se atribuem direitos e obrigações. Os contratos costumam ser escritos e, em alguns casos, a lei prevê uma forma solene para sua celebração, mas podem ser também consensuais ou verbais. Em princípio, ninguém é obrigado a vincular- se contratualmente. Para que o contrato tenha validade jurídica, exige-se que as partes tenham capacidade de contratar e que o objetivo do contrato seja lícito. A parte que causar o rompimento do contrato se sujeita a ser constrangida, pela Justiça, a ressarcir os danos causados à outra parte.

CONTRATO DE MÚTUO. No âmbito da economia, designa um tipo de contrato, também denominado empréstimo de consumo, em que o mutuante (a parte que cede o objeto de empréstimo) recebe do mutuário (que deve responsabilizar-se pela devolução ao final do prazo contratado) um pagamento mensal ou anual pela cessão de determinado bem, no caso considerado fungível, isto é, substituível por outro bem da mesma espécie e qualidade, e na mesma quantidade.

CONTROLADORES. Para efeito do exame de processos no Banco Central do Brasil, são considerados como controladores tanto os diretos quanto os indiretos (pessoas jurídicas intermediárias e pessoas físicas controladoras finais). Quando não estiver perfeitamente definido o controle societário da instituição, serão considerados como controladores todos os acionistas/quotistas detentores de ações/quotas com direito a voto, os quais possam se compor com outros acionistas/ quotista para formar o grupo controlador.

CONTROLE ACIONÁRIO. Poder de decisão sobre a empresa, garantido pela posse da maior proporção das ações com direito a voto, pelo acionista majoritário.

CONTROLE CAMBIAL. Regime que obriga todas as operações que impliquem uma conversão de divisas a uma autorização administrativa.

CONTROLE DE PREÇOS. Forma de regulamentação dos preços, que constitui o modo de intervenção mais direto e mais radical do poder público no mercado. Regulado, seja no interesse do produtor ou no do consumidor, o controle dos preços visa a fixar um preço mínimo ou um preço máximo. No mercado de trabalho, em geral, o controle dos preços manifesta-se com o estabelecimento de um preço mínimo. No mercado de produtos, o Estado intervém freqüentemente para fixar preços máximos.

CONTROLLER. Termo inglês, designa executivo que representa a maior hierarquia no controle de gestão empresarial, com o poder de veto nas decisões que envolvam os aspectos jurídicos e fiscais, vis-à-vis às leis, os estatutos da empresa e a ética.

CONVERSÃO DE DÍVIDAS. Troca de títulos de dívida pública, vencidos ou a vencer, por outros com vencimentos a prazo mais longo. Equivale, na prática, a uma rolagem da dívida, já que seu vencimento é “empurrado” para o futuro. No que se refere à dívida externa de um país, pode consistir na transformação de parte dessa dívida em capital de risco, operação que geralmente implica um deságio no ato de conversão.

COOPERATIVAS. É uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos associados.

COOPERATIVAS DE CRÉDITO. As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Cooperativa”, vedada a utilização da palavra “banco”. Devem possuir o número mínimo de 20 (vinte) cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. São autorizadas cooperativas de dois tipos: cooperativas de economia e crédito mútuo e cooperativa de crédito rural.

COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL. É a cooperativa de crédito cujo quadro social é formado por pessoas físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvem, na área de atuação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação de pescado e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que exerçam exclusivamente as mesmas atividades.

COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO. É a cooperativa de crédito cujo quadro social é formado por pessoas físicas que exerçam determinada profissão ou atividades comuns, ou estejam vinculadas à determinada entidade e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que, na forma da lei, se conceituem como micro ou pequena empresa que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda aquelas sem fins lucrativos, exceto cooperativas de crédito.

CORREÇÃO CAMBIAL. Processo de atualização das taxas cambiais, o que implica, via de regra, desvalorização da moeda nacional em relação a moedas estrangeiras, determinada em função da situação interna do país e da política econômica em vigor com vista sobretudo a anular as perdas provocadas pela inflação interna em confronto com a inflação internacional e estimular a exportação ao mesmo tempo em que se inibe a importação.

CORREÇÃO MONETÁRIA. Sistemática concebida e implementada para atenuar o efeito da corrosão da moeda pelo processo inflacionário e atualizar valores financeiros, consistindo na aplicação de um índice, baseado na taxa oficial de inflação, para efeito de reajustamento periódico de títulos da dívida pública e títulos privados, inclusive os depósitos e saldos de poupança, ativos financeiros institucionais, créditos fiscais e ativos patrimoniais das empresas; criada e implementada, no Brasil, em 1964, durante o governo Castelo Branco, por inspiração dos então ministros da Fazenda, Octavio Gouvéa de Bulhões, e do Planejamento, Roberto Campos, foi eliminada em 1986 por ocasião da decretação do ‘Plano Cruzado’ reintroduzida a partir de 1987, quando a inflação retornou a níveis elevados, e novamente extinta — pelo menos oficialmente e com essa denominação — em 1990, pelo ‘Plano Collor: atualmente, existe na prática, de forma não explícita, lastreada na TRD (taxa Referencial Diária).

CORRETAGEM. Taxa cobrada em operações financeiras e outros tipos de negócios, sempre que existir um intermediário entre vendedor e comprador: nas bolsas de valores, por exemplo, refere-se ao preço cobrado pelas corretoras nas operações de compra e venda de ações por conta de terceiros.

CORRETOR. No comércio, é um agenciador de negócios, um intermediário entre vendedor e comprador, ora representando um, ora representando o outro.

CORRETORA . Instituição intermediária na compra e venda de valores mobiliários.

CORRETORA DE CAMBIO. Entidade que funciona como intermediária entre o comprador da moeda estrangeira e o banco comercial autorizado a fechar operações de câmbio. A corretora pesquisa o mercado para obtenção de melhores condições na negociação e também se encarrega do processamento da documentação exigida.

COTA. Contingente ou a porção de bens ou valores a ser entregue pelo sócio para a composição do capital social.

COTAÇÃO. Preço oferecido em Bolsa ou câmara de comércio para a compra e venda de títulos, mercadorias, papéis de crédito, etc.

CRASH. Denominação dada a uma forte queda nas bolsas de valores. O crash mais famoso teve início no dia 24 de outubro de 1929, na bolsa de valores de Nova York, inaugurando a grande crise econômica mundial dos anos 30. Mais recentemente, em 19 de outubro de 1987, a bolsa de Nova York voltou a sofrer uma queda acentuada, de cerca de 22% num só dia, mas que não teve conseqüências depressivas como a de 1929, isto é, as bolsas mais importantes do mundo se recuperaram rapidamente e as economias dos países industrializados continuaram crescendo.

CRÉDITO BANCÁRIO. Possibilidade de efetuar transações com estabelecimentos bancários.

CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC). É o financiamento concedido por uma Financeira para a aquisição de bens e serviço por seus clientes. Sua maior utilização é normalmente para a aquisição de veículos e eletrodomésticos. O bem assim adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação, ficando a ela vinculado pela figura jurídica da alienação fiduciária pela qual o cliente transfere à financeira a propriedade do bem adquirido com o dinheiro emprestado, até o pagamento total de sua dívida.

CRÉDITO DOMÉSTICO LIQUIDO. Definido como a diferença entre papel-moeda em poder do público e reservas internacionais líquidas, convertidas em reais a taxa média de câmbio para compra.

CRÉDITO HIPOTECÁRIO. Possibilidade de levantar dinheiro mediante a garantia de hipoteca de imóvel de legítima propriedade.

CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Financiamento de casas e apartamentos.

CRÉDITO INTERNO LÍQUIDO. Mesmo conceito de Crédito Doméstico Líquido.

CRÉDITO MERCANTIL. Possibilidade de que dispõe o comerciante de realizar compras a prazo.

CRÉDITO PESSOAL. Possibilidade de alguém obter financiamentos baseado unicamente em seu bom nome, conceito ou patrimônio e na tradição de correto cumprimento das obrigações.

CREDIT RATING. Expressão inglesa que significa índice de crédito. Avaliação da capacidade de pessoas ou empresas cumprirem obrigações financeiras assumidas.

CURRENCY BOARD. Situação em que o volume de dinheiro que circula internamente fica na dependência do nível das reservas internacionais.

CURTO PRAZO. Operações ativas e passivas que em determinadas condições da conjuntura podem ser consideradas como de até 90 dias.

CUSTO BRASIL. Denominação genérica dada a uma série de custos de produção, ou despesas incidentes sobre a produção, que tornam difícil ou desvantajoso para o exportador brasileiro colocar seus produtos no mercado internacional, ou então tornam inviável ao produtor nacional competir com os produtos importados. Tais custos estariam relacionados com aspectos legais (legislação trabalhista, por exemplo, e os encargos sociais), instituições (excesso de burocracia para a instalação de empresas ou para a exportação de produtos), tributários (excesso de tributos sobre produtos que direta ou indiretamente participam das exortações ou sofrem concorrência de produtos estrangeiros), de infra-estrutura (transporte inadequado, comunicações deficientes e caras) e corporativas (domínio de sindicatos de trabalhadores sobre certos tipos de atividade, dificultando a incorporação do progresso técnica e o aumento da produtividade).

CUSTOS. Avaliação em unidades de dinheiro de todos os bens materiais e imateriais, trabalho e serviço consumidos pela empresa na produção de bens industriais, bem como aqueles consumidos também na manutenção de suas instalações. Expresso monetariamente, o custo resulta da multiplicação da quantidade dos fatores de produção utilizados pelos seus respectivos preços.

CUSTOS DIRETOS. Custos que podem ser identificados diretamente com uma unidade do produto. É o caso dos custos decorrentes do consumo de matéria-prima, embalagem e mão-de-obra — a parte do salário paga ao operário que trabalha diretamente no produto, segundo o período de tempo gasto com a unidade que está sendo produzida.

CUSTOS FIXOS. Custos que permanecem inalterados independentemente da ocupação da capacidade da empresa, originados pela própria existência da empresa, sem levar em conta se está produzindo ou não (aluguéis, instalações, juros, etc.).

CUSTOS INDIRETOS. Custos relacionados com a fabricação e que não podem ser economicamente identificados com as unidade que estão sendo produzidas. Por exemplo: aluguel das instalações da fábrica, depreciação, mão-de-obra indireta, imposto, seguro etc.

CUSTOS DE OPORTUNIDADE. Conceito de custos utilizado por Marshall segundo o qual os custos não devem ser considerados como absolutos, mas iguais a uma segunda melhor oportunidade de benefícios não aproveitada. Ou seja, quando a decisão para a utilização de um fator A exclui a escolha de um fator B, que pode ser melhor, os benefícios não aproveitados decorrentes de B são considerados como opportunity costs, custos de oportunidade.

CUSTOS DE PRODUÇÃO. Soma de todos os custos originais na utilização dos bens materiais (matérias-primas, mão-de-obra, depreciação, patentes, gastos diversos) para a elaboração de produtos e/ou prestação de serviços.

CUSTOS DE TRANSAÇÃO. Conceito relacionado com os custos necessários para a realização de contratos de compra e venda de fatores num mercado composto por agentes formalmente independentes. Esses custos são comparados com aqueles necessários à internalização dessas atividades no âmbito da própria empresa e constituem um critério importante na tomada de decisão nas empresas modernas.

CUSTOS VARIÁVEIS. Parcela do custo total que varia segundo a escala de ocupação da capacidade produtiva da empresa e da aplicação dos fatores de produção, em função do tempo, quantidade, etc. como, por exemplo, custos com matérias-primas (cujos valores variam em função das quantidades), salários por produção, etc.

CUSTDIA. Guarda de títulos assumida por instituição financeira; departamento de banco ou corretora responsável pela custódia de títulos e valores.

CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, cujo objetivo é fiscalizar e disciplinar todas as operações realizadas em bolsas de valores e no mercado de capitais.

D

D+1. No jargão bancário, define as condições pactuadas entre o banco e o cliente para a cobrança de duplicatas, notas promissórias, etc. Consiste no recebimento pelo banco do valor do título no dia (D) do vencimento, fazendo a retenção dos recursos correspondentes por um dia (+1). Há casos em que o numerário só está disponível em conta corrente dois dias após a liquidação do título (D+2).

DAÇÃO. Acordo entre credor e devedor pelo qual um bem (objeto, imóvel, veículo, etc.) é dado em pagamento por outro que era devido.

DAÇO EM PAGAMENTO. Consiste a dação em pagamento no contrato pelo qual o credor recebe, em substituição da prestação que lhe é devida, coisa que não seja dinheiro. E a definição que lhe dá o Código Civil, art. 995.

DAY TRADE. Expressão em inglês que significa a realização de uma operação financeira e sua liquidação no mesmo dia, isto é, a compra e a venda de um título por um mesmo operador num mesmo dia, realizando-se, dessa forma, um ganho ou uma perda imediatos. 0 mecanismo também é conhecido como “inand-out trade”. Por exemplo, um operador realiza o seguinte negócio: adquire às 9 horas (no início do Pregão) 100 onças de ouro por 37.500 dólares. Às 14horas (no final do Pregão), vende 100 onças de ouro por 37.650 dólares. Já que uma operação compensa a outra, essa liquidação tem preferência sobre as demais, e o operador obtém um ganho bruto (sem contar a comissão) de 150 dólares.

DEALER. Termo de origem inglesa que designa um intermediário de negócios, condição exercida no Brasil por uma instituição financeira selecionada pelo Banco Central.

DEBÉNTURE. São títulos de crédito causais que representam frações do valor de contrato de mútuo, com privilégio geral sobre os bens sociais, garantia real sobre os determinados bens ou sem garantia, emitidas pelas sociedades anônimas no mercado de capitais.

DEBÉNTURE CONVERSÍVEL EM AÇÕES. Debênture que pode ser convertida em ações em épocas e condições predeterminadas, mediante aumento do capital social, por opção do seu portador.

DÉBITO. Dívida, obrigação; parte de uma conta na qual se lançam os valores que lhe diminuem o montante.

DEFASAGEM CAMBIAL. Situação na qual a moeda de um país encontra-se valorizada em relação às moedas fortes, o que constitui um desestímulo às exportações. Dependendo do grau dessa defasagem, os exportadores deverão ser compensados com isenções tributárias e/ou vantagens financeiras como, por exemplo, acontece com as Antecipações de Contratos de Câmbio (ACC).

DEFAULT. Declaração de insolvência do devedor, decretada )elos credores quando as dívidas não são pagas nos prazos estabelecidos. A cláusula de default faz parte dos contratos assinados pelo Brasil em seus empréstimos com as instituições financeiras internacionais.

DEFAULTED BONDS. Títulos não pagos no vencimento.

DEFLAÇÃO. Fenômeno oposto à inflação; rarefação da moeda w do crédito; cálculo com que se obtém a evolução real de preços ou valores num determinado período, levando-se em conta a desvalorização da moeda.

DEPÓSITO. Valor deixado sob a guarda e responsabilidade de instituição financeira, geralmente Banco.

DEPÓSITO A PRAZO FIXO. Depósito de quantia em banco comercial ou de investimento, inegociável e resgatável em data prefixada. Este tipo de depósito rende juros e correção monetária.

DEPÓSITO À VISTA (OU EM CONTA CORRENTE). Quantia entregue por um correntista a um banco e da qual pode dispor a qualquer momento, no todo ou em parte.

DEPRECIAÇÃO. Reavaliação do valor dos equipamentos, considerando-se o desgaste e o obsoletismo gerados pelo tempo e pelo uso.

DERIVATIVOS. Operações financeiras cujo valor de negociação deriva de outros ativos (daí o nome “derivativo”), denominados ativos-objeto, com a finalidade de assumir, limitar ou transferir, abrangem um amplo leque de operações: a termo, futuros, opções e swaps, tanto de commodities quanto de ativos financeiros, como taxas de juros, cotações futuras de índices etc. A utilização ampliada dos derivativos no mundo todo tem gerado uma preocupação crescente por parte dos bancos centrais, autoridades monetárias e de supervisão bancária e técnicos, dada a dificuldade de avaliação de sua dimensão e suas conseqüências em termos de riscos, na medida em que as atividades financeiras tomam-se cada vez mais globalizadas.

DESÁGIO. Depreciação e redução do valor nominal de um título ou moeda, ou do preço de tabela de uma mercadoria, em compararão com seu valor real no mercado.

DESCONTO. Contrato por via do qual o banco, deduzindo antecipadamente juros e despesas da operação, empresta à outra parte certa soma de dinheiro, correspondente, de regra, a crédito deste, para com terceiro, ainda não exigível.

DESPESA. Gasto monetário num bem útil a uma pessoa ou entidade e que é consumido no ato de sua utilização. Em contabilidade é denominada pelo termo custo, e quando a despesa ,se destina a muitos atos, caracteriza uma imobilização técnica. E o caso das ferramentas que se desgastam com certa lentidão.

DESVALORIZAÇÃO. Perda de valor de um elemento patrimonial, por razões diversas; redução oficial do valor real da moeda de um país em relação a moedas estrangeiras, com o objetivo de eliminar ou minimizar o déficit acumulado no balanço comercial, tornado mais caras às importações, inibindo-as, e estimular as exortações (via de regra, a desvalorização da moeda tende a produzir pressões inflacionárias).

DISCLOSURE. Termo em inglês que, no mercado financeiro e nas bolsas de valores, significa a obrigação que têm todas as empresas que lançam títulos no mercado de revelar (to disclose) as informações relevantes de sua situação econômico-financeira aos investidores potenciais.

DÍVIDA. Total dos débitos contraídos por uma pessoa física ou jurídica junto a outras pessoas físicas ou jurídicas. A sociedade capitalista moderna estimula o consumo, essencial para que se mantenha a produção e se gerem riquezas. A dívida passou a ser ima forma de acelerar o consumo, baseando-se na expectativa de uma renda futura. Além disso, aumenta a velocidade da circulação de dinheiro, pois de outra forma ele ficaria estagnado em poupanças mantidas para a compra dos produtos.

DIVIDENDO. O dividendo é a parcela de lucro que corresponde a cada ação: verificado o lucro da companhia, pelo balanço contábil, durante o exercício social fixado no estatuto, a administração da sociedade deve propor à assembléia geral o destino que lhe deve dar. Se for esse lucro distribuído aos acionistas, tendo em vista as ações, surge o dividendo. Até então o acionista teve apenas expectativa de crédito dividendual. Resolvida a sua distribuição, surge o dividendo integrado pelo pagamento, no patrimônio do acionista.

DRAWBACK. Termo inglês que significa literalmente “devolução” ou “reembolso” e que, utilizado no comércio internacional, designa a devolução de imposto alfandegário pago por mercadorias importadas que são reexportadas para um terceiro país. No 3rasil, no início dos anos 80 (Instrução Normativa SRF n.° 52 de 3-6- 1983), criou-se o drawback verde-amarelo, que é um sistema praticamente idêntico ao sistema tradicional do drawback, com a Snica diferença de que a matéria-prima utilizada no produto exportado é comprada no mercado interno, ao contrário do sistema tradicional, onde ela é importada.

DOC – DOCUMENTO DE ORDEM DE CRÉDITO. No sistema bancário, define autorização de crédito a ordem, de um banco a outro, para transferência de moeda escritural em conta corrente, sem emissão de cheque. Q DOC permite abertura imediata do crédito, o que consiste numa vantagem sobre o cheque, por evitar o prazo da compensação.

DOLAR. Unidade monetária dos Estados Unidos, de ampla aceitação e uso internacional irrestrito, verdadeiro padrão referencial da economia e das finanças do mundo inteiro; sua denominação teve origem no thaler, velha moeda alemã.

DUPLICATA. Também chamada de conta assinada, por duplicata entende-se o título que se extrai em conseqüência de uma venda mercantil ou prestação de serviços, quando feita para pagamento a prazo, entre comprador e vendedor domiciliados no país.

E

ECONOMIAS DE ESCALA. Redução de custos unitários decorrente de um aumento no volume (escala) de produção, seja de uma empresa, setor, região ou país.

EMPRESA. Organização destinada à produção e/ou comercialização de bens e serviços, tendo como objetivo o lucro. Em função do tipo de produção, destingem-se quatro categorias de empresas: agrícolas, industrial, comercial e financeira – cada uma com um modo de funcionamento próprio. Independente da natureza do produto, a empresa se define por seu estatuto jurídico, podendo ser pública, privada ou de economia mista.

EMPRESAS COLIGADAS. Empresas juridicamente independentes, mas cuja direção pertence aos mesmos sócios. Isso ocorre quando esse conjunto de sócios detém um percentual de participação suficiente para assegurar o comando da empresa.

EMPRESAS DE CAPITALIZAÇÃO. Instituições financeiras que oferecem ao público um tipo de poupança — os títulos de capitalização — mediante cuja aquisição se assume o pagamento de pequenas parcelas mensais. Q reembolso do capital é geralmente feito após períodos superiores há dez anos; então, o portador do título recebe a quantia estabelecida, acrescida de juros e, no Brasil, até o Plano Real, de correção monetária. Esses rendimentos costumam ser inferiores aos pagos pelas cadernetas de poupança, mas os portadores de títulos de capitalização concorrem mensalmente a prêmio em dinheiro.

EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. Sociedade da qual o Estado participa majoritariamente.

EMPRESA ESTATAL. Empresa do Governo, que possui o controle de todas as suas ações.

EMPRESA MULTINACIONAL. É aquela organização que atua em diversas nações, simultaneamente.

EMPRESA SUBSIDIARIA (VINCULADA OU CONTROLADA). Empresa cujo capital, em sua maior parte, pertence à outra empresa.

EMPRÉSTIMO. Quantidade em dinheiro cedida por uma pessoa a outra, ou por uma entidade, pública ou privada, a um indivíduo, ou a uma empresa ou mesmo a um governo, sob o compromisso de devolução ao fim de determinado período, mediante o pagamento de juro (remuneração adicional sobre valor original do empréstimo).

ENCAIXE. Dinheiro em caixa. No jargão bancário, é a parcela dos depósitos à vista e a prazo nos bancos comerciais que se subdivide em: 1) depósitos compulsórios nas Autoridades Monetárias, parcelas indisponíveis, definidas pelo Banco Central como forma de controle de volume da moeda escritural; 2) encaixes voluntários, a parcela de dinheiro retida pelos bancos para atender à movimentação diária de caixa; e depósitos voluntários junto às Autoridades Monetárias para fazer face às necessidades de compensação de cheque.

ENDOSSO. Ato de assinar nas costas dos títulos de crédito à ordem. Q endosso transfere os direitos declarados no título. É forma de transmissão de propriedade.

ENDOSSO EM BRANCO. Quando o endossante não declara a quem transfere o título, limitando-se a lançar no mesmo a sua assinatura.

ENDOSSO EM PRETO. Quando o endossante indica o nome a quem transfere o título, isto é, o endossatário que, por sua vez, poderá também transferir o título a outrem.

ESCASSEZ. Insuficiência de um recurso em relação a uma necessidade. A escassez é, segundo os economistas neoclássicos, aquilo que dá valor. A escassez relativa entre os bens é o que estabelece o preço relativo pelo qual se realiza a troca. A escassez só existe em relação a uma necessidade objetiva, sentida ou expressa.

ESPECULAÇÃO. Compra e venda sistemática de títulos, ações, imóveis etc., com a intenção de obter lucro rápido e elevado, aproveitando a oscilação dos preços. A atuação de um especulador consiste em comprar títulos ou commodities quando seus preços estão baixos, ou em baixa, e vender estes mesmos títulos ou commodities quando os preços estão em alta, ou alcançam um ponto máximo de elevação. As áreas preferidas para a ação dos especuladores são as bolsas de valores e de mercadorias ou a comercialização de gêneros de primeira necessidade.

ESTAGFLAÇÃO. Situação econômica caracterizada pela conjunção de uma tendência a estagnação ou recessão seguida de inflação.

ESTAGNAÇÃO. Fase de parada do crescimento. A estagnação pode ser compreendida como um fator resultante da demanda em particular (investimento, exportação, consumo, etc.), ou da atividade econômica em geral, e, portanto, da produção.

EURO. Denominação da moeda única da União Européia adotada a partir de 1° de janeiro 1999. Circulará até 2002 somente em operações financeiras e em transações cambiais que não exijam papel-moeda. O Euro em papel-moeda só circulará a partir de 2002, sendo que num período de 6 (seis) meses juntamente com moedas nacionais.

EUROBOND. Título com valor nominal expresso em dólares norte-americanos ou outras moedas e vendido a investidores fora do país de origem da moeda usada. O mercado de eurobonds é uma importante fonte de capital para empresas multinacionais e governos, inclusive do Terceiro Mundo.

EURODOLLARS. Direitos em dólares de bancos não americanos que podem ser repassados a outros bancos ou instituições interessadas (comércio, indústria, entidades públicas e mistas).

EXCHANGE. Significa câmbio, troca. Este termo tem várias significados, sempre relacionados com troca, compra e venda. Uma expressão comumente usada no setor bancário é “clearing house exchange” (Câmara de Compensação), local onde se efetua a troca de papéis pertencentes aos diversos bancos que fazem parte da Câmara. No setor financeiro, a palavra “exchange” indica locais onde ações, bônus e mercadorias são compradas e vendidas ou comercializadas. Ex.: “stock exchange” (bolsa de valores); “foreign exchange” (câmbio – troca de moedas). No Brasil, o termo “exchange” está sempre relacionado com câmbio. Ex.: “exchange market” (mercado de câmbio); “exchange rate” (taxa de câmbio).

EXPECTATIVAS. Conceito usado por Keynes para designar o grau de incerteza em relação ao futuro. Um indivíduo fará um investimento, dependendo da taxa de juros e das expectativas. Se as expectativas, por exemplo, forem boas (otimistas), ele provavelmente investirá. Esse conceito, considerado uma das grandes contribuições de Keynes à economia, foi também desenvolvido pela escola Sueca. As expectativas são importantes para a teoria da preferência pela liquidez. A demanda de dinheiro para satisfazer o motivo especulativo depende das expectativas sobre as mudanças da taxa corrente de juros.

EXPORTAÇÃO. Vendas de mercadorias (bens ou serviços) ao exterior. Embora apenas o valor das exportações de mercadorias — as chamadas exportações visíveis — seja registrado no Balanço Comercial, as exportações de serviços (fretes, assistência técnica, seguros, juros, lucros etc.), chamadas de exportações invisíveis, são registradas no Balanço de Serviços.

EXPORT CREDIT. Crédito de exportação. O mesmo que “Documentary credit”, “Letter of credit”.

EXPORT NOTES. Cessão de direitos de contratos de exportação, do exportador ao investidor. O exportador levanta, desta forma, recursos em moeda nacional para financiar suas vendas ao exterior. O exportador tem uma alternativa, que é o ACC Adiantamento sobre Contratos de Câmbio. O investidor, além da remuneração do título, tem a possibilidade de efetuar um hedge cambial.

F

FACTORING. É o contrato pelo qual uma das partes cede a terceira (o factor) créditos provenientes de vendas mercantis ou serviços, assumindo o cessionário o risco da inadimplência. FALÊNCIA. Situação em que, por força de decisão judicial, uma empresa é declarada insolvente, ou seja, incapaz de saldar seus débitos nos prazos contratuais estabelecidos.

FATURA. Documento de comprovação de venda ou prestação de serviço, onde são registrados os serviços ou produtos comercializados, com especificação e preços, bem como calculadas as taxas de incidência dos impostos. A emissão da fatura é feita em conjunto com a duplicata correspondente. É documento indispensável para o transporte da mercadoria.

FIANÇA. Garantia contratual, acessória, ato pelo qual uma pessoa se obriga a pagar a obrigação contraída por outra pessoa, caso esta não pague. Exige a assinatura de ambos os cônjuges, quando o fiador for casado.

FINANCEIRA. Instituição especializada no fornecimento de crédito ao consumidor e no financiamento de bens duráveis e de investimentos, operando principalmente por meio do aceite de letras de câmbio. Boa parte do capital das financeiras provém de investimentos realizados pelo público (tanto pessoa física como empresas), que é atraído por rendimentos elevados. Na verdade, a maior parte do dinheiro envolvido nas operações das financeiras provém de bancos comerciais, dos quais as financeiras são, freqüentemente, subsidiárias. Em, outros casos, as financeiras são subsidiárias de grandes empresas (como fábricas de automóveis), que assim procuram facilitar o crédito aos consumidores de seus produtos.

FINANCIAMENTO. Conjunto dos métodos e meios de regulamentação aplicados na realização de um projeto econômico. Em economia, o financiamento é descrito pela movimentação dos recursos tal como aparecem na conta de operações financeiras, que traduzem as variações dos haveres dos agentes em moeda e créditos. No âmbito de uma empresa, de modo geral, as origens dos financiamentos podem ser reagrupadas em duas grandes categorias: autofinanciamento e financiamento externo.

FINANCIAMENTO DO DÉFICIT. Operação que pode ser realizada através de emissão de papelmoeda ou preferencialmente por meio de emissão de títulos da dívida pública, o que facilita o controle do desempenho da economia, mediante a combinação de papéis com vencimentos de curto, médio e longo prazo. A emissão de moeda pode causar pressões inflacionarias imediatas.

FLAT Termo de origem inglesa que em finanças significa ‘sem juro’. Também designa cheque em trânsito entre instituições bancárias e ainda não pago.

FLOAT. Prazo de compensação e número de ações em circulação. Atividades bancárias: Prazo entre o depósito de um cheque em um banco e seu pagamento. Os prazos de compensação longos são vantajosos para o emissor, cujo dinheiro rende juros até a compensação do cheque. São desvantajosos para o depositante, que deve esperar a compensação do cheque para ter acesso aos fundos. Como regra, quanto mais distante o banco pagador está do banco de depósito, mais tempo será necessário para compensar o cheque. Investimentos: número de ações de uma companhia que estão em circulação e disponíveis para negociação pelo público. Um pequeno número de ações em circulação significa que a ação será mais volátil, uma vez que uma grande ordem de compra ou venda de ações pode alterar substancialmente seu preço. Um maior número de ações em circulação significa que a ação será menos volátil. No Sistema Financeiro, o “float” é definido como a permanência de recursos transitórios dos clientes no banco.

FLOATING. Palavra de origem inglesa que significa ‘flutuante’, ‘variável’. Floating Debit são obrigações de curto prazo periodicamente renovadas. Floating-Rate Note, instrumentos de débito com taxa de juros variável, ajustada semestralmente e, nos Estados Unidos, vinculado às letras do Tesouro.

FLUXO DE CAIXA (Cash flow). O pagamento ou recebimento efetivo de dinheiro por uma empresa ou instituição governamental. Na medida em que tais fluxos não coincidem, necessariamente, com os momentos nos quais os bens ou serviços são adquiridos, se não houver um planejamento financeiro adequado, uma empresa pode ver-se em dificuldades para saldar seus compromissos, mesmo que esteja numa posição economicamente sólida.

FMI – FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL. Organização financeira internacional criada, em 1944, na Conferência Internacional de Bretton Woods (New Hampshire, EUA). É uma agência especializada da ONU – Organização das Nações Unidas, com sede em Washington, e que faz parte do sistema financeiro internacional, ao lado do BIRD – Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento. O FMI foi criado com a finalidade de promover a cooperação monetária no mundo capitalista, coordenar as paridades monetárias (evitar desvalorizações concorrenciais) e levantar fundos entre os diversos países membros, para auxiliar os que encontrem dificuldades nos pagamentos internacionais. Quase todos os países relativamente industrializados, fazem parte da organização.

FOB – FREE ON BOARD. Expressão de origem inglesa de uso corrente no comércio internacional que define o preço de uma mercadoria posta a bordo com todas as despesas incorridas (taxas alfandegárias, carreto, etc.), exceto o seguro.

FORFAITING. Operação de financiamento de títulos a receber semelhante ao factoring. Na Alemanha e na Áustria, é denominada de forfaitierung. Enquanto uma operação de factoring, geralmente, implica títulos a receber de curto prazo, no forfaiting um banco compra títulos a receber de longo prazo com um máximo de vencimento de oito anos. Ao banco de forfaiting não cabe recorrer ao vendedor das mercadorias objeto da operação financeira (se o comprador não pagar), mas em compensação, adquire os títulos com um desconto substancial. Os principais centros do forfaiting são Zurique e Viena, de onde os grandes bancos o processam por meio de suas filiais ou subsidiárias especializadas.

FRANCHISE. Significa franquia, concessão, isenção. Parcela não coberta pelo seguro. Concessão especial obtida do fabricante para exploração de um serviço ou marca.

FREE CURENCY. Moeda conversível, moeda de livre curso.

FUNDING. Termo de origem ingl. que em finanças designa ‘consolidar. Refere-se à conversão de um débito de curto prazo em um outro de longo prazo com a emissão de novos títulos. Estes, por sua vez, quando negociados, possibilitam o pagamento de débitos remanescentes da primeira dívida. Em finanças societárias, a palavra funding (obtenção de recursos) é preferível a financing (financiamento) quando se refere a obrigações em contraste com ações. Diz-se que uma companhia está obtendo recursos (to be funding) para suas operações quando ela emite títulos de dívida.

FUNDS. Significa fundos, capital. Dinheiro disponível ou seu equivalente, como por exemplo, cheques, letras.

FUNDO MÚTUO. O total dos recursos aplicados por um conjunto de investidores, sob administração de uma corretora de valores. Geralmente o capital do fundo é aplicado numa carteira de títulos e os rendimentos são distribuídos proporcionalmente aos participantes.

FUNDO MUTUO DE RENDA FIXA. Conjunto de recursos administrados por uma sociedade corretora, distribuidora de valores ou banco de investimento, que os aplica numa carteira diversificada de títulos de renda fixa, distribuindo resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de cotas possuídas.

FUNDO DE PENSÃO. Espécie de pecúlio ou poupança formada por um conjunto de pequenos investidores e poupadores, com o intuito de garantir para si uma pensão mensal, depois de um prazo determinado. Em geral, os fundos de pensão (assim como pecúlios e outros sistemas da previdência privada) são organizados por empresas financeiras que fazem aplicações com a soma dos dinheiros dos pequenos poupadores. Depois de um prazo (em geral, sempre superior a dez anos), o indivíduo passa a receber seu dinheiro de volta, acrescido de juros e correção, com uma espécie de complementação de aposentadoria. A Constituição de 1988 veda qualquer subvenção ou auxílio do poder público às entidades de previdência privada com fins lucrativos.

FUNGÍVEL. Aplicado ao mercado financeiro, o termo significa um instrumento financeiro de valor equivalente a outro e facilmente trocável ou substituível.

FUSÃO. É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Este tipo de associação permite reduções de custos, mas pode levar a práticas restritivas ou monopolistas.

G

GAP. Palavra inglesa que significa fenda, brecha, lacuna, diferença, hiato. Em economia, pode também significar déficit (gap comercial), escassez (dollar gap), atraso (gap tecnológico).

GARANTIA. Compromisso adicional que se estabelece numa transação, como forma de assegurar sua realização e/ou lisura.

GOOD WILL. Expressão em inglês que significa, literalmente, “boa vontade”, mas, aplicada à atividade empresarial, denota a reputação que esta e/ou seus produtos gozam junto aos consumidores. Uma empresa obtém essa condição por meio da qualidade de seus produtos e de sua propaganda e publicidade, mas também por meio de atitudes e procedimentos como o financiamento de campanhas humanitárias, a defesa do meioambiente, o apoio a esportistas e artistas etc., o que, de uma forma direta ou indireta, ajuda a criar uma imagem positiva junto aos consumidores (efetivos ou potenciais) de seus produtos. 0 good will é considerado fim ativo da empresa, e, no caso de venda da mesma, ele é avaliado e entra como parte de seu valor.

G7 – GRUPO DOS SETE. 0 Grupo dos Sete foi organizado de uma maneira mais formal no encontro de Tóquio em 1986. É formado pelos Estados Unidos, Canadá, Japão, Grã-Bretanha, França, Itália e Alemanha. 0 G7 assume a liderança nas discussões relacionadas ao SMI, taxas de câmbio, processos de ajustamento e problemas relacionados a dívidas.

H

HIATO INFLACIONÁRIO. Deve ser entendido como excesso que existir da demanda global sobre a oferta a pleno emprego, se os preços se mantivessem estáveis (Marfo Henrique Simonsen).

HIPERINFLAÇÃO. Caso especial de inflação em que os preços aumentam tanto que as pessoas não procuram reter dinheiro, mesmo por poucos dias, em razão da rapidez com que diminui seu poder de compra.

HIPOTECA. Garantia de pagamento de dívida dada a um credor, representada por um bem imóvel que permanece, todavia, na posse do devedor. Por exceção, a aeronave e o navio, bens essencialmente móveis, por lei podem ser dados em hipoteca.

HOLDING. Termo de origem inglesa que caracteriza empresa que mantém o controle sobre outra, pelo fato de deter a propriedade da maioria das ações: geralmente não produz nada, constituindo um dos estágios mais avançados de um processo de concentração de capital, ainda que determinado por aspectos de racionalização e busca de eficiência operacional e pujança financeira.

HOT MONEY. Expressão em inglês que significa, literalmente, “dinheiro quente”, isto é, aplicações em títulos ou no câmbio, atraídas por taxas de juros elevados ou diferenças cambiais significativas, de curtíssimo prazo, podendo deslocar-se de um mercado para outro com grande agilidade, Esse tipo de operação pode provocar grandes turbulências, especialmente no equilíbrio cambial de um país. No Brasil, refere-se também às operações de empréstimos de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou um pouco mais, no máximo em 10 dias.

I

IGP-DI. índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna. Tem a mesma composição que o IGP-M (ver abaixo), embora seja calculado tomando-se os preços entre os dias 12 e 30 de cada mês, e não entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês em curso,

IGP-M. índice Geral de Preços – Mercado. índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas em decorrência de convênio firmado em maio de 1989 entre a FGV e a CNF – Confederação Nacional das Instituições Financeiras. É resultante da combinação dos seguintes índices: índice de Preços por Atacado (IPAM), índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) e índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) nas ponderações de 60, 30 e 10 respectivamente.

ILIOUIDEZ. Falta de liquidez, isto é, falta de dinheiro para realizar pagamentos. Por problemas gerenciais, por exemplo, uma empresa pode chegar a um excesso de estoque e ter sua liquidez comprometida, já que boa parte do capital está em forma de mercadorias. Nesses casos, costuma-se fazer uma liquidação, isto é vender rapidamente o estoque, transformando-o em dinheiro.

IMPORTAÇÃO. Compra de produtos originários do exterior.

IMPOSTO DE RENDA. Imposto federal que incide sobre os lucros auferidos pelas empresas e a partir de determinada faixa de renda das pessoas físicas.

IMPOSTO INFLACIONÁRIO. É aquele decorrente das receitas I obtidas pelo governo pela emissão de moeda.

INADIMPLENCIA. Não cumprimento, no todo ou em parte, de uma obrigação, objeto de cláusula contratual, em determinado prazo, ficando o inadimplente, além de permanecer em débito, sujeito ao pagamento de juros de mora, multa contratual e outros encargos.

INCENTIVO FISCAL. Redução da carga tributária concedida a certas empresas com o objetivo de incentivá-las.

INCORPORAÇÃO. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Como se vê, na incorporação não surge nova sociedade, pois uma, a incorporadora, absorve outra ou outras sociedades, que se extinguem.

INDEXAÇÃO. Mecanismo de política econômica pelo qual as obrigações monetárias têm seus valores em dinheiro corrigidos com base em índices oficiais do governo. No Brasil, por exemplo, os salários, pensões e aluguéis residenciais eram corrigidos em função da variação do INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor. Depois de 1986, com o Plano Cruzado, o Plano Bresser (1987) e o Plano Verão (1989), as regras de indexação sofreram várias alterações, sendo até suspensas durante algum tempo. Desde a aplicação do Plano Collor 2, a indexação como medida de correção monetária foi oficialmente abolida. No entanto, com a aceleração da inflação entre 1991 e 1994, ela voltou a ser admitida e em seguida novamente eliminada (pelo menos parcialmente) com o advento do Plano Real.

INDICE DE BOLSA DE VALORES. Valor numérico equivalente à média das cotações de certo grupo de ações, consideradas representativas de todo o mercado, em determinado momento. Pela comparação dos índices apurados, sucessivamente, pelas bolsas de valores, pode-se saber se o mercado encontra-se em alta, estável ou em baixa, o que orienta os investidores em suas aplicações no futuro próximo. O acompanhamento do índice é feito, em geral, por meio de um gráfico simples, que registra sua evolução no tempo: um ano, um mês, uma semana ou até mesmo ao longo de um dia.

IBOVESPA – índice da Bolsa de Valores de São Paulo; IBV – índice da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE. Medida de liquidez calculada através da divisão do ativo circulante da empresa pelo seu passivo circulante. Quanto maior for este índice, tanto maior será a liquidez da empresa.

ÍNDICE DE LIQUIDEZ SECA. Medida de liquidez que retira do ativo circulante os estoques de duvidosa realização, dividindo-se o resultado pelo passivo circulante. Este é, portanto, menor ou igual ao índice de liquidez corrente e, quanto maior for, maior será a liquidez da empresa.

ÍNDICE DE LUCRATIVIDADE. É definido pela relação entre o capital atual (em qualquer instante considerado) e o capital inicial. Fornece, a cada instante considerado, a quanto monta o investimento em relação ao capital inicialmente empregado.

INDICE DE LUCRATIVIDADE SETORIAL. Mede a lucratividade do investimento feito nas ações cotadas em Bolsa, de empresas de um mesmo setor da economia. Permite fazer uma comparação entre o desenvolvimento de determinado setor da economia e o da economia como um todo.

íNDICE DE PREÇO/LUCRO – P/L. Quociente da divisão do preço de uma ação no mercado, em um instante, pelo lucro líquido anual da mesma. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, através do recebimento do lucro gerado por uma empresa. Para tanto, torna-se necessário que se condicione essa interpretação à hipótese de que o lucro por ação se manterá constante e será distribuído todos os anos.

INFLAÇÃO DE CUSTO. Processo gerado (ou acelerado) pela elevação dos custos de produção, especialmente das taxas de juros, de câmbio, de salários ou dos preços das importações.

INFLAÇÃO DE DEMANDA. Ocorre quando os meios de pagamento crescem além da capacidade de expansão da economia, ou antes que a produção esteja em plena capacidade, o que impede que a maior demanda decorrente da expansão dos rendimentos seja atendida.

INFLAÇÃO INERCIAL. Processo gerado pelo reajuste pleno de preços, de acordo com a inflação observada no período imediatamente anterior.

INFLATION TARGET. Termo usado para definir a política de controle da inflação dentro de índices determinados antecipadamente.

INFLAÇÃO. Processo de aumento geral e persistente dos preços por forças de elevação excessiva da demanda e/ou dos custos dos fatores de produção paralelamente à depreciação do valor da moeda e redução do seu poder aquisitivo. Qualquer que seja a sua causa original, adquire dinâmica suficiente para se auto-alimentar através de reações em cadeia (a elevação de um preço ou de um conjunto de preços ‘puxando’ a elevação de outros) que configuram a chamada espiral inflacionária.

INFRA-ESTRUTURA. Conjunto de instalações e equipamentos empregados na extração, transporte e processamento de matérias-primas, nos meios de treinamento da força de trabalho e na fabricação de bens da capital.

INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor. Média ponderada de índices elaborados pela fundação IBGE para dez regiões metropolitanas brasileiras (Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, Belém, São Paulo, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do Município de Goiânia). O INPC é elaborado sob dois conceitos: o amplo, correspondendo a famílias com renda mensal entre 1 e 30 salários mínimos, e o restrito, correspondendo a famílias com renda entre 1 e 5 salários mínimos.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Pessoas jurídicas públicas ou privadas que têm como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira e a custódia de valor de propriedade de terceiros. As instituições financeiras estão sujeitas à intervenção e liquidação extrajudicial, de acordo com a Lei nº 6.024 de 13/03/74.

INSIDER. Termo aplicado, especialmente no mercado de ações, a uma pessoa que dispõe de informações privilegiadas sobre a situação de empresas que têm seus títulos cotados em bolsa e que, fazendo uso delas (antes que sejam acessíveis ao público), podem realizar grandes lucros comprando e/ou vendendo ações. A ação dos insiders é considerada ilegal, e os infratores são punidos de acordo com a legislação de cada país.

INSOLVÊNCIA. Situação de uma pessoa ou de uma empresa que, por falta de disponibilidade financeira, não pode fazer face às suas dívidas.

INTERNET. Rede internacional de intercomunicações aberta formada por mais de 70 países com cerca de 30 milhões de associados e 48 mil redes diferentes.

INTERNET. É uma rede interna de uma organização empresarial que utiliza tecnologia da Internet para permitir que os funcionários da empresa troquem informações com grande facilidade.

INVENTARIO. Relação pormenorizada dos bens e valores de uma pessoa ou firma.

INVERSÃO. O mesmo que investimento.

INVESTIDOR. Pessoa (física ou jurídica) que investe, que aplica recursos monetários em negócios nos mercados financeiro, imobiliário, de mercadorias etc. através da compra de ações em bolsa ou no mercado primário, de títulos, imóveis, mercadorias etc.; denomina-se investidor institucional a pessoa jurídica (empresa ou entidade) que, por força de determinações governamentais, seja obrigada a aplicar parte de seu capital no mercado de ações, através de fundos de pensão etc., constituindo uma carteira segura e com rentabilidade média razoável.

INVESTIMENTO. Em sentido geral, qualquer aplicação de recurso financeiro em bens ou títulos (ações, letras de câmbio, etc.) com o objetivo de obter lucro. A teoria econômica, entretanto, restringe a amplitude do termo àqueles recursos monetários destinados à aquisição de bens de capital (instalações, maquinarias, veículos, etc.) ou na compra de ações novas no mercado primário que resultam na mesma finalidade: a produção. Também são considerados investimentos os dispêndios governamentais na construção de rodovias, pontes, obras de saneamento, hospitais, escolas, casas populares, etc.

INVESTIMENTO AUTONOMO. Investimento que não está relacionado com alterações nos níveis de renda. Os investimentos públicos, os que acontecem em função de avanços tecnológicos ou aqueles que se realizam sem expectativa de obtenção de uma taxa média de lucro, ou mesmo são realizados a fundo perdido, são considerados investimentos autônomos.

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO. Aquisição de empresas, equipamentos, instalações, estoques ou interesses financeiros de um país por empresas, governos ou indivíduos de outros países. O investimento de capital estrangeiro pode ser direto, quando aplicado na criação de novas empresas ou na participação acionária em empresas já existentes; e indireto, quando assume a forma de empréstimos e financiamentos a longo prazo.

IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. Tributo Federal que incide sobre as operações ativas dos bancos e seguradoras (empréstimos, descontos de letras de câmbio, prêmios de seguros, etc.) e sobre os saldos devedores em conta corrente. IPCA – índice de Preços ao Consumidor Ampliado. Baseia-se na evolução da cesta de consumo de famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos, pesquisados entre os dias 1°- e 30 de cada mês, abrangendo as regiões metropolitanas de Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, Belém, São Paulo, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do Município de Goiânia. É calculado pelo IBGE.

[PC – Fipe. índice de preços ao consumidor calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (USP), mede a inflação das famílias paulistanas que ganham de 1 a 20 salários mínimos. Pesquisa os preços de 260 produtos, comparando a média com a média dos 30 dias anteriores.

ISO 9000. Certificado que unifica normas de metodologia e critérios para a garantia da qualidade de produtos e serviços. Inicialmente criada para o Mercado Comum Europeu, passou a ser encarada como questão estratégica nas relações de troca com terceiros países, e hoje é considerada como um forte instrumento de competitividade.

J

JOINT-VENTURE. Associação de uma empresa que dispõe de cap#al e quer assumir investimento de risco com outra empresa que. pretenda realizar projetos de investimento, mas não dispõe de capital para realizá-los.

JURO BANCÁRIO. A taxa de juros cobrada pelos bancos nas operações efetuadas junto aos clientes varia com o tipo de operarão realizada: cheque especial, empréstimo pessoal, desconto de duplicata, capital de giro etc. Os valores são, em geral fixados pelos movimentos do mercado, isto é, giram em torno de taxas comuns a todos os bancos, com pequenas variações conforme a política do estabelecimento.

JURO EXATO. São aqueles incidentes tomando-se por base um ano de 365 dias. JURO DE MORA. Valor acrescentado ao montante de uma dívida financeira, decorrente da mora, isto é, atraso no pagamento: cobrado ao devedor que não cumpriu as obrigações contratuais voluntária ou culposamente.

JURO NOMINAL. É o juro correspondente a um empréstimo ou financiamento, incluindo a correção monetária do montante emprestado. Quando a inflação é zero, inexistindo correção monetária, o juro nominal é equivalente ao juro real.

JUST-IN-TIME. Expressão inglesa que poderia ser traduzida não literalmente por ‘a peça necessária, na quantidade necessária, no momento necessário’, designando um método que se aplica à administração da produção, destinado basicamente à redução de estoques (e dos recursos financeiros e espaços físicos para mantê-los), à redução do tempo de fabricação e à eliminação das perdas, com vistas ao aumento da produtividade.

K

KNOW-HOW. Expressão inglesa utilizada internacionalmente para designar ‘experiência, prática, perícia, conhecimento’; quase sempre inerente à tecnologia, aplica-se também a qualquer caso: um profissional ou trabalhador especializado que possua knowhow para a execução de determinada tarefa.

L

LEASING. Termo inglês equivalente a ‘arrendamento mercantil’: operação financeira entre uma empresa proprietária de certos bens (máquinas, equipamentos, veículos, unidades fabris) e outra empresa que deles usufrui contra o pagamento de prestações, sob contratos específicos, por tempo determinado, ao fim do qual a arrendatária tem opção preferencial para a compra dos bens; oferece a grande vantagem da não imobilização de capital, sobretudo nos casos de bens de alto preço e de utilização limitada; regulamentado no Brasil em 1975.

LEILÃO. Processo de venda de bens ou de títulos — com anúncio prévio de local, dia, hora e objetivos, e aberto ao público — no qual os interessados na compra fazem lances uns contra os outros (a licitação), saindo vencedor, para efeito de aquisição dos bens leiloados, quem oferecer maior preço (a arrematação): no processo de privatização levado a efeito atualmente pelo governo brasileiro, faz-se à venda das ações das empresas estatais em leilões especiais, realizados em bolsa de valores, nos quais também são oferecidos lances para a compra de lotes de ações.

LETRA DE CÂMBIO. Título de crédito pelo qual o criador ou sacador dá a outra pessoa, o sacado, a ordem de pagar uma soma determinada, em dinheiro, em tempo e lugar especificados, a um terceiro, o tomador ou beneficiário ou à ordem do próprio sacador.

LIBOR – LONDON INTERBANK OFFERED RATE. Taxa básica de juros de referência no mercado internacional.

LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. Apuração de uma operação financeira. Bolsa de Valores – denominação das operações a termo feito numa data previamente convencionada. Comércio – operação pela qual se realiza a apuração da situação financeira de uma sociedade dissolvida. Contabilidade Pública – operação que consiste em determinar o valor de uma dívida.

LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. Procedimento judiciário que visa a satisfazer os direitos dos credores com relação ao patrimônio de uma pessoa ou de uma empresa em estado de insolvência.

LIQUIDEZ. Disponibilidade em moeda corrente ou em títulos rapidamente conversíveis em dinheiro — sendo que para uma empresa, em termos contábeis, representa o conjunto do ativo disponível e realizável a curto prazo — que garante, a uma pessoa física ou jurídica, a certeza do cumprimento de uma obrigação na data determinada; liquidez absoluta, no entanto, só é próprio do papel-moeda.

LONGO PRAZO. Termo aplicado aos vencimentos (de créditos ou débitos) que ocorrerão após um período de tempo longo. Esse período varia conforme o caso: no que se refere a uma letra de câmbio, por exemplo, o longo prazo indica a aplicações superiores há 360 dias; já a compra de uma casa ou um empréstimo internacional, indica prazos de vários anos. Em outra acepção, Alfred Marshall, definiu longo prazo como aquele em que existe tempo suficiente para que se dê o abastecimento de insumos para a produção de commodities para se adaptar às mudanças na demanda. No âmbito financeiro, longo prazo significa um período superior a 5 anos.

M

M-1. Representação dos meios de pagamento, isto é, a soma do papel-moeda em poder do público e dos depósitos à vista no sistema bancário. M-2. M-1 mais os fundos de aplicação financeira (FAF, FIF-CP e FRF-CP) e títulos federais, estaduais e municipais em poder do público. M-3. M-2 mais os depósitos de poupança. M-4. M-3 mais títulos privados (depósitos a prazo, letras de câmbio e letras hipotecárias, exceto aquelas em poder dos fundos de aplicação financeira e dos fundos de investimentos financeiros de curto prazo em carteiras das instituições financeiras). MARK-DOWN. Expressão inglesa que, nas atividades bancárias, significa a reavaliação do valor de títulos oferecidos como colaterais de empréstimos para troca de ações, sempre que ocorre um expressivo declínio de suas cotações no mercado de títulos. Tal reavaliação toma-se necessária como uma proteção para os empréstimos bancários, dentro do princípio de que as margens de segurança devem manter-se sempre em boas condições.

MARKETING. Neologismo norte-americano usado internacionalmente, para designar a moderna técnica de comercialização. Complexo de estudos, técnicas e atividades com o objetivo de promover, divulgar e sustentar um produto ou serviço no mercado de consumo, e/ou assegurar o sucesso comercial de um empreendimento.

MARKUP. Termo da língua inglesa que, em linguagem econômica, designa a diferença entre o custo  total de produção e o preço de venda ao consumidor final, indicando especificamente o custo da distribuição física do produto, inclusive com a incorporação dos lucros realizados pelos intermediários e varejista.

MATRIZ. Em economia, designa modelo econométrico sobre o qual se desenvolvem os estudos divisionais e/ou setoriais; juridicamente, unidade-sede de uma empresa, onde estão instaladas, de modo geral, sua diretoria, principais superintendências e chefias (em contrapartida à filial).

MAXIDESVALORIZAÇÃO. Em princípio, qualquer desvalorização drástica de uma moeda.

MCE – MERCADO COMUM EUROPEU. Organização criada em 1958 pelo Tratado de Roma, que instituiu a integração econômica dos países europeus através da eliminação de todas as tarifas e barreiras ao comércio entre eles e da adoção de uma tarifa externa sobre as mercadorias importadas do resto do mundo. É subordinado à União Européia.

MEIO CIRCULANTE. Em economia, designa o volume do dinheiro — especificamente, o conjunto do papel-moeda e da moeda divisionária — em circulação no sistema econômico de um país, como parte integrante dos meios de pagamento: o controle do meio circulante constitui instrumento importante de política monetária (por extensão, de política econômica), tanto em fases de aceleração da atividade econômica e/ou incremento da inflação -quando se torna necessário retirar parte do dinheiro de circulação — quando de depressão ou recessão — caso em que é preciso aumentar o volume de dinheiro.

MEIOS DE PAGAMENTO. Representado também por M-1. São haveres líquidos à disposição do público não bancário, que podem ser utilizados a qualquer momento para liquidação de dívidas em moeda nacional.

MERCADO. Conjunto de normas, costumes e elementos que aproximam vendedores e compradores para a realização de trocas entre si; em sentido estritamente espacial, refere-se ao local onde são realizadas negociações e operações de compra e venda de bens e serviços ou de títulos — feiras, lojas, bolsas de valores, bolsas de mercadorias; de acordo com seu alcance, pode ser local, regional, nacional e mundial, e segundo a natureza do bem transacionado distinguem-se os mercados financeiro, de trabalho, de capitais, de produtos, etc.

MERCADO ABERTO. Ver Open Market.

MERCADO ACIONÁRIO. É um subsistema do mercado de capitais, onde se realizam as operações de compra e venda de ações. Suas funções principais são: a avaliação dos valores transacionados, liquidez e capitalização das empresas.

MERCADO A TERMO. Em linguagem econômica, designa as negociações efetuadas em bolsas de valores e bolsas de mercadores (commodities) com vencimento, acertado entre vendedores e compradores, para em geral 30, 60, 90 e até 180 dias após a operação de compra e venda.

MERCADO A VISTA. No mercado de ações designa genericamente as transações de compra e venda cuja liquidação se processa até o quinto dia útil da data de fechamento da operação, com o vendedor entregando os títulos mediante o correspondente pagamento por parte do comprador; no âmbito do mercado de commodities, compreende os negócios realizados com pagamento e entrega imediata das mercadorias: também chamado marcado spot, pode ser local (situado junto às zonas produtoras) ou central (localizado nos pontos de distribuição — como, por exemplo, o grande mercado de petróleo do porto Rotterdam, Holanda).

MERCADO DE BALCÃO. Mercado em que as operações não são registradas nos mercados organizados (bolsas). Abrangem não apenas negociações com ações como também com outros ativos, inclusive derivativos. Na medida em que atendem a especificações determinadas pelo cliente — não prevista nas negociações em bolsa, — as operações realizadas no mercado de balcão também são chamadas “sob medida’, ‘tailor made’ ou customizadas (derivada de customer,” cliente “).

MERCADO DE CÂMBIO. Realiza operações que envolvem a necessidade de conversão de moedas estrangeiras em moeda nacional e vice-versa. Basicamente, são operações de curto prazo e as instituições que nele atuam são os bancos comerciais e as firmas autorizadas pelo governo, com a intermediação das sociedades corretoras.

MERCADO DE CAPITAIS. Mercado onde são manipuladas as ofertas, a demanda, o preço de valores mobiliários. A Lei n° 4.728 de 14/07/1965, disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento, e o Decreto n° 69.554, de 18/11/71, cria o fundo de desenvolvimento do mercado de capitais.

MERCADO DE COMMODITIES. Centros financeiros onde se negociam as commodities (produtos primários de grande importância econômica, como algodão, soja e minério de ferro). Por serem as commodities produtos de grande importância no comércio internacional, seus preços acabam sendo ditados pelas catações dos principais mercados: Londres, Nova York e Chicago. A grande maioria dos negócios é realizada a termo, isto é, acerta-se o preço para pagamento e entrega da mercadoria em data futura.

MERCADO DE DERIVATIVOS. O mercado de derivativos é o mercado no qual a formação de seus preços deriva dos preços do mercado à vista. Neste universo, podemos identificar os mercados futuros, os mercados a termo, os mercados de opções e o mercado de swaps.

MERCADO DE OPÇÕES. Instrumento de investimento no mercado de capitais. A opção de compra de ações é um contrato que confere ao comprador o direito de adquirir, durante a sua vigência, um lote de ações de determinada empresa a um preço prefixado. Isto significa, por exemplo, que alguém paga uma determinada quantia ao proprietário de um lote de ações para que ele garanta um preço de venda determinado (fixo) durante algum tempo. Durante a vigência deste contrato, o comprador poderá, a qualquer tempo, concretizar o negócio, pagando o preço combinado, ainda que as ações estejam sendo negociadas a preço superior. Deste modo, a diferença entre o preço combinado e o preço de mercado das ações é que vai representar o lucro do comprador.

MERCADO FINANCEIRO. Conjunto formado pelo mercado monetário e pelo mercado de capitais. Abrange todas as transações com moedas e títulos e as instituições que as promovem: banco central, caixas econômicas, bancos estaduais, bancos comerciais e de investimentos, corretoras de valores, distribuidoras de títulos, fundos de investimentos etc. além das bolsas de valores.

MERCADO FUTURO. Designação para as transações realizadas em bolsas de valores e bolsas de mercadorias – válidas, portanto, para ações e títulos e commodities – que implicam um compromisso de compra e venda, para uma data futura determinada pelas bolsas, de lotes com as respectivas quantidades e preços prefixados, referindo-se também a negociações das posições, isto é, a situação do vendedor e do comprador no futuro, em determinada transação; tem como objeto exatamente proteger compradores e vendedores contra imprevistos — como, por exemplo, grandes oscilações de preços, especulação desenfreada ou causas fortuitas.

MERCADO INTERBANCÁRIO. Mercado onde os bancos e as instituições financeiras compram e vendem instrumentos financeiros como certificados de depósito, duplicatas, aceites bancários etc., geralmente com prazos inferiores há um ano.

MERCADO MONETÁRIO. Designa o setor do mercado financeiro que opera a curto prazo. Compõe-se da rede de entidade ou órgãos financeiros que negociam títulos e valores, concedendo empréstimos a empresas ou particulares, a curto ou curtíssimo prazo, contra o pagamento de juros. Além dos bancos comerciais e das empresas financeiras de crédito, o mercado monetário compreende também o mercado paralelo e o de divisas. O movimento financeiro a longo prazo caracteriza outro segmento, o de mercado de capitais.

MERCADO PRINCIPAL. Mercado onde são realizadas as operações de curso normal, com lotes múltiplos de mil ações e constituído pelos títulos de maior procura — ou seja, o pregão diário.

MERCADO SPOT. Mercado de commodities em que os negócios se realizam com pagamento à vista e entrega imediata das mercadorias. Distingue-se do mercado a futuro ou do mercado a termo, em que os contratos são feitos para pagamento e entrega posteriores. Há dois tipos básicos de mercado spot: O mercado primário ou local, situado junto às zonas produtoras, e o mercado central, localizado nos pontos de distribuição. Um exemplo deste último é o grande mercado de petróleo do porto de Rotterdam.

MICO. Ação que em determinado período perde completamente a liquidez no mercado.

MOEDA. Signo de valor que no âmbito da economia designa o único bem econômico de troca com aceitação geral; no âmbito de cada país ou internacionalmente, somente para as chamadas ‘moedas fortes’, como o dólar americano, o marco alemão, a libra inglesa, o franco suíço; a mais antiga representação do dinheiro, muitas vezes empregada como seu sinônimo, constitui a liquidez por excelência, um padrão legal e uma medida teoricamente invariável, fixada pelo governo para expressar o valor de bens econômicos nas transações de troca, além de ter a função de acumular valor e permitir sua reserva e entesouramento; sua credibilidade depende sobretudo da estabilidade das economias nacionais e da confiança — como unidade de troca e medida de valor — que possua junto às pessoas e que seus emissores desfrutem junto a organismos internacionais.

MOEDA ESCRITURAL. Ordem de pagamento que se originou da generalização do uso do papelmoeda. A abertura de uma conta corrente por meio de determinado depósito em dinheiro (papel-moeda) permite a qualquer pessoa movimentar esse fundo depositado no banco mediante cheque, a moeda escritura) mais utilizada atualmente, ou de uma ordem de pagamento.

MOEDA FORTE. A que apresenta facilidade de circulação e conversibilidade nas transações internacionais, por oferecer ampla garantia como meio de pagamento e reserva de valor (dólar norte-americano, libra-esterlina e marco alemão, p. ex.).

MOEDA PAPEL. Também denominada nota bancária; refere-se a títulos emitido por um banco, que se obriga a pagar ao portador, no ato e mediante simples apresentação, o valor inscrito no documento: originada dos recibos ou certificados de depósito de ouro, prata e moedas, de conversibilidade imediata e por isso utilizada a partir da Renascença (do século XIV ao século XVII) como a forma mais prática e segura de realizar transações comerciais, está hoje praticamente extinta, uma vez que os governos passaram a deter o monopólio da emissão de dinheiro.

MONETARISMO. Escola econômica que sustenta a possibilidade de manter a estabilidade de uma economia capitalista recorrendo apenas a medidas monetárias, baseadas nas forças espontâneas do mercado e destinadas a controlar o volume de moedas e de outros meios de pagamento no mercado financeiro.

MONE MARKET. Expressão em inglês utilizada para designar os mercados financeiros nos quais os recursos são emprestados a curto prazo, isto é, em períodos inferiores há um ano. Ao contrário do mercado de capitais, onde tais recursos são emprestados a médios e longos prazos, ou seja, por períodos superiores a um e cinco anos, respectivamente.

MORA. Conceito jurídico definidor do retardamento da solução de uma dívida, tanto pelo devedor, quanto pelo credor. O primeiro, por não efetuar o pagamento no prazo estabelecido; o segundo, por se recusar a recebê-la no tempo, lugar e forma contratados. Purgar a mora pelo devedor é o efetivo pagamento parcial ou total do débito, mais os juros decorrentes até o dia da quitação; pelo credor é a aceitação do pagamento, descontados os efeitos da mora (taxa de multa) até a respectiva data.

MORATÓRIA. Prorrogação do prazo concedido pelo credor ao devedor para o pagamento da dívida, mediante acordo entre ambas as partes (o que a distingue da concordata, por seu caráter não judicial); no final da década de 80, o termo adquiriu ampla notoriedade no Brasil, ao ser incorporado ao processo de negociação da dívida externa (ainda que, como ocorreu em 1987, tenha sido ‘declarada’ unilateralmente pelo Brasil, sem prévio acordo com os credores externos).

MÚTUO, Contrato de. Contrato em que o mutuante cede determinado bem ao mutuário, em troca de um pagamento mensal, anual ou de outra forma. O contrato de mútuo acontece com bens fungíveis, isto é, substituíveis por outros bens da mesma qualidade e na mesma quantidade.

MUTUÁRIO. Tomador de um empréstimo.

N

NAFTA (NORTH AMERICAN FREE TRADE AGREEMENT). Literalmente, Acordo de Livre Comércio da América do Norte, efetivado entre os Estados Unidos, Canadá e México em 1994, com o objetivo de promover a quebra de barreiras alfandegárias para intensificar o intercâmbio comercial entre os países membros.

NICHO. Em comércio, usa-se a palavra com a significação de niche, termo de origem inglesa que exprime ‘boa colocação’. Nicho de negócios define um segmento de mercado que surge em função de novos hábitos de consumo ou do lançamento de produto ou serviço inéditos. Nicho propício é um termo de marketing que define a posição no mercado, previamente planejada, para um produto recém lançado.

NOTA PROMISSÓRIA. Título de crédito nominal, emitido pelo devedor diretamente a seu credor, que representa promessa de pagamento a prazo determinado; é passível de transferência mediante endosso, e o seu não cumprimento garante ao credor o direito de levá-la a cartório de protesto e promover sua cobrança judicial.

O

OFERTA PÚBLICA. Designa a colocação de determinado volume de valores mobiliários de uma empresa junto ao público, com vistas à sua capitalização.

OFFSHORE. Banco que, para exercer suas atividades internacionais, se estabelece num território onde encontra privilégios especiais, especialmente os benefícios tributários.

OLIGOPSÓNIO. Situação de um mercado em que a concorrência é imperfeita do lado da demanda, devido à presença de um número muito limitado de compradores.

OMC – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Instituição com personalidade jurídica internacional que substituiu o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), foi criada em 1994. Foram assinados acordos e firmados entendimentos e decisões destinados à eliminação de barreiras para possibilitar uma fase mais dinâmica e abrangente do comércio internacional.

OPÇÃO. Direito negociável de compra de mercadorias ou títulos, ações, etc, com pagamento em data futura e preços prõativa, diz-se passivo líquido ou a descoberto.

P

PENHOR. Entrega de bem móvel, por parte de um devedor ao credor, como garantia de pagamento da dívida: se esta não for paga no prazo acertado, o credor executa o bem penhorado.

PENHORA. Apreensão judicial de bens de um devedor que não saldou seus compromissos no prazo determinado, recolhidos em quantidade e valor suficiente para pagar o credor.

PERFORMANCE BOND. Garantia prestada por uma pessoa para assegurar alguém pelo prejuízo resultante do inadimplemento dos termos de um contrato. A garantidora é responsável, solidária com o contratado, pelo descumprimento do contrato. Por exemplo, o proprietário de uma casa pode exigir um segurodesempenho do empreiteiro contratado para realizar uma reforma em sua cozinha; dessa forma, se a obra não for realizada a contento e dentro do prazo determinado, o proprietário terá direito a uma reparação monetária.

PERMUTA. Em publicidade, designa negociação de espaço ou de tempo de um veículo, em troca de produtos ou serviços do anunciante, mediante acordo prévio entre as duas partes, sendo seu valor calculado com base no preço líquido da mídia e nos preços do produto ou serviço sem as margens de lucro do comércio.

PERPETUAL BOND. Obrigação sem data de vencimento e não resgatável, com pagamento constante de juros por tempo indefinido.

POLÍTICA CAMBIAL. Instrumento da política de relações comerciais e financeiras entre um país e o conjunto dos demais países. Os termos em que se expressa à política cambial refletem, em última instância, as relações políticas vigentes entre os países, com base no desenvolvimento econômico alcançado por eles.

POLÍTICA FISCAL. Conjunto de leis, regulamentos e previdências de caráter impositivo que norteiam a ação governamental para garantir a arrecadação dos tributos cobrados pela União, Estado e Municípios, nos níveis previstos nos respectivos orçamentos e segundo princípios de eqüidade fiscal.

POLÍTICA MONETÁRIA. Conjunto de medidas adotadas pelo governo de um país visando, basicamente, a adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades do sistema econômico como um todo, através de uma ação reguladora sobre os recursos monetários existentes para sua plena e eficiente utilização, inclusive para efeito de controle e/ou combate à inflação (de eficácia maior do que outros instrumentos de política econômica — segundo os monetaristas –, devido à flexibilidade com que pode ser aplicada); executada geralmente pelo banco central de cada país, envolve o controle da taxa de juros, a regulamentação das operações de open market, a implantação de sistema de depósito compulsórios por parte dos bancos privados, a restrição e/ou seletividade na concessão de crédito.

PORTFOLIO (Carteira de Título). Conjunto de empréstimos e ativos financeiros (títulos, ações, debêntures etc.) pertencentes a uma empresa, classificados por prazo de maturação, devedor, taxas de juros, de remuneração esperada etc. Embora o termo esteja associado a haveres financeiros, os haveres reais também podem se incluir nessa categoria. O mesmo que carteira, sendo a carteira de títulos àquela formada por títulos, debêntures etc. e a carteira de ações aquela constituída por ações adquiridas em bolsas de valores.

POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO (PAA). É a dependência de banco múltiplo com carteira comercial, de banco comercial e de caixa econômica instalada em praça desassistida de serviços bancários prestados por agência ou outro PAA dessas instituições.

POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO (PAB). É a dependência de banco múltiplo com carteira comercial, de banco comercial e de caixa econômica com as seguintes características: a) somente pode ser instalado em recinto interno de entidade da administração pública ou de empresa privada; b) destina-se a prestar todos os serviços para os quais a instituição esteja regularmentarmente habilitada; c) subordina-se à sede ou a uma agência instalada no mesmo município, a cuja contabilidade em seu movimento diário deve ser incorporado na mesma data em que ocorrer.

POUPANÇA. Parcela da renda não consumida e acumulada. Em análise macroeconômica, há sempre igualdade ex-post entre poupança e investimento; quando ex-ante os investimentos são superiores à poupança global, caracteriza-se uma situação inflacionária; no caso, ex-ante em que os investimentos sejam menores do que a poupança, assinala-se uma tendência recessiva.

PREFERENCIA PELA LIQUIDEZ. Conceito Keynesiano relacionado com a demanda global de dinheiro. Em lugar de consumir ou investir o dinheiro em aplicações de menor liquidez, as pessoas prefeririam manter seus valores na forma mais líquida possível (em dinheiro) por três motivos: a) a liquidez permite a realização imediata de compras; b) por especulação; c) por precaução (o enfrentamento de acidentes ou imprevistos).

PRÉ-FIXADA (JUROS). É um atributo de uma aplicação financeira quando a taxa de juros a ser recebida é conhecia de antemão. Nesta modalidade, o aplicador já sabe quanto receberá na data do vencimento. No caso de remuneração pós•fixadá, o montante exato será conhecido apenas na data do vencimento ou no resgate do título.

PREGÃO. Anúncio em voz alta feito nas bolsas de valores, pelos corretores, dos preços e condições de compra ou venda de ações. O termo se aplica, por extensão, ao local da bolsa onde se realiza essa atividade e se concretizam os negócios.

PREVIDÊNCIA PRIVADA. Sistema de pensão gerido por instituições financeiras, independente da previdência pública oficial e com vistas a complementar a aposentadoria. Baseia-se no pagamento de prestações ao longo de um período (sempre superior a dez anos) ao fim do qual o indivíduo passa a receber uma pensão, proporcional às prestações pagas e reajustável segundo a correção monetária.

PRIME RATE. Taxa de juros que mais se aproxima da que se paga por um investimento sem risco, isto é, aquela proporcionada pelos títulos de primeira linha ou de alta qualidade, sendo portanto a que corresponde aos títulos cujo prêmio por risco é praticamente zero. No mercado financeiro internacional os títulos do governo norte-americano são considerados os mais próximos do risco zero.

PRIVATIZAÇÃO. Aquisição, fusão ou incorporação de uma companhia ou empresa pública por uma empresa privada.

PROJECT FINANCE (Financiamento de Projetos). E uma operação financeira estruturada que permite dividir o risco entre o empreendedor e o financiador.

PROPENSÃO A INVESTIR. Indica a preferência de uma pessoa que possui um capital em destiná-lo a um investimento produtivo, desde que proporcione uma taxa de lucro superior à taxa de juros, ou à compra de títulos no mercado financeiro, no caso contrário.

PROPENSÃO A POUPAR. É a proporção de renda individual, familiar ou empresarial destinada à poupança. Tendência evidente em relação direta ao crescimento da renda. Isso ocorre porque os indivíduos ou famílias de baixa renda tendem a gastar toda a sua receita em bens de primeira necessidade, não dispondo praticamente de nenhuma sobra para poupar.

PRO-RATA. Expressão latina que significa ‘parte, proporção’. Em finanças, juros pro-rata temporis são aqueles definidos por uma taxa nominal (12% ao ano), mas contados proporcionalmente ao tempo de vigência do empréstimo (dias ou meses). Dividendos pagos pro-rata são os correspondentes ao número de dias decorridos desde a data da emissão das ações (caso não completem o exercício) até a data do encerramento do balanço, possibilitando rendimentos proporcionais às ações de uma mesma classe.

PRO-RATA TEMPORATE. Expressão em latim que significa “proporcionalmente ao tempo” e é utilizada quando se faz o cálculo dos juros e/ou da correção monetária de uma dívida paga depois do vencimento.

PROTECIONISMO. Doutrina, teoria ou política econômica que preconiza – ou põe em prática – um conjunto de medidas que favorecem as atividades domésticas e penalizam a concorrência estrangeira.

PROTESTO. Queixa pessoal ou reclamação coletiva. Juridicamente, o ato lavrado em cartório pelo qual é reclamado o pagamento de um título de crédito não honrado, na data do vencimento, pelo sacado, sacador, emitente ou avalistas e endossadores, ou pela recusa do devedor em firmar o aceite ou em devolver o título. Também podem ser protestados os contratos de câmbio e os documentos de crédito.

PROVISÃO. Economia – soma destinada pela empresa à cobertura de um encargo ou de uma perda virtual, futura ou eventual. No Brasil, freqüentemente, usa-se o termo reserva como sinônimo de provisão. Tecnicamente, contudo, há uma diferença: as reservas são retiradas do lucro sem destino específico.

Q

QUARTEIRIZAÇÃO. Em administração, define a transferência da gestão dos serviços já terceirizados de uma grande empresa para uma outra organização especializada. O processo permite a completa desvinculação, tanto administrativa quanto operacional dos serviços objetivo de terceirização, promove a condensação do organograma da empresa transferidora e possibilita a seus executivos superiores maior concentração nas atividades mais complexas.

QUIROGRAFÁRIO. Credor sem nenhuma preferência, garantia ou privilégio no pagamento de seu crédito..

QUITAÇÃO. Em linguagem de economia, refere-se ao ato ou efeito de quitar uma obrigação, ou seja: pagar uma dívida, saldar um compromisso.

R

RATING. Termo de origem inglesa que significa ‘classificação’. Em finanças, define avaliação e classificação de empresas que atuam no mercado de capitais, possibilitando ao investidor a definição do grau de risco que assume ao adquirir um título. No ramo securitário, designa uso de dados estatísticos e análise matemática para a determinação dos prêmios de seguro.

RDB – RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. Documento emitido pelos bancos, representativos de depósitos a prazo. É nominativo, não sendo transferível por endosso em virtude de não ser título de crédito.

RECEITA. Soma de todos os valores recebidos em determinado período (um dia, um mês, um ano), por uma pessoa, entidade, empresa, a qual corresponde aos recebimentos pelas vendas à vista, pelas partes referentes às vendas a crédito e por eventuais rendimentos de aplicações financeiras.

RECESSÃO. Conjuntura de redução acentuada da atividade econômica país um país, caracterizada por queda na produção, aumento j r do desemprego, diminuição do volume de negócios e da taxa de lucro, crescimento dos índices de falências e concordatas (nem sempre acompanhada por queda também nos preços) — que pode restringir-se a um breve período ou estender-se por muito tempo, configurando, neste caso, uma depressão ou crise econômica.

RECIPROCIDADE. Sistema de concessões em troca de um interesse maior: em linguagem bancária, condição caracterizada pela concessão de crédito e liberação de empréstimo a clientes que proporcionem, ao banco, preferência nos demais serviços (depósitos, cobranças, ordens de pagamento, câmbio); em termos de relações internacionais, refere-se a um tipo de postura econômica na qual dois países adotam, um em relação ao outro, as mesmas concessões ou restrições comerciais.

REDESCONTO. Ou Assistência Financeira de Liquidez, é uma função clássica do Banco Central como banco dos bancos que consistem em atender a desequilíbrios eventuais de caixa dos bancos.

REENGENHARIA. Novo conceito de administração empresarial que visa à melhoria contínua das atividades numa organização ~ 1 com dois objetivos centrais: o melhor atendimento ao cliente e a multiplicação dos resultados. Essa redefinição dos processos empresarias propõe uma radical superação dos conceitos de gestão herdados desde o século XIX, como os controles esquemáticosI e minuciosos, hierarquias gerenciais enrijecidas e divisão do trabalho. A reengenharia de processos busca objetivos semelhantes com o emprego das tecnologias da informação.

REFUNDING. Substituir uma dívida antiga por uma nova, geralmente para reduzir os custos dos juros da emitente.

RENDA. Em teoria econômica, define a remuneração de cada fator de produção — o salário para o trabalho, o juro e o lucro para o capital e o arrendamento (ou simplesmente renda) pelo uso da terra. Comumente considera-se renda o valor recebido pelo aluguel de um bem de consumo durável (carro, casa, terreno, etc.).

RENDA PER CAPITA. Literalmente “renda por cabeça”. Em economia, indicador utilizado para medir o grau de desenvolvimento de um país, obtido a partir da divisão da renda total pela população. Este índice, embora útil, oferece algumas desvantagens, pois, tratando-se de uma média, esconde as disparidades na distribuição da renda. Assim, um país pode ter uma renda percapita elevada, mas uma distribuição muito desigual desta renda. Ou, ao contrário, pode ter uma renda percapita baixa mas uma renda bem distribuída, não registrando grandes disparidades entre ricos e pobres.

RENDA VARIÁVEL. No mercado de capitais, rendimento que não é prefixado, não faz parte das condições do título e varia em função das condições de mercado. Os exemplos mais comuns são as ações, os fundos mútuos e os fundos fiscais.

RENEGOCIAÇÃO. Em linguagem econômica, significa negociar outra vez, nas mesmas ou diferentes condições, o mesmo contrato, envolvendo relações entre pessoas, ou entre empresas ou países, em torno de uma dívida ou obrigação: no caso específico da dívida externa, refere-se à situação em que o devedor, estando incapacitado de pagar o serviço (juros, etc.), procura negociá-la em novos termos, geralmente solicitando prazos mais longos e taxas de juros mais baixas.

RENTABILIDADE. Grau de rendimento proporcionado por determinado investimento. Pode se exprimir pela percentagem de lucro em relação ao investimento total. Na maior parte dos casos, a rentabilidade é inversamente proporcional à segurança do investimento e à liquidez.

RESERVAS. Conjunto de fundos ou valores conservados por um agente econômico, como previsão de eventuais necessidades ou por razões legais ou contratuais.

RESERVAS CAMBIAIS. Acúmulo de divisas que as autoridades monetárias de um país dispõem para saldar eventuais déficits de seus balanços de pagamento.

RESGATE. Ato de pagamento de um título (duplicata, nota promissória e outros). Em vendas a créditos, o resgate só é feito quando o devedor efetua o último pagamento.

RESSEGURO. Operação através da qual um segurador faz seguro para si próprio, contra os riscos que aceita cobrir. O resseguro tem por objetivo concretizar a dispersão dos riscos assumidos pelos seguradores diretos. Esses continuam responsáveis perante o segurado, porém “cedem” aos ressegurados que os “aceitam” uma parte de seus riscos, mediante o pagamento de um prêmio de resseguro.

RESULTADO. Em contabilidade, é o crédito, lucro ou perda decorrente da gestão do patrimônio, durante um período considerado. Resultado futuro é aquele apurado entre pendências contábeis para efeito de demonstração.

RISCO. Possibilidade de perda numa operação financeira ou comercial.

RISCO CAMBIAL. Risco incorrido por uma empresa ou por um banco, sobre o valor a prazo de seu caixa, em virtude da incerteza em relação à evolução futura das divisas e das taxas de câmbio.

RISCO SISTÊMICO. Risco de investimento em títulos que não pode ser eliminado pela diversificação dos investimentos.

RISCO SOBERANO. É a desconfiança que um país sofre de não poder honrar seus compromissos externos.

ROYALTY. Remuneração paga em contrapartida por certos direitos, como a exploração mineral, direitos autorais e patentes.

S

S.A. DE CAPITAL ABERTO. No âmbito da economia, denomina a empresa, passível de exercer qualquer tipo de atividade industrial, comercial e de serviços, cujas ações podem ser adquiridas livremente pelo público, negociadas diariamente em bolsas de valores — para isso ela deve estar registrada, para todos os efeitos legais e regulamentares, na Comissão de Valores Mobiliários ou no mercado de balcão.

SACADO. Aquele sobre quem é sacada a letra de câmbio ou a duplicata, e deve pagá-las.

SACADOR. Pessoa física ou jurídica que emite um cheque, duplicata ou letra de câmbio contra um sacado e a favor de um beneficiário, que pode ser o próprio sacador.

SALDO MEDIO. Média aritmética dos saldos bancários de um cliente em determinado período (em geral, um mês ou um trimestre). É um dado importante para a liberação de empréstimos, financiamentos e descontos de títulos, funcionando como elemento de reciprocidade e de manutenção, para a casa bancária, de capital passível de emprego em aplicações financeiras.

SAZONALIDADE. Flutuação de uma grandeza estatística durante um determinado período que se reproduz identicamente durante uma mesma “estação”.

SAZONAMENTO. Termo que significa ‘amadurecimento’. No jargão da economia, diz-se período de sazonamento ou maturação aquele necessário a que um projeto ou investimento comece a produzir resultados positivos.

SECURITIZAÇÃO. Termo oriundo da palavra inglesa security, que significa o processo de transformação de uma dívida com determinado credor em dívida com compradores de títulos ou contratos originados no montante dessa dívida.

SECURITY. Termo de origem inglesa que significa ‘seguridade’. Juridicamente define uma garantia, caução de depósito. No plural, refere-se a títulos, obrigações e valores.

SEGURADORAS. A lei da reforma bancária (Lei N° 4.595, de 31 de dezembro de 1964), que reformulou o Sistema Financeiro Nacional, enquadrou as seguradoras como instituições financeiras, subordinando-as a novas disposições legais, sem, contudo, introduzir modificações de profundidade na legislação específica aplicável à atividade. As seguradoras são orientadas pelo Banco Central quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda fixa e renda variável.

SEGURO. É o contrato no qual uma das partes, a seguradora, mediante a assunção do risco que corre outra pessoa ou seu interesse, o segurado, recebe uma quantia, o prêmio, e pagará a indenização na ocorrência do sinistro.

SELIC – SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA. Serviço prestado pelo Banco Central e ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, utilizado por bancos e corretoras para o registro de operações envolvendo títulos públicos. As instituições afiliadas são conectadas ao computador central do SELIC através de uma rede de terminais. São registradas no sistema todas às operações envolvendo títulos públicos federais, estaduais e municipais. Criada em novembro de 1979.

SETOR PRIVADO. Conjunto das empresas urbanas e rurais pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas cujo controle não é de responsabilidade do Estado.

SETOR PÚBLICO. Conjunto de órgãos e empresas industriais ou de serviços pertencentes ao Estado. Amplamente dominante nos países socialistas e em alguns países capitalistas europeus, esse setor tem se desenvolvido também no mundo capitalista, sobretudo o subdesenvolvido.

SIDE LETTER. Expressão em inglês que significa um documento não oficial, assinado entre as partes interessadas, num contrato de intenções sobre seu desenrolar. Embora não tenha caráter oficial, pode ser usado como elemento na análise das intenções dos contratantes em caso de processos judiciais.

SISBACEN – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL. É um complexo informacional administrado pelo Banco Central do Brasil que se caracteriza por permitir aceso interativo “on line”, tanto para a entrada quanto para a recuperação de informações, além de disponibilizar consultas em tempo real.

SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO DE COMERCIO EXTERIOR. É uma nova sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins do Departamento de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco Central (BC) no registro, no acompanhamento e no controle das diferenças etapas das operações de exportação e importação.

SMART CARD. Nome genérico dos cartões dotados de processador e módulo de memória. Diferem dos cartões convencionais, pois, além de reunirem as características de todos os cartões anteriores, possuem o chip embutido, que permite sua utilização em outras funções como realizar internamente as operações e suportar um volume de dados até 200 vezes maior. Podem ser descartáveis e operar de forma on-line e off-fine. Podem incorporar múltiplas funções como instrumento de operação financeira, inclusive concentrando o relacionamento do portador com diversos bancos.

SOBRETAXA. Define a taxação elevada sobre as altas rendas, ditas rendas extraordinárias.

SPLIT. Elevação do número de ações representantes do capital de uma empresa através de desdobramento, com a correspondente ‘redução de seu valor nominal.

SPREAD. Taxa adicional de risco cobrada sobretudo (mas não exclusivamente) no mercado financeiro internacional. É variável conforme a liquidez e as garantias do tomador do empréstimo e o prazo de resgate.

STAND-BY. Expressão de origem inglesa (literalmente ‘apoio’) que, no âmbito da economia, designa crédito de curto prazo, oferecido em condições vantajosas (crédito contingente); especificamente, denomina linha de crédito aberta pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) aos países membros, até o limite de suas respectivas cotas, concedido a prazo curto e liberado mediante apresentação de carta de intenções por parte do país solicitante.

STRADDLE. Ver Casamento de Opções

SUBSCREVER AÇÕES. Assumir a obrigação de pagar o preço de emissão das ações que adquiriu no mercado primário ou mercado secundário, com entrada inicial de no mínimo 10% e assinatura da lista ou boletim de subscrição.

SUBSCRIÇÃO. Declaração unilateral de vontade pela qual pessoa física ou jurídica, assume a responsabilidade de pagar o preço de emissão das ações adquiridas ou subscritas.

SUPPLIER’S CREDITS. São créditos e financiamentos de curto e médio prazo para exportadores e importadores de mercadorias e serviços, cedidos por bancos privados e entidades privadas internacionais.

SWAP. Termo de origem inglesa (literalmente, ‘permuta’) que se refere à concessão de empréstimo recíprocos entre bancos, em moedas diferentes e com taxas de câmbio idênticas, utilizada comumente para antecipar recebimentos em divisas estrangeiras.

T

TAKE-OVER. Expressão de origem inglesa (equivalente a ‘assumir posse ou controle’) que, em linguagem econômica, refere-se à compra de uma empresa por outra.

TAXA DE CAMBIO. Equivale a uma proporção entre a moeda nacional e a estrangeira. Exemplo: quanto da moeda nacional é necessário para adquirir uma unidade da moeda estrangeira. Existem vários métodos para se correlacionar à moeda nacional com a estrangeira.

TAXA DE RETORNO. Conhecida também como taxa interna de juros, é aquela que anula o valor atual de fluxo de caixa de uma aplicação. Para análise de um investimento, ela corresponde à taxa mínima de atratividade disponível ao aplicados.

T-BONDS. Títulos emitidos pelo Tesouro dos EUA, com vencimento em 30 anos. única aplicação do mundo considerada de risco zero.

TERCEIRIZAÇÃO. Forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir a outra suas atividades meio, o que lhe possibilita maior disponibilidade de recursos para aplicar em sua atividade fim. Resultante da dinâmica dos mercados, ela promove a criação de nichos de negócios e, nas empresas que a adotam, reduz estruturas operacionais e diminui custos.

TITULO DA DIVIDA PÚBLICA. Título emitido e garantido e pelo governo (União, Estado, Município). É um instrumento de política econômica e monetária que pode servir para financiar investimentos, um déficit do orçamento público, antecipar receita ou garantir o equilíbrio do mercado do dinheiro. De acordo com suas características, pode ter a forma de apólice, bônus, notas e letras.

TÍTULO DE CRÉDITO. Documento formal, necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido.

TBC – TAXA BÁSICA DO BANCO CENTRAL. Serve de parâmetro para as intervenções diárias das Autoridades Monetárias no mercado, além de corrigir todos os empréstimos de redesconto concedidos às instituições financeiras dentro do valor-base e desde que com garantias em títulos públicos federais livres, e, desta forma, ajuda a balizar o custo do financiamento diário das carteiras de títulos públicos. Seu valor é mensal e determinado pelo COPOM – Comitê de Política Monetária. Foi extinta em março de 1999 pelo Comitê de Política Monetária.

TBF – TAXA BÁSICA FINANCEIRA. Sua metodologia de cálculo está baseada na amostra das 30 maiores instituições financeiras por volume de captação de depósitos a prazo (CDB/RDB prefixados de 30 a 35 dias), retiradas da taxa média mensal ponderada as duas maiores e as duas menores taxas. A base de cálculo é o dia de referência, sendo calculada no dia útil imediatamente posterior.

TJLP – TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. 0 cálculo da TJLP será feito a partir da média de títulos da dívida externa federal, com peso de 75% no máximo, e títulos da dívida pública mobiliária interna federal, com peso de 25% no máximo. Os títulos da dívida externa deverão ter prazo mínimo de resgate de dois anos. Os da dívida interna serão os de prazo superior a seis meses.

TR – TAXA REFERENCIAL. Calculada a partir da remuneração mensal média dos Certificados e Recibos de Depósito Bancários (CDB/RDB) emitidos à taxa de mercado prefixadas, com prazo entre 30 a 35 dias, inclusive. Esta taxa leva em consideração um redutor instituído pelo Banco Central e por ele alterado sempre que necessário, para garantir a competitividade da poupança frente aos demais produtos.

TRADE OFF. Expressão de origem inglesa que no âmbito da economia refere-se a uma situação de escolha conflitante — ou seja, quando a solução para determinado problema implica conseqüências negativas em outra área como, por exemplo, controlar a inflação através de estratégias recessivas (existiria, então, um trade off entre inflação e recessão).

TRANCHE. Termo de origem francesa (literalmente, ‘fatia’) utilizado nas finanças internacionais para designar uma das parcelas de um empréstimo, a ser saldada em etapas.

TRANSAÇÃO. Negócio ou operação comercial ou financeira entre duas pessoas, ou empresas, ou entre pessoas e empresas (compra e venda de mercadorias, de ações, empréstimos e financiamentos, aquisição de. equipamentos).

TRANSFORMAÇÃO. E a operação pela qual a sociedade muda de tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação.

TRUST. Termo de origem inglesa que significa ‘consórcio ou confiança’. Em comércio designa conglomerado de empresas do mesmo ramo associado a um banco e subordinado a um conselho diretor, que atua no mercado com práticas de monopólio. Sua atividade foi restringida por lei, nos Estados Unidos, em 1890. Em 1994, o Congresso brasileiro aprovou a Lei n° 8884, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e comina penalidades para os atos que limitam ou prejudicam a livre concorrência e a livre iniciativa nos mercados. No mercado de valores, refere-se à relação de confiança entre o investidor e a corretora responsável pela gerência de uma carteira de títulos.

U

UFIR – Unidade Fiscal de Referência. Criada em substituição à extinta BTN, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal e os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. Depois do Plano Real (julho de 1994), a UFIR continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas com obrigações em face do poder público.

UME. Iniciais de Unidade Monetária Européia, equivalente a ECU – European Currency Unit.

UNDERWRITER. Termo de origem inglesa (literalmente, ‘subscritor) que, em economia, especificamente no mercado de capitais, designa instituição financeira que participa de uma operação de underwriting.

UNDERWRITING. Termo de origem inglesa (literalmente, ‘subscrição’), utilizado internacionalmente para designar o lançamento de ações ou debêntures para subscrição pública, realizado geralmente por instituições financeiras autorizadas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, mediante três tipos de contrato com a empresa que lança os títulos: straight (com a financeira subscrevendo a totalidade do lançamento, pagando-o diretamente à empresa), stand-by (a financeira comprometendo-se a subscrever os títulos que não sejam adquiridos pelo público) e best-efforts (a financeira não assume a responsabilidade de subscrever os títulos e devolve à empresa os que não forem adquiridos pelo público).

USURA. Em economia, designa a cobrança de taxas de juros consideradas exorbitantes, superiores aos limites máximos permitidos por lei ou por consenso do mercado, configurando crime contra a economia popular.

V

VALOR PRESENTE. É o valor atual de um montante futuro descontado a uma determinada taxa.

VALOR VENAL. O preço pelo qual um bem é comercializado. Dependendo do jogo de forças do mercado, pode ser maior, menor ou igual aos custos de elaboração.

VAREJO. Comércio no qual se vendem as mercadorias por unidade, por quilograma ou fração deste, exercido por revendedores (os varejistas) que adquirem os bens dos produtores ou dos atacadistas.

VARIAÇÃO CAMBIAL. Alterações reveladas pelas taxas de câmbio, quando confrontados os valores da moeda de um determinado país com outras moedas estrangeiras. Oscilações que acontecem com todas as moedas, com maior ou menor assiduidade, dependendo das relações de troca internacionais e da instabilidade interna da economia. 0 Banco Central define as taxas de câmbio de acordo com a política econômica, guardando certa relação com as moedas dos países com os quais o Brasil tem maior relacionamento no comércio internacional.

W

WAIVER. Termo de origem inglesa que significa’renúncia de um direito’ ou ‘dispensa de uma exigência’. Um exemplo é o perdão concedido pelo Fundo Monetário Internacional a um país devedor, quando ocorra descumprimento de cláusula dos acordos de empréstimos.

WARRANT. Termo de origem inglesa (literalmente, ‘garantia’, ‘fiança’). Designa títulos de garantiaentregue pelas companhias de armazéns gerais relativos às mercadorias neles depositadas, constituindo um documento que prova o penhor cedular dessas mercadorias. Acompanhado do conhecimento de depósito, assume valor próprio, podendo ser negociado. Especificamente no mercado de capitais, refere-se ao documento que garante aos acionistas de uma empresa, em determinado prazo, o direito de adquirir certo número de ações adicionais, sob preço prefixado.

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