Concurso Polícia Civil MS 2019 com 170 vagas é autorizado
A Polícia Civil vai abrir um novo edital de concurso público. Foi divulgado no Diário Oficial, o decreto que autoriza a realização do certame para os cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Papiloscopista e de Agente de Polícia Científica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (veja abaixo). As oportunidades serão liberadas para o Estado do Mato Grosso do Sul.
O ex- Governador do Estado, Reinaldo Azambuja, já havia anunciado o concurso após sancionar projeto de lei que altera a promoção funcional das carreiras da corporação. “Autorizamos o concurso para suprirmos as demandas de todo o Estado, da Capital e do interior”, havia dito o executivo estadual ao assinar o documento. A expectativa é que o edital seja divulgado para 170 vagas.
O Concurso
O Sindicato da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, através do presidente Giancarlo Corrêa Miranda, comemorou o novo certame. “Agradecemos a abertura dessas vagas. Esse concurso estava pendente há mais de 13 anos”, frisou. As vagas serão distribuídas entre os seguintes cargos:
Perito Criminal: 40 vagas
Perito Médico Legista: 40 vagas
Perito Papiloscopista: 40 vagas
Agente de Polícia Científica: 50 vagas
Necessidade de abertura de novo concurso gerou inquérito
O baixo efetivo de peritos oficiais na Coordenadoria-geral de Perícias de Mato Grosso do Sul fez com que o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) instaurasse inquérito civil para apuração dos prejuízos à sociedade. O GACEP faz parte do Ministério Público Estadual e o inquérito civil que apura o baixo efetivo na CGP é conduzido pelos Promotores de Justiça Luciana Moreira Schenk e Gerson Eduardo de Araújo.
O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (Sinpof-MS), Saule Viganó Neto, explicou os problemas gerados pela falta de servidores na CGP. “A falta de efetivo gera uma demanda reprimida, onde exames vão se acumulando e os laudos não são emitidos dentro do prazo processual. Este atraso gera cobrança das Autoridades, que se não atendidas podem levar os peritos oficiais a responderem na corregedoria, sendo passíveis de punição. Muitos profissionais não suportam a pressão, adoecem e acabam afastados do trabalho”, disse.
Saule detalhou que o trabalho do perito oficial é extremamente técnico e que não permite margem para equívocos. Ao mesmo tempo, a falta de efetivo aumenta a pressão sobre o perito oficial, colocando-o em situação mais vulnerável para produzir os laudos. “O laudo pericial é um relatório técnico-científico de elevada complexidade, onde a pressa é inimiga da perfeição. Não há margem para erros, exigindo dos profissionais atenção, paciência e dedicação.”
Essa atual condição de trabalho tem impactado todo o Mato Grosso do Sul, com complicações maiores no interior. “No interior do Estado, o perito precisa se deslocar entre as diversas cidades que compõem a sua unidade regional. Não raro, ele precisa interromper o exame em uma cidade e se deslocar grandes distâncias para atender outra ocorrência, urgente, em outro município.”
Déficit é grande
O quadro de peritos criminais apresenta um déficit de aproximadamente 63% do efetivo. No caso dos peritos médicos legistas, o cenário é ainda pior, com o déficit de 70% do efetivo. “Esse quadro de servidores não permite que se faça uma escala de trabalho que respeite a carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Algumas regionais não dispõem de perito médico legista, outras contam com apenas um profissional. Há regional com apenas dois peritos criminais, trabalhando em escala de 24h de serviço e 24h de descanso, e isso é inaceitável”, afirma o presidente do Sinpof-MS, Saule Viganó Neto.
O trabalho da perícia criminal é fundamental para a decisão judicial se basear em critérios objetivos e científicos e sua livre atuação é determinante para a defesa dos direitos e garantias fundamentais das pessoas. Quando a perícia não consegue desempenhar na plenitude suas funções, a Justiça não será concretizada da maneira mais eficiente.
Resultado dessa situação é o aumento da impunidade. “Sem as provas periciais, a prova testemunhal prevalece, o que pode resultar na condenação de um inocente e ausência de punição dos verdadeiros autores do delito. A elucidação de crimes é essencial ao combate à violência.”, destaca Neto.
Último Concurso PC MS
Em 2017 foi publicado o concurso da corporação com 30 vagas para o cargo de Delegado de Polícia e 180 vagas para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, sendo 100 (cem) vagas para a função de Escrivão de Polícia Judiciária e 80 (oitenta) vagas para a função de Investigador de Polícia Judiciária. Na ocasião, a Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (Fapems) coordenou o certame.
O último concurso da PC/MS para os cargos autorizados aconteceu em 2013, quando contou com oportunidades para as funções de Perito Criminal, Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista. O concurso contou com sete etapas:
- Primeira Etapa: Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Segunda Etapa: Prova de títulos, de caráter classificatório;
- Terceira Etapa: Avaliação Psicológica – Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;
- Quarta Etapa: Avaliação Médico-Odontológica, de caráter eliminatório;
- Quinta Etapa: Prova de aptidão física, de caráter eliminatório;
- Sexta Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório;
- Sétima Etapa: Curso de Formação Policial, de caráter eliminatório e classificatório.
Na ocasião, o certame exigiu os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira; ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) anos completos na data de encerramento das inscrições; comprovar a escolaridade correspondente à habilitação exigida para o exercício do cargo ou função na área de conhecimento estabelecido no edital; estar em pleno gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; ter boa conduta na vida pública e privada, não ter registro de antecedentes criminais ou condenações criminais definitivas; possuir boa saúde e aptidão física e mental, avaliada por inspeção médica oficial; possuir habilitação para conduzir veículos, comprovada pela Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria “B” (valendo, para tanto, a provisória); possuir qualificação e aptidão específica para o desempenho das atribuições, conforme estabelecido na Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005.
Informações do concurso
- Concurso: Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul
- Banca organizadora: a definir
- Escolaridade: superior
- Número de vagas: 170
- Remuneração: a definir
- Inscrições: a definir
- Taxa de Inscrição: a definir
- Provas: a definir
- Situação: AUTORIZADO
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