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Concurso Prefeitura Osasco SP 2019 edital publicado com 724 vagas para Professor

Concurso Prefeitura Osasco SP 2019 edital publicado com 724 vagas para Professor

A Prefeitura de Osasco, Estado de São Paulo, abriu as inscrições do edital de concurso público para Professor Municipal (Concurso Educação Osasco SP 2019 – Professor). De acordo com o documento publicado pela banca organizadora do certame, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Fundação Vunesp), serão oferecidas nada menos que 724 vagas. Para participar, será necessário ter nível superior (licenciatura) ou ensino médio normal dependendo da área de atuação.

O edital do concurso da Prefeitura de Osasco-SP 2019 conta com vagas para Professor Adjunto de Educação Básica (400 vagas), Professor de Desenvolvimento Infantil (300 vagas), Professor de Educação Artística (5 vagas), Professor de Educação Física (5 vagas), Professor de Inglês (5 vagas) e Professor Adjunto de Educação Básica II em Deficiência Auditiva (2 vagas), Deficiência Mental (5 vagas) e Deficiência Visual (2 vagas).

Os salários oferecidos variam entre R$ 1.496,40 e R$ 2.455,84, por jornadas de trabalho de 21, 27 ou 31 horas por semana, a depender do cargo. Além das remunerações, os profissionais contarão com cesta básica mensal e auxílio transporte.

Sobre os cargos

Professor Adjunto de Educação Básica I: Cargo ao qual compete à docência na condição de substituto na educação infantil a partir dos 04 (quatro) anos, no ensino fundamental I, e na educação de jovens e adultos, nas salas de apoio pedagógico e projetos especiais, com as atribuições de reger turmas, planejar, ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

Professor de Desenvolvimento Infantil I: Cargo ao qual compete à docência, com as atribuições de reger turmas planejar e ministrar aulas para crianças de 04 (quatro) meses até 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. Participar da elaboração do projeto eco-político-pedagógico de sua unidade escolar. Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar; Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências; Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada; Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola e a comunidade; Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; Participar de censos, efetivação de matrículas e outros eventos, quando solicitado; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; Participar de projetos de inclusão escolar, de acordo com orientação recebida; Participar da realização da avaliação institucional; Executar outras atribuições afins na área de atuação.

Professor Adjunto de Educação Básica II- Deficiência Auditiva: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

004 – Professor Adjunto de Educação Básica II- Deficiência Mental: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

005 – Professor Adjunto de Educação Básica II- Deficiência Visual: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

006 – Professor Adjunto de Educação Básica II- Educação Artística: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

007 – Professor Adjunto de Educação Básica II – Educação Física: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

008 – Professor Adjunto de Educação Básica II-Inglês: Cargo ao qual compete a docência na condição de substituto em disciplinas específicas do ensino fundamental, na educação especial, na educação infantil, como especialista com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino. Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.

Inscrição Concurso Educação Osasco SP 2019 – Professor

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 25 de fevereiro e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2019, no site oficial da banca organizadora (www.vunesp.com.br). A taxa de inscrição varia entre R$ 56,50 e R$ 82,20.

Provas

O concurso contará com prova objetiva com 50 ou 60 questões, a depender do cargo, e avaliação de títulos. A avaliação objetiva vai cobrar conhecimentos nas áreas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos pedagógicos e legislação, e conhecimentos específicos.

As provas objetivas serão aplicadas no turno da manhã do dia 19 de maio de 2019, em locais e horários que serão divulgados no dia 14 de maio. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados a partir das 10  horas do terceiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova.

A prova de títulos será realizada no dia 26 de maio para os aprovados na prova objetiva. A validade do concurso será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da administração municipal.

A validade deste concurso será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração.

Informações do concurso

Edital Concurso Educação Osasco SP 2019

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